27/02/2018

Recomendação sobre as Condições de funcionamento do Julgado de Paz de Lisboa


Os Julgados de Paz, previstos no art. 209º da Constituição da República Portuguesa, foram criados pela Lei nº 78/2001, de 13/7, posteriormente alterada pela Lei nº 54/2013, de 31/7. Caracterizam-se por serem tribunais com funcionamento e organização próprios, com competência para apreciar e decidir acções declarativas cíveis, com excepção das que envolvam matérias de direito da família, direito das sucessões e direito do trabalho, de forma rápida e com custos reduzidos para os cidadãos, em que o valor não ultrapasse os 15 mil €.

Neste âmbito, o Ministério da Justiça e a CML rubricaram um protocolo em 21/11/2001, tendo por objecto a instalação, organização e funcionamento do Julgado de Paz do Município de Lisboa.

Entre outras competências, a CML disponibilizou uma loja da ex-EPUL sedeada na Rua Prof. Vieira de Almeida, nº 3, em Telheiras, ficando responsável por suportar os encargos com “a execução das obras das instalações, por forma a dotá-las de dignidade e privacidade” consentâneas com o seu uso, “disponibilizar os meios humanos necessários” garantindo a sua contratação, bem como “dotar as instalações de mobiliário, equipamento informático, água, electricidade, telefone e bens consumíveis” custeando a sua manutenção.

É do conhecimento da CML que aquelas instalações, apesar da sua excelente localização, há muito deixaram de assegurar o normal funcionamento dos serviços, basicamente por as condições físicas do espaço se encontrarem parcialmente degradadas e serem exíguas para os funcionários e o considerável número de processos analisados.

Desde 2016 que o executivo vem sucessivamente prometendo solucionar as reconhecidas “lacunas do ponto-de-vista de funcionamento do Julgado de Paz”, “identificar as questões relativas às necessidades de recursos humanos, as questões relativas aos equipamentos obsoletos” e sua substituição, bem como “a necessidade de encontrar espaço para, nomeadamente, armazenar o arquivo”.

No entanto, ainda no início do corrente ano persistiam queixas que abrangiam não apenas a falta de espaço para utentes e funcionários, como entropia na manutenção do arquivo corrente, mobiliário desadequado, fraca iluminação, deficiente climatização do espaço de trabalho e renovação do ar, ventilação e extracção do ar inexistentes, infiltrações, fios telefónicos e eléctricos espalhados um pouco por todo o lado, falta de potência eléctrica, equipamento informático obsoleto, bastidor em local de atendimento ao público, sem fax nem acesso ao e-mail geral da CML, partilha de instalações sanitárias entre homens e mulheres, falta de privacidade no espaço de atendimento, ausência de facilidades para pessoas com mobilidade reduzida, e falta de espaço para os trabalhadores usufruírem de uma refeição quente.

Neste sentido, a Assembleia Municipal de Lisboa delibera, na sequência da presente proposta dos eleitos do Partido Ecologista Os Verdes, recomendar à Câmara Municipal de Lisboa que:

1. Reavalie, com carácter de urgência, as questões de funcionamento, de saúde, higiene e segurança no trabalho no Julgado de Paz de Lisboa.

2. Providencie, no curto prazo, solução adequada para as deficiências físicas descritas, em particular, de falta de espaço para pessoas e arquivo, de modo a repor as inadiáveis condições mínimas necessárias à normal laboração do serviço.

3. Mantenha informados os trabalhadores do Julgado de Paz e a AML sobre as diligências a encetar, nomeadamente, as intervenções a executar e a respectiva calendarização.

Mais delibera ainda pelo:

4. Envio da presente deliberação ao Ministério da Justiça, a todos os vereadores da CML, aos trabalhadores do Julgado de Paz e ao STML (Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa).

5. Devido acompanhamento pela 1ª Comissão Permanente de Finanças, Património, Recursos Humanos e Descentralização.


Assembleia Municipal de Lisboa, 27 de Fevereiro de 2018

O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes


Cláudia Madeira                                                        J. L. Sobreda Antunes

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