"Organização e financiamento do serviço de transportes colectivos em áreas metropolitanas"
Assembleia Municipal de Lisboa, 3 de Junho de 2014
A 3ª sessão deste debate centra-seno financiamento do serviço de transportes colectivos em áreas metropolitanas. Comecemospor lembrar que a tentativa do Governo de abrir a exploração dos serviços públicos de transportes colectivos depassageiros, prestados actualmente por empresas na esfera do Estado, àiniciativa privada, configura, exclusivamente, mais uma procura de engenhariafinanceira, onde o principal objectivo desta concessão é o de reduzir osencargos do Estado, pondo assim em causa um serviço público indispensável paraos cidadãos.
Procurando tornar maisapetecíveis a Carris e o Metro, esta engenharia tem passado por uma redução decustos, com a drástica diminuição do número de trabalhadores e odesinvestimento na qualidade da oferta dos serviços, nas redes, no materialcirculante, nas acessibilidades, nos tempos de espera dos utentes, ou seja, ficcionandoa rentabilidade do negócio para as empresas concessionárias, colocando osnúmeros à frente dos justos interesses das populações, utentes e trabalhadores.
É que a questão chave nãoreside na gestão operacional da rede, mas sim numa série de factoresintrínsecos à gestão e ao bom funcionamento do sistema de transportes. Não éuma questão de oferta e procura, mas sim a prestação de um serviço público.
Em primeiro lugar, falta umaestratégia pública que estimule e aumente a utilização dos transportescolectivos como meio preferencial sobre o transporte individual, que passe porpromover a complementaridade dos diversos modos de transporte em Lisboa, quetenha como prioridade o direito social à mobilidade, que implemente umtarifário unificado e multimodal, que reduza a emissão de gases com efeito deestufa e a própria dependência externa de combustíveis, em suma, defenda osprincípios de qualidade que devem reger um serviço público de transporte depassageiros.
Em segundo lugar, para levar acabo estas medidas é necessário que o Estado e as autarquias servidas por estasempresas optimizem o sistema de transportes, sob a égide de uma Autoridade com atribuições claras na definiçãode redes, serviços, tarifários, etc., tornando o sistema de transportes da ÁreaMetropolitana de Lisboa mais sustentável do ponto de vista social, ambiental,económico e financeiro, procurando respostas eficazes às diferentesnecessidades de mobilidade das populações.
Em terceiro lugar, o modelo definanciamento não poderá restringir-se às receitas da bilhética. Asustentabilidade das empresas poderá garantir um excedente que seja reinvestidointernamente nas suas redes, factor para o qual a perspectiva imediatista dolucro empresarial jamais contribuirá. A bilhética e taxas adicionais poderãocontribuir para as despesas operacionais e correntes, mas tal nunca poderá serfeito à custa do preço das viagens, degradação da qualidade do serviço, ou despedimentos,mas sim através da expansão da rede, do aumento dos municípios servidos e dopróprio número de passageiros, numa clara política de melhoria do serviçopúblico.
O Estado deve por isso assumiras suas responsabilidades, reconhecer que qualquer sistema de transportescolectivos, mesmo à escala metropolitana, poderá ser tendencialmentedeficitário, pelo que o investimento na melhoria das infra-estruturas terá deser comparticipado pelas instituições públicas - pelo Estado -, num regimesemelhante ao das indemnizações compensatórias, ou seja, subsídios à exploração.Há, isso sim, que reduzir e unificar o número de títulos de transportedisponível e definir um tarifário único e coerente para a Área Metropolitana deLisboa.
Em suma, as receitas do sistema devem ser aplicadas para a sua melhoriae crescimento, o Estado tem de garantir as suas responsabilidades financeiras,a Autoridade Metropolitana deve garantir uma melhor intermodalidade eacessibilidades aos utentes. E, finalmente, qual o papel da CML?
Eis uma questão de ‘pormaior’: sejam quaisforem os consensos a que as negociações a que CML e Governo cheguem, sejamquais forem as conclusões a que esta série de debates nesta AML chegue, há quereconhecer que ao fim de décadas, a Carris e o Metro ganharam espaço suburbano,servindo não apenas a capital, mas também, e directamente, os concelhoslimítrofes de Almada, Amadora, Odivelas, Oeiras e Loures. Pelo que jamais omunicípio de Lisboa se poderá apropriar do papel exclusivo da sua gestão! Talconstitui uma posição de arrogância.
“Os Verdes” insistem que este princípio é obviamente incontornável e terá de constar nasconclusões deste debate. A Carris e o Metro deixaram de ser apenas de Lisboa,são-no de toda a região. Assim sendo, é mais do que óbvio que todos os municípios servidos por aquelas empresas terãode ter sempre uma palavra a dizer sobre os direitos dos seus utentes detransportes públicos.
J. L.Sobreda AntunesGrupoMunicipal de “Os Verdes”
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