04/06/2014

Declaração política da deputada municipal Cláudia Madeira sobre amianto


«Os Verdes» trazem hoje, a esta sessão de declarações políticas, o tema do amianto.

O amianto é, como sabemos, uma substância altamente perigosa para a saúde pública, tóxica e cancerígena. A sua perigosidade está mais do que provada por sucessivos estudos e investigações, não havendo já quaisquer dúvidas sobre este facto.

Esta substância foi utilizada na construção de muitas escolas, teatros, hospitais, pavilhões desportivos e também no fabrico de tubos e canalizações, como componente para isolamentos térmicos ou eléctricos e como material de construção, devido à sua grande durabilidade e baixo custo.

Em Portugal e na Europa, a partir dos anos 80 começaram a ser introduzidas algumas restrições à comercialização e utilização de amianto, até ser totalmente proibido em 2005.

Em Portugal a utilização de amianto em materiais de construção está proibida desde 1994.

Mas apesar de haver esta proibição mantém-se um problema relacionado com o que fazer quanto aos edifícios, instalações e equipamentos construídos que contêm amianto que era permitido, na data da sua construção, uma vez que as fibras de amianto constituem perigo para a saúde pública.

Tendo presente este problema, o Partido Ecologista «Os Verdes» tem vindo a travar uma longa batalha, tendo apresentado em 2003 na Assembleia da República uma resolução que solicitava ao Governo a realização de uma listagem de todas as edificações públicas que continham amianto na sua construção, para que posteriormente se procedesse ao seu tratamento.

Essa resolução foi aprovada mas nunca foi cumprida. Assim, em 2010 «Os Verdes» apresentaram um Projecto de Lei que deu depois origem à Lei n.º 2/2011, de 9 de Fevereiro, que proíbe a utilização de amianto em novas construções e que obriga o Governo a fazer uma listagem dos edifícios públicos que contêm amianto, bem como um plano para sua remoção.

Assim, neste momento existe legislação que proíbe a utilização de amianto e que obriga a uma inventariação dos edifícios públicos com esta substância, e ainda que pressupõe que se proceda à sua remoção, dentro das devidas condições de segurança, quando o seu estado de conservação e risco para a saúde assim o justifique.

No entanto, durante muitos anos este problema foi sendo adiado e agravado, sendo marcado por uma completa inércia, irresponsabilidade e insensibilidade por parte dos sucessivos governos.

Estima-se que Portugal tem cerca de 4 mil edifícios públicos, como escolas, hospitais, pavilhões desportivos, bibliotecas, teatros ou museus, onde trabalham ou acorrem diariamente milhares de pessoas, de todas as faixas etárias.

Em Março de 2013 o Ministério da Educação e Ciência divulgou a lista das 52 escolas onde seriam removidas com urgência as coberturas de fibrocimento mas, tendo em conta todos os riscos para a saúde pública e para o ambiente, esta medida é manifestamente insuficiente, com a agravante de não estar a ser rigorosamente cumprida.

É de salientar que na maioria dos países da União Europeia, designadamente em Itália, em França, no Reino Unido, na Bélgica, na Alemanha e mais recentemente em Espanha, tem vindo a ser aplicado o princípio da precaução, proibindo o uso do amianto e procedido à sua gradual substituição com o objectivo de reduzir riscos.

Na perspectiva de «Os Verdes» este grave problema não pode continuar a ser ignorado ou secundarizado, nem ficar apenas no plano das intenções, razão pela qual exigimos medidas sérias e urgentes.

O país enfrenta muitos problemas sociais, económicos e ambientais. Resolver este problema de saúde pública é urgente e a sua resolução não pode estar dependente de vontades ou disponibilidades de quem nos governa. Estamos a falar da vida e da saúde das pessoas e isso não tem preço.

É verdade que esta é uma responsabilidade do Governo mas a Câmara Municipal de Lisboa não pode nem deve ficar indiferente a esta situação, e deve exigir uma rápida intervenção nos edifícios municipais que contenham amianto.
O princípio da prevenção e da precaução devem ser concretizados e deve haver uma política séria e responsável que implemente estes princípios, procurando uma solução concreta para este grave problema.

É, pois, indo ao encontro deste objectivo que propomos que a Câmara Municipal de Lisboa proceda, com carácter de urgência, ao levantamento dos edifícios, instalações e equipamentos municipais que contêm amianto e divulgue a listagem desses edifícios, e ainda que diligencie no sentido de se proceder a uma correcta remoção do amianto e ao seu correcto acondicionamento, transporte e deposição dos materiais de fibrocimento retirados, de acordo com as normas de segurança ambiental, salvaguardando-se a protecção dos trabalhadores.

Assembleia Municipal de Lisboa
3 de Junho de  2014

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