27/06/2016

Moção “Em defesa do sistema constitucional de ensino”


 
Reconhecendo que todos os cidadãos têm direito à educação e à cultura, a Constituição da República Portuguesa (CRP) consagra, no seu art. 73º, que o Estado deve promover «a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva». E no seu art. 74º postula ainda que todos os cidadãos «têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar».

Neste contexto, o Estado está socialmente obrigado a oferecer uma rede de estabelecimentos públicos que satisfaça as necessidades de toda a população, salvaguardando a CRP que a educação e a cultura não podem ser ministradas «segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas».

No entanto, como em momentos anteriores ocorreram dificuldades em garantir essa resposta, o Estado sentiu necessidade de assinar contratos de associação com o sector privado, em áreas onde a oferta pública era inexistente ou insuficiente.

Considerando todavia que, com o passar dos anos, o número desses contratos celebrados se veio a revelar claramente excedentário face às actuais necessidades do sistema de ensino;

Considerando não ser social e financeiramente sustentável manterem-se apoios económicos a escolas privadas e a discentes que residam em áreas onde já existem escolas públicas com vagas;

Considerando que se verifica hoje, por ausência de fiscalização, situações de desrespeito dos termos de alguns desses contratos, particularmente no que concerne aos limites das áreas geográficas que lhes foram atribuídas;

Considerando ainda que o Governo já declarou a sua intenção em fiscalizar rigorosamente o cumprimento dos contratos assinados no Verão do ano passado.

Neste sentido, a Assembleia Municipal de Lisboa delibera, na sequência da presente proposta dos eleitos do Partido Ecologista “Os Verdes”:

1 - Defender os princípios do sistema de ensino consignados na Constituição da República Portuguesa.

2 - Pugnar pela manutenção e reforço de um ensino democrático e plural, sempre que o número de equipamentos escolares e suas condições físicas, bem como a oferta e a procura de vagas na escola pública, o justifique.

3 - Sustentar que não haja duplicação do financiamento e que, no respeito pela CRP, se garanta o financiamento adequado à Escola Pública;

4 - Manifestar a sua concordância para que o apoio financeiro a colégios privados, através de contratos de associação, tenha lugar apenas quando a resposta pública se manifeste insuficiente, sendo, nesse caso, apoiados os alunos das áreas geográficas previstas nos contratos celebrados.

5 - Reconhecer que aos profissionais dos estabelecimentos particulares e cooperativos, cujos horários de trabalho no acompanhamento de crianças e jovens são ainda mais sobrecarregados, sejam aplicadas as mesmas normas que se aplicam no ensino público.

6 - Enviar a presente resolução ao Presidente da República, ao Ministro da Educação, aos Grupos Parlamentares na Assembleia da República, à ANAFRE, à CONFAP - Confederação Nacional das Associações de Pais e à Fenprof.

Assembleia Municipal de Lisboa, 28 de Junho de 2016

O Grupo Municipal de “Os Verdes

Frederico Lyra                                                                      J. L. Sobreda Antunes

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