17/05/2008

Verdes querem critérios justos para os Transportes Urbanos

No próximo dia 23 de Maio será discutido no Plenário da Assembleia da República o Projecto de Resolução apresentado por “Os Verdes”, que recomenda ao Governo a definição de critérios objectivos para a atribuição de indemnizações compensatórias, por parte do Orçamento de Estado, aos diferentes serviços de transportes urbanos.
Como se sabe, desde há largos anos os sucessivos Governos têm vindo a atribuir, ao abrigo do Orçamento de Estado, indemnizações compensatórias aos vários transportes públicos nacionais, mas também aos transportes colectivos urbanos das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.
Acontece que a atribuição destas indemnizações compensatórias aos serviços colectivos de transportes urbanos de Lisboa e Porto e a não atribuição desta mesma compensação aos transportes urbanos, por exemplo, de Aveiro, Barreiro, Braga, Bragança, Coimbra, Évora, Portalegre, entre outros, tem constituído um factor de iniquidade territorial.
Ao mesmo tempo, esta situação constitui um factor de injustiça fiscal, uma vez que os munícipes das cidades não contempladas acabam por pagar triplamente o serviço de transporte colectivo, ou seja, pagam a utilização dos seus transportes diariamente, pagam através do orçamento da sua autarquia o défice de exploração dos serviços municipais de transporte e, por fim, pagam, por via do Orçamento de Estado, os transportes urbanos de Lisboa e Porto.
Acresce ainda que são precisamente as cidades de Lisboa e Porto, que já de si beneficiam mais do investimento estatal na existência de transportes nacionais e onde os transportes urbanos, por via da densidade demográfica, têm maiores possibilidades de atingir um equilíbrio financeiro.
E é neste contexto que importa avaliar as responsabilidades do Estado nos transportes urbanos, nomeadamente, se este deve assumir parte dos seus encargos ou se apenas deverão ser as diferentes autarquias a assumi-lo.
Para “Os Verdes”, o peso que os combustíveis fósseis representam nas importações nacionais e os efeitos dos mesmos nas alterações climáticas, a par da necessidade do incremento do transporte colectivo em Portugal, faz com que o Estado tenha claras responsabilidades de intervir nesta matéria.
Outro facto que não se pode deixar de ter em conta, são as claras limitações financeiras das diferentes autarquias, o que dita a sua incapacidade em fornecer e suportar, sozinhas, um serviço municipal de transporte colectivo com qualidade, com preços convidativos ao seu uso e com tarifários que permitam desempenhar a sua função social.
Como tal, “Os Verdes” esperam ver aprovado este Projecto de Resolução que, para além de recomendar ao Governo a definição de critérios objectivos para a atribuição de indemnizações compensatórias por parte do Orçamento de Estado aos diferentes serviços de transportes urbanos, aponta para alguns princípios orientadores na definição desses próprios critérios.
Os Verdes” consideram que o Orçamento de Estado, através das Indemnizações Compensatórias, deve apoiar os diferentes municípios na manutenção dos serviços municipais de transporte urbano e suportar os custos do serviço social por ele prestado.
Os Verdes” pretendem ainda que a Assembleia da República recomende ao Governo que, através de Programas de incentivos, zele para que a iniquidade territorial, que irá persistir para aqueles cidadãos que residam em concelhos onde não existe qualquer tipo de serviço de transportes colectivos urbanos, venha a ser corrigida a médio prazo.

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