06/02/2018

Os Verdes exigem esclarecimentos sobre o abate de árvores na Rua Fernando Caldeira, em Alvalade

O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes entregou, na Assembleia Municipal, um requerimento em que questiona a CML sobre o abate de árvores na Rua Fernando Caldeira, em Alvalade.
REQUERIMENTO:
A Câmara Municipal de Lisboa autorizou o abate de 14 árvores - 13 Acer negundo e 1 Cercis siliquastrum - na Rua Fernando Caldeira, na freguesia de Alvalade, conforme consta no pedido de autorização para abate de Árvore com a referência NAF/MF/Nº14, de 22 de Janeiro de 2018.
A fundamentação apresentada para justificar o abate destas árvores é a seguinte: “Algum deste arvoredo foi sujeito a poda invasiva (rolagem), apresentando-se fragilizado, com cavidades, podridão do lenho, eixo principal inclinado para a via pública e alguns dos exemplares já com a copa completamente desestruturada”.
A entidade responsável pela execução do abate seria a Junta de Freguesia de Alvalade, que pretenderia substituir estas árvores por Cercis siliquastrum e, pela justificação apresentada, depreende-se que as árvores teriam que ser abatidas como resultado da poda a que foram sujeitas e que as terá fragilizado.
Como se sabe, é importante preservar e saber cuidar das árvores, que têm funções ecológicas e paisagísticas e que fazem parte do lugar onde se inserem, existindo, nalgumas situações, soluções técnicas que permitem salvar árvores fragilizadas ou doentes, sem ter que se recorrer ao seu abate.
Assim, ao abrigo da al. g) do artº. 15º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio requerer a V. Exª se digne diligenciar no sentido de nos ser facultada a seguinte informação:
1. Que entidade procedeu à poda das árvores que se prevê agora abater?
2. Em que data foi essa poda realizada?
3. Qual o motivo apresentado para a necessidade de se proceder a essa intervenção e qual a operação de poda que foi executada?
4. Foram efectuadas análises fitossanitárias e relatórios técnicos para fundamentar o abate destas 14 árvores? Em caso negativo, qual a fundamentação seguida?
 Requer-se ainda, nos termos regimentais aplicáveis, que nos sejam igualmente facultados:
- O resultado da última inspecção periódica realizada às árvores na Rua Fernando Caldeira. 
- As análises fitossanitárias e os relatórios técnicos que fundamentaram o pedido de podas realizadas anteriormente.
- As análises fitossanitárias e os relatórios técnicos que fundamentaram o pedido de abate em causa.
Gabinete de Imprensa do Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes
Lisboa, 06 de Fevereiro de 2018

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