09/04/2014

“Os Verdes” pedem esclarecimentos à CML sobre o Dispensário de Alcântara


O Dispensário de Alcântara, mandado construir no século XIX pela rainha D. Amélia como equipamento de raiz dedicado à prevenção primária da tuberculose pulmonar em crianças e adolescentes, com serviços de assistência médica, medicamentosa, de enfermagem e ainda de internamento e apoio ambulatório, encontra-se à venda pela Estamo pelo valor de 1,917 milhões de euros.

A Estamo encontra-se a desenvolver um projecto de reconversão deste imóvel para habitação, prevendo uma área bruta de construção acima do solo de 2100 m² e de 390 m² abaixo do solo.

No entanto, este imóvel de três pisos, situa-se num terreno com uma área aproximada de 1600 m², que integra a Carta Municipal do Património e se encontra em vias de classificação pela Câmara Municipal de Lisboa como Imóvel de Interesse Municipal, desde 2007.

O PDM prevê que a intervenção em bens que integram a Carta Municipal do Património deve respeitar um conjunto de procedimentos que salvaguardem a identidade e os valores patrimoniais desses bens.

Assim, através deste requerimento, o Partido Ecologista «Os Verdes» pretende saber qual o ponto de situação do processo referente ao procedimento de classificação do Dispensário de Alcântara como Imóvel de Interesse Público; quais as razões para o atraso deste processo; se a CML tem conhecimento do projecto de reconversão deste imóvel da ESTAMO; se esse projecto de reconversão respeita o critério da autencidade, no reconhecimento de cada época de construção, não prejudicando a identidade do edifício e salvaguarda os seus valores patrimoniais; se foi elaborado e apresentado à CML um estudo de caracterização histórica, construtiva, arquitectónica, de valores técnicos-industriais, arqueológica e decorativa do bem que justifique a adequação das intervenções propostas, se este imóvel foi sujeito a vistoria e parecer patrimonial, tal como previsto no regulamento do PDM.

O PEV solicitou ainda o Projecto de reconversão deste imóvel para habitação da ESTAMO.

REQUERIMENTO

 O Dispensário de Alcântara, mandado construir no século XIX pela rainha D. Amélia como equipamento de raiz dedicado à prevenção primária da tuberculose pulmonar em crianças e adolescentes, com serviços de assistência médica, medicamentosa, de enfermagem e ainda de internamento e apoio ambulatório, encontra-se à venda pela Estamo pelo valor de 1,917 milhões de euros.

Este imóvel de três pisos, com entrada pelo número 3 da Avenida Infante Santo, situa-se num terreno com uma área aproximada de 1600 m², o qual integra a Carta Municipal do Património e encontra-se em vias de classificação pela Câmara Municipal de Lisboa (CML) como Imóvel de Interesse Municipal, desde 2007, conforme edital nº 42/2007, publicado no Boletim Municipal nº 692, de 24 de Maio.

Considerando que em reunião de Câmara se aprovou a Proposta 262/2009 (Lisboa mais autêntica - Impulso de Classificação do Dispensário de Alcântara como Imóvel de Interesse Público) que, na sua parte deliberativa, propõe ao IGESPAR, I.P. a abertura do procedimento de classificação do Dispensário de Alcântara como Imóvel de Interesse Público, nos termos e com os fundamentos constante da Informação nº 188/DPC/DPC/07, com vista a reforçar o nível de protecção e valorização deste bem cultural de importância nacional pois “trata-se, pois, de um edifício que representa um processo de viragem: do assistencialismo, monopólio da Igreja até à altura, podemos presenciar, com esta instituição/edifício inovadores, aquilo que poderia designar como uma caminhada decisiva na direcção do laicismo na prestação dos cuidados de saúde”.

Considerando que a Estamo se encontra a desenvolver um projecto de reconversão deste imóvel para habitação, prevendo uma área bruta de construção acima do solo de 2100 m² e de 390 m² abaixo do solo;

Considerando que o PDM prevê que a intervenção em bens que integram a Carta Municipal do Património devem respeitar o critério da autencidade, no reconhecimento de cada época de construção, não prejudicando a identidade do edifício e os seus valores patrimoniais;

Considerando, por fim, que o regulamento do PDM prevê ainda que as operações urbanísticas sobre imóveis classificados ou em vias de classificação como interesse municipal estão sujeitas a vistoria e parecer patrimonial, e carecem de estudo de caracterização histórica, construtiva, arquitectónica, de valores técnicos-industriais, arqueológica e decorativa do bem que justifique a adequação das intervenções propostas.

Assim, ao abrigo da alínea g) do art. 15º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio requerer a V. Exª se digne diligenciar no sentido de nos ser facultada a seguinte informação:

1.       Qual o ponto de situação do processo referente ao procedimento de classificação do Dispensário de Alcântara como Imóvel de Interesse Público?

2.       Quais as razões para o atraso deste processo?

3.       A CML tem conhecimento do projecto de reconversão deste imóvel para habitação da ESTAMO?

4.       Esse projecto de reconversão respeita o critério da autencidade, no reconhecimento de cada época de construção, não prejudicando a identidade do edifício e salvaguarda os seus valores patrimoniais?

5.       Este imóvel foi sujeito a vistoria e parecer patrimonial, tal como previsto no regulamento do PDM? Em caso negativo, qual a razão invocada?

6.       Foi elaborado e apresentado à CML um estudo de caracterização histórica, construtiva, arquitectónica, de valores técnicos-industriais, arqueológica e decorativa do bem que justifique a adequação das intervenções propostas? Em caso negativo, qual a razão invocada?

Requer-se ainda, nos termos regimentais aplicáveis, que nos seja igualmente facultado o Projecto de reconversão deste imóvel para habitação da ESTAMO.

Gabinete de Imprensa do Grupo Municipal de Lisboa de «Os Verdes» 
Lisboa, 09 de Abril de 2014

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