O amianto é, como sabemos, uma substância altamente perigosa para a saúde
pública, tóxica e cancerígena. A sua perigosidade está mais do que provada por
sucessivos estudos e investigações, não havendo já quaisquer dúvidas sobre este
facto.
Esta substância foi
utilizada na construção de muitas escolas, teatros, hospitais, pavilhões
desportivos e também no fabrico de tubos e canalizações, como componente para
isolamentos térmicos ou eléctricos e como material de construção, devido à sua
grande durabilidade e baixo custo.
Em Portugal e na
Europa, a partir dos anos 80 começaram a ser introduzidas algumas restrições à
comercialização e utilização de amianto, até ser totalmente proibido em 2005.
Em Portugal a
utilização de amianto em materiais de construção está proibida desde 1994.
Mas
apesar de haver esta proibição mantém-se um problema relacionado com o que
fazer quanto aos edifícios, instalações e equipamentos construídos que contêm
amianto que era permitido, na data da sua construção, uma vez que as fibras de
amianto constituem perigo para a saúde pública.
Tendo
presente este problema, o Partido Ecologista «Os Verdes» tem vindo a travar uma
longa batalha, tendo apresentado em 2003 na Assembleia da República uma
resolução que solicitava ao Governo a realização de uma listagem de todas as
edificações públicas que continham amianto na sua construção, para
que posteriormente se procedesse ao seu tratamento.
Essa
resolução foi aprovada mas nunca foi cumprida. Assim, em 2010 «Os Verdes»
apresentaram um Projecto de Lei que deu depois origem à Lei n.º 2/2011, de 9 de
Fevereiro, que proíbe a utilização de amianto em novas construções e que obriga
o Governo a fazer uma listagem dos edifícios públicos que contêm amianto,
bem como um plano para sua remoção.
Assim, neste momento
existe legislação que proíbe a utilização de amianto e que obriga a uma
inventariação dos edifícios públicos com esta substância, e ainda que pressupõe
que se proceda à sua remoção, dentro das devidas condições de segurança, quando
o seu estado de conservação e risco para a saúde assim o justifique.
No entanto, durante
muitos anos este problema foi sendo adiado e agravado, sendo marcado por uma
completa inércia, irresponsabilidade e insensibilidade por parte dos sucessivos
governos.
Estima-se
que Portugal tem cerca de 4 mil edifícios públicos, como escolas, hospitais, pavilhões desportivos, bibliotecas, teatros ou museus, onde trabalham
ou acorrem diariamente milhares de pessoas, de todas as faixas etárias.
Em
Março de 2013 o Ministério da Educação e Ciência divulgou a lista das 52
escolas onde seriam removidas com urgência as coberturas de fibrocimento mas,
tendo em conta todos os riscos para a saúde pública e para o ambiente, esta
medida é manifestamente insuficiente, com a agravante de não estar a ser
rigorosamente cumprida.
É
de salientar que na maioria dos países da União Europeia, designadamente em
Itália, em França, no Reino Unido, na Bélgica, na Alemanha e mais
recentemente em Espanha, tem vindo a ser aplicado o princípio da precaução,
proibindo o uso do amianto e procedido à sua gradual substituição com o
objectivo de reduzir riscos.
Na perspectiva de «Os Verdes» este grave problema não pode continuar a ser ignorado ou secundarizado, nem ficar apenas no plano das intenções, razão pela qual exigimos medidas sérias e urgentes.
O país enfrenta muitos problemas sociais, económicos e ambientais. Resolver este problema de saúde pública é urgente e a sua resolução não pode estar dependente de vontades ou disponibilidades de quem nos governa. Estamos a falar da vida e da saúde das pessoas e isso não tem preço.
É verdade que esta é uma responsabilidade do Governo mas a Câmara Municipal de Lisboa não pode nem deve ficar indiferente a esta situação, e deve exigir uma rápida intervenção nos edifícios municipais que contenham amianto.
O princípio da
prevenção e da precaução devem ser concretizados e deve haver uma política
séria e responsável que implemente estes princípios, procurando uma solução
concreta para este grave problema.
É, pois, indo ao
encontro deste objectivo que propomos que a Câmara Municipal de Lisboa proceda,
com carácter de urgência, ao levantamento dos edifícios, instalações e
equipamentos municipais que contêm amianto e divulgue a listagem desses
edifícios, e ainda que diligencie no sentido de se proceder a uma correcta
remoção do amianto e ao seu correcto acondicionamento, transporte e deposição
dos materiais de fibrocimento retirados, de acordo com as normas de segurança
ambiental, salvaguardando-se a protecção dos trabalhadores.
Assembleia Municipal de Lisboa
3 de Junho de 2014
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