14/03/2019

Os Verdes exigem esclarecimentos sobre as Áreas Urbanas de Génese Ilegal

O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes entregou, na Assembleia Municipal, um requerimento em que questiona a CML sobre as Áreas Urbanas de Génese Ilegal.

REQUERIMENTO:

Em Lisboa estão identificadas 10 Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI). As AUGI são prédios ou conjuntos de prédios sem licença de loteamento. Para legalização destas construções, a lei criou um regime jurídico excepcional para permitir a sua reconversão urbanística.

Segundo a própria CML, em 2014, “foram apresentados alguns constrangimentos, decorrentes de atrasos na recolha da documentação necessária à instrução dos procedimentos de legalização das construções”. Supostamente, decorridos 5 anos a situação parece perdurar.

Com efeito, mesmo quando se compara a execução real, comunicada pela Direcção Geral de Urbanismo e contida na Informação Escrita do sr. Presidente, para o período de Novembro de 2018 a Janeiro de 2019, com a de há exactamente um ano atrás, constata-se não ter havido praticamente qualquer evolução, pois, em alguns bairros, as taxas de execução apresentam valores muito baixos, como nos exemplos do Alto do Chapeleiro ou das Galinheiras, respectivamente, com 8 e 7%.

Considerando que, para além dos constrangimentos anteriormente detectados aparentarem persistirem nos dias de hoje, permanecerão casas com poucas condições de habitabilidade;

Considerando que a lei em vigor não prevê realojamentos para eventuais casos de demolições;

Considerando que também persistirão outros tipos de divergências entre os moradores e o Município, como, por exemplo, no caso da Quinta da Torrinha, onde a CML terá proposto deverem ser os proprietários a custear a ligação das infraestruturas, mas, em contrapartida, estes queixam-se do atraso das obras pelo Município;

Considerando ainda que, de acordo com o Regulamento Municipal de Reconversão Urbanística das AUGI (publicado em DR em 5/7/2013), “a Câmara Municipal poderá, mediante contrato de urbanização, comparticipar nos custos das obras de urbanização decorrentes da reconversão da AUGI, quando resulte a necessidade de realização de obras de carácter estruturante ou de requalificação urbana que impliquem excessiva sobrecarga financeira para os titulares dos prédios nela integrados”.

Assim, ao abrigo da al. g) do artº. 15º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio requerer a V. Exª se digne diligenciar no sentido de nos ser facultada a seguinte informação:

1 - Confirma a CML a existência de alguns constrangimentos nas acções de legitimação processual necessárias à instrução dos procedimentos de legalização? Se sim, a que se devem esses atrasos e como tenciona administrativamente agilizá-los?

2 - Porque se mantém taxas de execução processual aparentemente baixas, como as que reporta a Direcção Geral de Urbanismo e constam na Informação Escrita do sr. Presidente?

3 - Qual é então o ponto de situação dos contratos de urbanização das AUGI, nomeadamente, da Quinta da Torrinha e das restantes da coroa norte de Lisboa?

4 - Tenciona o Município custear ou comparticipar as indispensáveis obras? Se sim, em que percentagem? Vão as associações de moradores locais ser previamente ouvidas e informadas das decisões que o Município venha a tomar?

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