O Jardim Botânico de Lisboa foi declarado Monumento Nacional pelo Decreto 18/2010, de 28 de Dezembro, o que obriga, nos termos do artigo 53º da Lei de Bases do Património Cultural, ao estabelecimento de um plano de pormenor de salvaguarda para a área a proteger, no qual se estabelecem as orientações estratégicas de actuação necessárias à sua preservação e valorização.
Por outro lado, o Município de Lisboa e a Universidade de Lisboa celebraram um protocolo, em 14 de Junho de 2012, no âmbito do qual a Câmara Municipal de Lisboa comprometia-se a promover junto dos órgãos municipais competentes a aprovação de um subsídio anual consagrado à manutenção, valorização e funcionamento do Jardim Botânico de Lisboa.
Desta forma, o Grupo Municipal do Partido Ecologista «Os Verdes», através deste requerimento, pretende saber para quando a CML prevê a apresentação dos termos de referência referentes ao Plano de Salvaguarda do Jardim Botânico de Lisboa, bem como a apresentação de uma proposta pela autarquia que consagre a atribuição de um subsídio anual destinado à sua manutenção, valorização e funcionamento.
REQUERIMENTO
O Jardim Botânico de Lisboa foi declarado Monumento Nacional pelo Decreto 18/2010, de 28 de Dezembro, o que obriga, nos termos do artigo 53º da Lei de Bases do Património Cultural, ao estabelecimento de um plano de pormenor de salvaguarda para a área a proteger, no qual se estabelecem as orientações estratégicas de actuação necessárias à sua preservação e valorização;
Considerando que foi celebrado um protocolo, em 14 de Junho de 2012, entre o Município de Lisboa e a Universidade de Lisboa, no âmbito do qual a Câmara Municipal de Lisboa se comprometia a promover junto dos órgãos municipais competentes a aprovação de um subsídio anual consagrado à manutenção, valorização e funcionamento do Jardim Botânico de Lisboa;
Considerando ainda que o Jardim Botânico da Universidade de Lisboa, com o seu notável conjunto de espécies botânicas, representa um património de inegável interesse do ponto de vista histórico, cultural, científico e paisagístico, que urge reabilitar e recuperar para usufruto da Humanidade;
Considerando que, em 2013, «Os Verdes» questionaram o executivo sobre esta matéria e, uma vez, que não se sabe os termos de referência referentes ao Plano de Pormenor de Salvaguarda do Jardim Botânico de Lisboa e o valor do subsídio anual da CML consagrado à sua manutenção, valorização e funcionamento.
Assim, ao abrigo da al. j) do artº. 15º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio requerer a V. Exª se digne diligenciar no sentido de nos ser facultada a seguinte informação:
1 – Quais as diligências levadas a cabo pela Direcção Municipal de Planeamento, Reabilitação e Gestão Urbana para iniciar os procedimentos necessários à elaboração do Plano de Salvaguarda do Jardim Botânico de Lisboa?
2 – Para quando prevê o executivo a apresentação dos termos de referência referentes ao Plano de Salvaguarda do Jardim Botânico de Lisboa?
3 – Para quando prevê o executivo camarário a apresentação de uma proposta que consagre um subsídio anual destinado à manutenção, valorização e funcionamento do Jardim Botânico de Lisboa?
Lisboa, 30 de Novembro de 2015
Gabinete de Imprensa do Grupo Municipal de Lisboa de “Os Verdes”
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