A CML propôs à AML que autorize a celebração de um contrato de delegação de competências com a Junta de Freguesia do Beato, a fim desta promover a realização das obras necessárias à construção de um edifício destinado à instalação de um posto de limpeza urbana nessa freguesia, bem como a aprovação de uma minuta de contrato, com a afectação de uma verba específica para tal efeito.
A questão da necessidade de construção no Beato de um edifício de suporte exclusivamente destinado à limpeza urbana, sendo relativamente pacífica, indicia não só as fragilidades da não adequada preparação das transições originadas pela reforma administrativa da cidade, como denota, acima de tudo, a carência de equipamentos municipais deste género disseminados pela cidade. Pelo que é expectável que a resolução de situações similares noutras freguesias implique, a muito breve trecho, a assinatura de contratos inter-administrativos semelhantes de delegação de competências com outras Juntas.
No caso presente, como a Junta de Freguesia não comporta recursos e meios técnicos necessários para apoio na elaboração dos projectos necessários à edificação dessas instalações, nem possui os meios financeiros para suportar a realização deste projecto, a CML, de acordo com a a) da Cláusula 4ª da minuta de contrato, disponibiliza-se a “prestar todo o apoio técnico necessário na elaboração dos projectos” e, de acordo com o nº 1 da Cláusula 5ª da mesma minuta, propõe-se afectar à Junta um montante de 250 mil €.
Ora, nesta proposta nº 441/2014, a D) dos considerandos da minuta de contrato estima que “a realização dos projectos de especialidades” e “a construção do edificado” ascendam a uma verba de 347.908,00 €. E é nestas tarefas e na disparidade dos valores que subsiste uma dúvida residual, embora deveras relevante.
Se as tarefas implicam uma despesa calculada de 347.908,00 €, mas a CML apenas transfere para a Junta uma verba de 250 mil €, pergunta-se: quem assume o pagamento dos remanescentes 97.908,00 €? Confrontados com esta indefinição, “Os Verdes” questionam se os 250 mil € se destinam apenas à construção do edificado pela Junta do Beato? Os sobrantes 97.908,00 € correspondem ao apoio técnico da CML na elaboração do projecto de arquitectura e é assumida pela vereação? Ou terá o executivo da Junta de assumir o compromisso orçamental com aquele diferencial?
Conviria por isso, sr. vereador, clarificar estas e minutas futuras, visto que são previsíveis novas celebrações de contratos de delegação de competências com outras Juntas de Freguesia.
Sobreda Antunes
Grupo Municipal de “Os Verdes”
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