O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes entregou, na Assembleia
Municipal, um requerimento em que questiona a CML sobre as condições de
funcionamento do Julgado de Paz de Lisboa.
REQUERIMENTO:
Os Julgados de
Paz, previstos no art. 209º da Constituição da República Portuguesa, foram
criados pela Lei nº 78/2001, de 13/7, posteriormente alterada pela Lei nº
54/2013, de 31/7, onde se antevê que os montantes obtidos a título de custas
deverão ser repartidos entre o Ministério da Justiça e os Municípios.
Caracterizam-se
por serem tribunais com funcionamento e organização próprios, com competência
para apreciar e decidir acções declarativas cíveis, com excepção das que
envolvam matérias de direito da família, direito das sucessões e direito do
trabalho, de forma rápida e com custos reduzidos para os cidadãos, em que o
valor não ultrapasse os 15 mil €.
Neste âmbito, o
Ministério da Justiça e a CML rubricaram um protocolo em 21/11/2001, tendo por
objecto a instalação, organização e funcionamento do Julgado de Paz do
Município de Lisboa.
Entre outras
competências, a CML disponibilizou uma loja da ex-EPUL sedeada na Rua Prof.
Vieira de Almeida, nº 3, em Telheiras, ficando responsável por suportar os
encargos com “a execução das obras das instalações, por forma a dotá-las de
dignidade e privacidade” consentâneas com o seu uso, “disponibilizar os meios
humanos necessários” garantindo a sua contratação, bem como “dotar as
instalações de mobiliário, equipamento informático, água, electricidade,
telefone e bens consumíveis” custeando a sua manutenção.
Perante este
enquadramento, o D.-Lei nº 329/2001, de 20/12, criaria o Julgado de Paz de
Lisboa, o qual seria inaugurado em 21/01/2002, tendo-se posteriormente
procedido ao alargamento da sua competência territorial a todas as freguesias
do concelho de Lisboa pelo D.-Lei nº 140/2003, de 2/7.
É do conhecimento
da CML que aquelas instalações, apesar da excelente localização com estação de
Metro ‘à porta’, há muito deixaram de assegurar o normal funcionamento dos
serviços, basicamente por as condições físicas do espaço se encontrarem
parcialmente degradadas e serem exíguas para os funcionários e o considerável
número de processos analisados.
Por isso, na
sessão da AML de Perguntas à CML, em 12/7/2016, “Os Verdes” questionaram o executivo
sobre se estava prevista alguma diligência no sentido de dotar o Julgado de Paz
dos requisitos mínimos necessários ao seu funcionamento.
Em plenário, o
sr. Vice-Presidente Duarte Cordeiro respondeu que tinha «conhecimento das
lacunas do ponto-de-vista de funcionamento dos Julgados de Paz e estamos neste
momento com eles a trabalhar, nomeadamente com os juízes, a trabalhar no que
diz respeito à resposta às necessidades que estão identificadas. Também estamos
a trabalhar no sentido de identificar localizações para uma futura localização
de um segundo Julgado de Paz. Sendo que entendemos para já que é mais
importante resolver definitivamente algumas das questões de funcionamento do
que temos neste momento a funcionar na cidade». Quanto ao «reforço de competências
do Julgado de Paz», referiu que a CML estava «exatamente neste momento a
identificar as questões relativas às necessidades de recursos humanos, as
questões relativas aos equipamentos obsoletos e a necessidade de substituição,
a necessidade de encontrar espaço para nomeadamente armazenar o arquivo que
existe e estamos a fazê-lo também com o conhecimento do Ministério da Justiça,
portanto, esperamos em breve dar resposta a todas estas necessidades».
Contudo, perante
o incumprimento das promessas do executivo, “Os Verdes” voltaram a visitar
aquele espaço, tendo ouvido juízes, funcionários e utentes e, de novo numa
sessão de Perguntas à CML, na AML de 5/9/2017, reportaram sobre as deficientes
condições de trabalho que se vinham arrastando há vários anos.
Em plenário, o
sr. Vereador João Paulo Saraiva respondeu que «algumas das soluções, algumas
das questões que foram levantadas nestas visitas e em todas os processos de
reclamação sobre algumas das situações já foram resolvidos, outros ainda não,
já devíamos ter sido mais rápidos, é certo, mas já resolvemos algumas situações
das que foram elencadas e aqui algumas reproduzidas, como os computadores, a
questão do arquivo, a questão do ar condicionado que é mais complexa».
No entanto, ainda
no final do ano transacto, mantinha-se a persistência das queixas que abrangiam
não apenas a falta de espaço para utentes e funcionários, como entropia na
manutenção do arquivo corrente, mobiliário desadequado, fraca iluminação,
climatização do espaço de trabalho oscilando entre solário e câmara
frigorífica, deficiente renovação do ar, ventilação e extracção do ar
inexistentes, infiltrações, fios telefónicos e eléctricos espalhados um pouco
por todo o lado, falta de potência eléctrica, equipamento informático obsoleto,
bastidor em local de atendimento ao público, sem fax nem acesso ao e-mail geral
da CML, partilha de instalações sanitárias entre homens e mulheres, falta de
privacidade no espaço de atendimento, ausência de facilidades para pessoas com
mobilidade reduzida, e falta de espaço para os trabalhadores usufruírem de uma
refeição quente.
Assim, ao abrigo da al. g) do artº. 15º do
Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio requerer a V.
Exª se digne diligenciar no sentido de nos ser facultada a seguinte informação:
1 - Qual o
efectivo acompanhamento que a CML tem realizado sobre os factos enumerados
pelos trabalhadores do Julgado de Paz? Que reuniões já efectuou ao local?
2 - Foram ou não
já devidamente avaliadas as situações descritas, em particular de falta de
espaço para pessoas e arquivo, bem como para as questões de saúde, higiene e
segurança no trabalho?
3 - Quais as
medidas consensualizadas para repor as inadiáveis condições mínimas necessárias
ao funcionamento do serviço? Foram ou não ouvidos os trabalhadores e elaborado
um relatório de avaliação?
4 - Para quando o
prometido reforço de competências do Julgado de Paz? Quais os prazos agendados
para implementar as soluções encontradas?
5 - Já interpelou
a CML o Ministério da Justiça para solicitar a repartição, entre os dois
órgãos, dos montantes obtidos a título de custas, nos termos do nº 5 do art. 5º
da Lei nº 54/2013, de 31/7?
Requer-se ainda, nos termos regimentais
aplicáveis, que nos seja igualmente facultado:
- Relatório de
avaliação sobre as questões de saúde, higiene e segurança no trabalho,
contemplando as intervenções a executar e a respectiva calendarização.
Solicita-se aos
órgãos de comunicação social que procedam à divulgação deste comunicado,
podendo, para mais informações, contactar o Grupo Municipal de Os Verdes,
através do número de telefone 919 615 508 - Cláudia Madeira.
Gabinete de Imprensa do Grupo Municipal do
Partido Ecologista Os Verdes
Lisboa, 05 de Fevereiro de 2018
Sem comentários:
Enviar um comentário