Os Julgados de Paz, previstos no art. 209º da
Constituição da República Portuguesa, foram criados pela Lei nº 78/2001, de
13/7, posteriormente alterada pela Lei nº 54/2013, de 31/7. Caracterizam-se por
serem tribunais com funcionamento e organização próprios, com competência para
apreciar e decidir acções declarativas cíveis, com excepção das que envolvam
matérias de direito da família, direito das sucessões e direito do trabalho, de
forma rápida e com custos reduzidos para os cidadãos, em que o valor não
ultrapasse os 15 mil €.
Neste âmbito, o Ministério da Justiça e a CML
rubricaram um protocolo em 21/11/2001, tendo por objecto a instalação,
organização e funcionamento do Julgado de Paz do Município de Lisboa.
Entre outras competências, a CML disponibilizou uma
loja da ex-EPUL sedeada na Rua Prof. Vieira de Almeida, nº 3, em Telheiras,
ficando responsável por suportar os encargos com “a execução das obras das
instalações, por forma a dotá-las de dignidade e privacidade” consentâneas com
o seu uso, “disponibilizar os meios humanos necessários” garantindo a sua
contratação, bem como “dotar as instalações de mobiliário, equipamento
informático, água, electricidade, telefone e bens consumíveis” custeando a sua
manutenção.
É do conhecimento da CML que aquelas instalações,
apesar da sua excelente localização, há muito deixaram de assegurar o normal
funcionamento dos serviços, basicamente por as condições físicas do espaço se
encontrarem parcialmente degradadas e serem exíguas para os funcionários e o
considerável número de processos analisados.
Desde 2016 que o executivo vem sucessivamente
prometendo solucionar as reconhecidas “lacunas do ponto-de-vista de
funcionamento do Julgado de Paz”, “identificar as questões relativas às
necessidades de recursos humanos, as questões relativas aos equipamentos
obsoletos” e sua substituição, bem como “a necessidade de encontrar espaço para,
nomeadamente, armazenar o arquivo”.
No entanto, ainda no início do corrente ano persistiam
queixas que abrangiam não apenas a falta de espaço para utentes e funcionários,
como entropia na manutenção do arquivo corrente, mobiliário desadequado, fraca
iluminação, deficiente climatização do espaço de trabalho e renovação do ar, ventilação
e extracção do ar inexistentes, infiltrações, fios telefónicos e eléctricos
espalhados um pouco por todo o lado, falta de potência eléctrica, equipamento
informático obsoleto, bastidor em local de atendimento ao público, sem fax nem
acesso ao e-mail geral da CML, partilha de instalações sanitárias entre homens
e mulheres, falta de privacidade no espaço de atendimento, ausência de
facilidades para pessoas com mobilidade reduzida, e falta de espaço para os
trabalhadores usufruírem de uma refeição quente.
Neste sentido,
a Assembleia Municipal de Lisboa delibera, na sequência da presente
proposta dos eleitos do Partido Ecologista Os Verdes, recomendar à Câmara
Municipal de Lisboa que:
1. Reavalie, com carácter de urgência, as questões
de funcionamento, de saúde, higiene e segurança no trabalho no Julgado de Paz
de Lisboa.
2. Providencie, no curto prazo, solução adequada
para as deficiências físicas descritas, em particular, de falta de espaço para
pessoas e arquivo, de modo a repor as inadiáveis condições mínimas necessárias
à normal laboração do serviço.
3. Mantenha informados os trabalhadores do Julgado
de Paz e a AML sobre as diligências a encetar, nomeadamente, as intervenções a
executar e a respectiva calendarização.
Mais delibera ainda pelo:
4. Envio da presente deliberação ao Ministério da
Justiça, a todos os vereadores da CML, aos trabalhadores do Julgado de Paz e ao STML (Sindicato dos Trabalhadores do Município de
Lisboa).
5. Devido acompanhamento pela 1ª
Comissão Permanente de Finanças, Património, Recursos Humanos e
Descentralização.
Assembleia
Municipal de Lisboa, 27 de Fevereiro de 2018
O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes
Cláudia Madeira J. L. Sobreda Antunes
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