O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes entregou, na Assembleia
Municipal, um requerimento em que questiona a CML sobre o controlo sanitário de
pragas de animais.
REQUERIMENTO:
A CML define como
pragas urbanas aquelas que afectam os núcleos urbanos e o meio envolvente,
perturbando as actividades que aí se desenvolvem, podendo contribuir para a
transmissão de doenças infectocontagiosas, danificando ou perturbando o habitat
e o bem-estar humano, devendo ser controladas com a finalidade de proteger a
saúde e o bem-estar das populações e do património.
Entre as pragas
urbanas de proliferação de animais, as de rastejantes, de roedores e de
insectos ocupam sem dúvida um lugar de destaque, contaminando alimentos e
outros bens, quer em espaço público, quer a nível doméstico, pondo em causa a
saúde pública. A sua origem e concentração podem ser diversas, desde edifícios
degradados a locais com mercadorias infestadas, ecopontos e caixotes de lixo
não higienizados. Estas espécies, invariavelmente contaminadas por outros
parasitas, são consideradas oportunistas ou comensais, por dependerem da
presença de comunidades humanas, cujos alimentos e desperdícios constituem a
sua principal fonte alimentar.
Estas pragas (que
incluem ratos e baratas, para além de carraças, percevejos e pulgas)
disseminam-se da via pública para habitações, locais de armazenamento de
produtos alimentares (áreas de restauração, refeitórios, ‘roulotes’ e
quiosques), por esgotos, escolas e mesmo em hospitais. Além de poderem entrar
por janelas e portas, podem também aceder aos edifícios através de aberturas
nas canalizações, ventiladores e algerozes, onde fazem ninhos e depositam ovos
e larvas, provocando estragos consideráveis nos locais que infestam, consumindo
alimentos e contaminando-os com bactérias, fezes e urina, podendo transmitir,
entre outras doenças, diarreia, cólera e mesmo tuberculose, pondo gravemente em
causa a saúde pública.
Trata-se de um
tipo de pragas que, acabando por ser recorrentes, justificam intervenções que
obedeçam a um planeamento regular que contemple acções periódicas e serviços
complementares ocasionais, sempre que seja detectada a necessidade de realização
de medidas extraordinárias de controlo sanitário, minimizando o acesso das
pragas oriundas do espaço público, por vezes da rede de drenagem de águas
residuais e pluviais da rede pública, para o interior das instalações humanas.
No entanto,
continuam a ser periodicamente avistados animais vivos e cadáveres de animais e
outras parasitas, não apenas na via pública, como em espaços habitacionais, de
restauração e áreas lúdicas e de uso infantil, pondo em causa a higiene e saúde
públicas.
E foi perante
este contexto que a AML aprovou por unanimidade, em 21/6/2016, a recomendação
‘Controlo de animais rastejantes’.
Sabendo-se que as
campanhas de eliminação de pragas são uma competência dos Serviços da Divisão
de Higiene e Controlo Sanitário da CML, concretamente, por meio de acções de
desratização e de desbaratização, mesmo que não seja avistado qualquer cadáver
de animal, e tendo em consideração que o reforço da higiene pública deverá
garantir uma melhor prevenção de potenciais contágios, por contacto, com o ser
humano e produtos alimentares.
Assim, ao abrigo da al. g) do artº. 15º do
Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio requerer a V.
Exª se digne diligenciar no sentido de nos ser facultada a seguinte informação:
1 - Como tenciona
a CML manter a garantia das melhores condições de higiene e saúde públicas?
Procede o Município a operações regulares, ou apenas meramente ocasionais, de
controlo sanitário e desinfestação de pragas?
2 - Tenciona ou
não a CML reavaliar a qualidade de higiene pública, priorizando locais
considerados mais problemáticos, designadamente junto à rede de esgotos,
colectores, ecopontos, zonas de venda de produtos alimentares, lixeiras e
edifícios devolutos?
3 - Prevê ou não
a CML incrementar, no muito curto prazo, novos procedimentos preventivos de
pragas? Se sim, com que métodos, quando e em que zonas da cidade?
4 - Qual o
momento mais adequado para realizar campanhas de controlo e eliminação de
roedores e animais rastejantes, sem utilização de produtos químicos ou tóxicos
ao ser humano e ao seu meio-ambiente?
5 - Irão os
trabalhos de eliminação de pragas ser também acompanhados pelas autoridades de
saúde?
6 - Tenciona a
CML promover a limpeza de fontes e lagos artificiais da capital, propícios à
criação de insectos, antes da aproximação de temperaturas mais elevadas? Qual a
periodicidade de desmatação de canaviais e ervas daninhas?
Requer-se ainda, nos termos regimentais
aplicáveis, que nos seja igualmente facultado:
- o Plano de
desinfestação e controlo de pragas urbanas do Município e o calendário de
campanhas de desinfestação previsto para o biénio 2018/2019.
Gabinete de Imprensa do Grupo Municipal do
Partido Ecologista Os Verdes
Lisboa, 07 de Fevereiro de 2018
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