25/05/2008

Danos contra o ambiente vão passar a ser crime

Destruir uma espécie ameaçada como uma águia ou uma cegonha negra, um habitat como um montado de sobro em zona protegida de Rede Natura, ou fazer uma descarga de poluição num rio, ameaçando a saúde pública, poderá vir a ser considerado crime em toda a União Europeia.
A proposta de punir as infracções graves ao ambiente com sanções penais é da Comissão Europeia e recebeu agora luz verde do Parlamento Europeu. Em Portugal a transposição desta directiva não trará grandes alterações teóricas, uma vez que o Código Penal já prevê três crimes ambientais. Mas na prática, tudo poderá mudar, uma vez que não há memória de alguém ter sido condenado criminalmente por atentar contra o ambiente no nosso País.
De acordo com a proposta de directiva, a punição penal só se aplicará em casos intencionais ou de negligência grave e se a destruição tiver um determinado impacto. A mesma punição penal poderá ser aplicada a qualquer comportamento que cause a deterioração significativa de um habitat no interior de um local protegido, como um parque natural.
Entre os actos previstos na directiva estão também a produção, importação, exportação, colocação no mercado ou utilização de substâncias que empobrecem a camada de ozono; a descarga, emissão ou introdução de matérias ou de radiações ionizantes na atmosfera, solo ou água, que causem ou possam causar a morte ou lesões graves a pessoas; a produção, tratamento, manipulação, utilização, detenção, armazenagem, transporte, importação, exportação e eliminação de materiais nucleares ou substâncias perigosas.
A transposição interna destas normas comunitárias terá de ocorrer dois anos após a sua publicação, porém, o problema em Portugal “prende-se com a fiscalização e o défice de cultura de protecção do ambiente, pois este crimes são públicos e o Ministério Público (deveria) proceder à respectiva acusação na sequência de denúncias”.

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