Assembleia
Municipal de Lisboa de 24 de Março de 2015
Esta Proposta pretende a fixação de um factor
de ponderação específica de 0,1 quando a operação urbanística ocorra nos
Bairros e Zonas de Intervenção Prioritária onde se incluem as Áreas Urbanas de
Génese Ilegal, e de 0,3 nas áreas onde, através dos Planos de Urbanização ou de
Pormenor, se preconiza a reconversão urbanística programada de espaços com usos
desadequados e obsoletos, como forma de incentivar a reabilitação urbana.
Ou seja, estamos perante duas tipologias de
operações urbanísticas profundamente distintas.
No primeiro caso pretende-se incentivar a
reabilitação de edifícios degradados em áreas urbanas vulneráveis do ponto de
vista físico, urbanístico, económico e ambiental, contribuindo para a melhoria
das suas condições de habitabilidade e funcionalidade, para a requalificação
dos espaços públicos e como forma de promover a inclusão social e territorial.
São áreas que necessitam de intervenções sistemáticas de reabilitação e
revitalização urbanas e que, atendendo à fraca capacidade económica dos
proprietários dessas áreas, devem beneficiar destes incentivos à reabilitação
de edifícios degradados. Até aqui, tudo bem.
O problema começa no segundo caso, onde os
instrumentos de gestão territorial existentes já preconizam uma reconversão
urbanística programada de tecidos urbanos com espaços e usos desadequados e
obsoletos levada a cabo por grandes promotores imobiliários, não se
justificando a aplicação deste factor de ponderação agora proposto.
Esta medida irá contribuir para, por um lado,
reduzir as receitas do município e, por outro, os encargos de construção dos
promotores imobiliários.
Por que está a Câmara tão preocupada com os
promotores imobiliários?
Além disso, poderá representar um défice de
áreas para equipamentos e espaços verdes de utilização colectiva, o que não
será nenhuma mais-valia para a cidade e para os munícipes. O que a Câmara nos
propõe são óbvios prejuízos para o erário municipal.
Estamos a falar de projectos e empreendimentos
privados a construir em grandes áreas urbanas da cidade que já estão abrangidas
por Planos em concreto, nomeadamente Matinha, Boavista Nascente, Parque Mayer e
Amoreiras.
Não faz, portanto, qualquer sentido que as
compensações sejam reduzidas em terrenos que já tiveram uma valorização
astronómica, que transformou zonas industriais em zonas urbanas.
Não podemos também deixar de realçar o facto
de esta proposta aparecer quando alguns grandes empreendimentos de grupos
privados estão quase a ser licenciados. Não será este mais um caso de
subjugação aos grandes interesses de privados?
Aliás, há uma pergunta que se impõe e que «Os Verdes» gostariam que fosse respondida: qual o impacto que a
aplicação desta proposta teria na arrecadação de receitas municipais, isto,
numa altura em que os lisboetas viram surgir um conjunto de novas taxas que
lhes vai directamente ao bolso?!
Quanto ao argumento do PS de que é uma forma
de trazer investimento para a cidade, está por demonstrar que esses
investimentos não se fariam caso não houvesse este incentivo. Será, por
exemplo, que a sede da EDP não seria feita na Avenida 24 de Julho? Este
argumento cai por terra e estamos, portanto, perante uma falácia e, para o
demonstrar, lá está a sede da EDP em plena construção.
Consideramos também que não deve haver a
dispensa de cedência de terrenos para espaços verdes ou equipamentos colectivos
por parte dos promotores, apesar de prevista nalgumas situações no Regime
Jurídico da Urbanização e Edificação, pois estes espaços são indispensáveis
para a cidade, tendo repercussões a nível da saúde, das condições de
salubridade das habitações e no aumento da impermeabilização dos solos, o que
terá depois custos acrescidos e mais graves para todos nós.
Por estes motivos, «Os Verdes» discordam da alínea b) desta proposta, por considerarmos que não
defende os interesses dos munícipes e prejudica claramente o erário municipal.
Cláudia Madeira
Grupo Municipal de “Os Verdes”
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