O Tribunal de Contas (TC) recomendou ao município de Lisboa que faça depender a criação de empresas à existência de estudos que provem a viabilidade económica, num relatório onde conclui que a Sociedade de Reabilitação da Baixa tinha uma estrutura muito pesada.
De acordo com o relatório do TC, ao contrário da solução defendida num dos estudos prévios à criação da Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Pombalina (BP SRU), que aconselhava apenas um administrador com funções executivas e dois vogais não remunerados, a empresa optou pelos três administradores remunerados, apesar “da debilidade da sua situação financeira”.
O Tribunal de Contas realça ainda que a criação da BP SRU ocorreu “num quadro de viabilidade económica operacional com significativos constrangimentos”, lembrando que os estudos prévios já apontavam que a empresa resultaria num “exercício de descapitalização acelerada, sem perspectivas de recuperação financeira”.
O TC indica ainda que o estudo prévio à criação da BP SRU e o “Plano de Trabalhos para 2005/2006” já anteviam a impossibilidade de recurso ao crédito e a necessidade de a empresa custear o seu funcionamento com recurso aos capitais próprios durante os primeiros anos de actividade, “em que não teria possibilidade de captar receitas”.
Segundo o relatório final do Tribunal de Contas, os resultados de exploração da SRU da Baixa Pombalina foram sistematicamente deficitários “em consequência da preponderância dos Custos com Pessoal, que tiveram um peso relativo médio, no período 2004-2007, na ordem dos 66% face ao total dos custos e perdas”.
Para o TC, a despesa com os três elementos da administração “contribuiu em larga medida (cerca de 14,5%) para a formação da situação deficitária da BP SRU”.
Os pagamentos de remunerações e de despesas de representação aos administradores ascenderam, no conjunto dos anos de 2005 a 2007 a 510.603 euros, quando o passivo acumulado da empresa no mesmo período ultrapassou os 3,5 milhões de euros.
A BP SRU foi uma das duas sociedades de reabilitação urbana de Lisboa extintas este ano por maus resultados financeiros. Tal como já tinha feito no relatório preliminar, o TC aponta a ilegalidade da entrada da EPUL na BP SRU. A auditoria do TC centrou-se no exercício de 2006, mas a análise estendeu-se a 2005 e 2007.
O Tribunal de Contas aponta ainda um decréscimo na ordem dos 71 por cento do capital próprio da BP SRU no período analisado, passando de 4,9 milhões para quase 1,5 milhões, “decorrente dos sistemáticos resultados líquidos financeiros”. Em 2006 a BP SRU já tinha perdido mais de metade do seu capital social, segundo o TC.
Nos três exercícios completos (2005/2007) a BP SRU participou na elaboração do Plano de Revitalização da Baixa-Chiado, elaborou os Termos de Referência dos Planos de Pormenor da Baixa Pombalina e do Aterro da Boavista Nascente.
Adjudicou as vistorias necessárias ao levantamento detalhado do parque habitacional do seu universo de actuação, fez a caracterização das actividades económicas e dos equipamentos da sua zona de intervenção e reabilitou, por empreitada, de um dos imóveis do seu património recebido da EPUL.
“A inexistência de orientações estratégicas claras, decorrentes do exercício da função accionista, e a falta de dotação de meios essenciais à prossecução da sua actividade contribuíram decisivamente para a situação descrita”, indica o TC.
De acordo com o relatório do TC, ao contrário da solução defendida num dos estudos prévios à criação da Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Pombalina (BP SRU), que aconselhava apenas um administrador com funções executivas e dois vogais não remunerados, a empresa optou pelos três administradores remunerados, apesar “da debilidade da sua situação financeira”.
O Tribunal de Contas realça ainda que a criação da BP SRU ocorreu “num quadro de viabilidade económica operacional com significativos constrangimentos”, lembrando que os estudos prévios já apontavam que a empresa resultaria num “exercício de descapitalização acelerada, sem perspectivas de recuperação financeira”.
O TC indica ainda que o estudo prévio à criação da BP SRU e o “Plano de Trabalhos para 2005/2006” já anteviam a impossibilidade de recurso ao crédito e a necessidade de a empresa custear o seu funcionamento com recurso aos capitais próprios durante os primeiros anos de actividade, “em que não teria possibilidade de captar receitas”.
Segundo o relatório final do Tribunal de Contas, os resultados de exploração da SRU da Baixa Pombalina foram sistematicamente deficitários “em consequência da preponderância dos Custos com Pessoal, que tiveram um peso relativo médio, no período 2004-2007, na ordem dos 66% face ao total dos custos e perdas”.
Para o TC, a despesa com os três elementos da administração “contribuiu em larga medida (cerca de 14,5%) para a formação da situação deficitária da BP SRU”.
Os pagamentos de remunerações e de despesas de representação aos administradores ascenderam, no conjunto dos anos de 2005 a 2007 a 510.603 euros, quando o passivo acumulado da empresa no mesmo período ultrapassou os 3,5 milhões de euros.
A BP SRU foi uma das duas sociedades de reabilitação urbana de Lisboa extintas este ano por maus resultados financeiros. Tal como já tinha feito no relatório preliminar, o TC aponta a ilegalidade da entrada da EPUL na BP SRU. A auditoria do TC centrou-se no exercício de 2006, mas a análise estendeu-se a 2005 e 2007.
O Tribunal de Contas aponta ainda um decréscimo na ordem dos 71 por cento do capital próprio da BP SRU no período analisado, passando de 4,9 milhões para quase 1,5 milhões, “decorrente dos sistemáticos resultados líquidos financeiros”. Em 2006 a BP SRU já tinha perdido mais de metade do seu capital social, segundo o TC.
Nos três exercícios completos (2005/2007) a BP SRU participou na elaboração do Plano de Revitalização da Baixa-Chiado, elaborou os Termos de Referência dos Planos de Pormenor da Baixa Pombalina e do Aterro da Boavista Nascente.
Adjudicou as vistorias necessárias ao levantamento detalhado do parque habitacional do seu universo de actuação, fez a caracterização das actividades económicas e dos equipamentos da sua zona de intervenção e reabilitou, por empreitada, de um dos imóveis do seu património recebido da EPUL.
“A inexistência de orientações estratégicas claras, decorrentes do exercício da função accionista, e a falta de dotação de meios essenciais à prossecução da sua actividade contribuíram decisivamente para a situação descrita”, indica o TC.
Ver Lusa doc. nº 9874925, 06/07/2009 - 17:54
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