O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes entregou, na Assembleia
Municipal, um requerimento em que questiona a CML sobre o horário dos
estabelecimentos da Rua Prof. João Barreira.
REQUERIMENTO:
O D.-Lei nº
48/96, de 15/5, posteriormente alterado pelos D.-Lei nº 126/96, de 10/8, nº
111/2010, de 15/10, nº 48/2011, de 1/4 e nº 10/2015, de 16/1, veio aprovar o
Regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
Este
enquadramento legislativo foi transposto para o Município de Lisboa pelo Aviso
nº 13367/2016 (DR nº 208/2016, II série, de 28/10) e respetivos Despachos
Esclarecedores (nºs 10/P/2017 e 11/P/2017, publicados no 1º suplemento do
Boletim Municipal nº 1201, de 23/2/2017), dando corpo ao Regulamento dos
Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de
Prestação de Serviços no Concelho de Lisboa, de 2016.
Com excepção de uma
pequena franja que se espraia pela zona ribeirinha da capital, toda a cidade
foi classificada como Zona A que, para uma tipologia de “restaurantes,
cervejarias, snack‐bar, adegas típicas, estabelecimentos de confeção de
refeições prontas a levar para casa, casas de pasto, cafés, tabernas e outros
estabelecimentos de bebidas sem espetáculo, casas de chá, pastelarias e
estabelecimentos similares” ficou enquadrada por um limite de horário de “todos
os dias da semana ‐ entre as 06h00 e as 02h00 do dia seguinte”, de que se
exceptuam as “épocas festivas”.
No que diz
respeito a regras de funcionamento específicas - sobre o ruído emitido -, a CML
possui ainda normas para os “estabelecimentos que funcionem após as 23h e
disponham de música ao vivo, amplificada ou acústica, ou de aparelho emissor de
som ou mesa de mistura”, para os quais os “equipamentos que produzam som
amplificado após as 23h00, instalados no exterior, em espaço público ou
privado, ou em espaços abertos no seu interior”. Nestes casos, as entidades
exploradoras deste tipo de estabelecimento devem cumprir os requisitos de
estarem munidas de “limitador de som com registo (a adquirir após aprovação da
CML)” e comunicar sobre a “avaliação acústica comprovativa do cumprimento da
legislação sobre ruído”.
Entre a Rua Prof.
João Barreira (vulgo ‘docas secas’) e a Rua Prof. Mark Athias, em Telheiras,
existe um conjunto de edifícios de 2 pisos, com habitação no 1º andar e lojas
comerciais no piso térreo, onde se incluem diversos cafés, ‘snacks’ e
restaurantes, entre outros.
Tem sido
recorrente que o ruído nocturno produzido pelos clientes, em horário previsto
para descanso dos residentes do piso superior, ultrapasse níveis aceitáveis, o
que, desde há anos, vem originando inúmeras e repetidas queixas dos moradores
ao Município. Acontece que vários destes estabelecimentos possuem ainda
aparelho emissor de som na via pública, como por ex., aparelhos de TV,
nomeadamente, para transmissão de jogos de futebol, a que acresce o ruído
‘adicional’ produzido pelos utentes que desfrutam desses espaços de convívio.
Desde há vários
anos, os residentes, ouvidos os lojistas, vêm intentando dialogar com a CML, no
sentido de serem encontradas soluções equilibradas para os latentes problemas
de ruído. Também moradores e comerciantes da maioria dos estabelecimentos
comerciais confirmam ter acordado dias da semana e novos horários para uma
restrição de abertura ao público. Neste contexto foram prosseguidas as
seguintes diligências processuais e de cidadania.
1. Abaixo
assinado dos moradores para restringir o horário dos cafés (Processo nº
2934/DOC/2013).
2. Abaixo
assinado dos moradores e da maioria dos cafés (na altura, de pelo menos 4 num
total de 6) para restringir o horário dos mesmos até às 24h, todos os dias da
semana. Estranha-se que a resposta da CML a este processo tenha sido de
indeferimento do pedido (Processo nº 2171/DOC/2017).
3. A própria
Junta de Freguesia do Lumiar já terá solicitado à CML (em 20/2/2017 e
20/6/2017) a adopção de um horário único de encerramento até às 24h de todos os
cafés e similares.
4. Os anteriores
2 processos convergiram no Processo nº 4706/DOC/2017, que deu origem ao Edital
nº 68/2017, publicado no Boletim Municipal nº 1225, de 10/8/2017.
No passado mês de
Dezembro foi de novo a CML contactada pelos moradores para saberem sobre a
aplicação deste Edital, tendo os serviços informado que se encontrava para
despacho no sr. Vereador desde 13/11/2017. Sabe-se que ainda em Janeiro o
referido Edital permanecia para análise, com o argumento de terem surgido novos
elementos, sem serem especificados quais.
Assim, ao abrigo da al. g) do artº. 15º do
Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio requerer a V.
Exª se digne diligenciar no sentido de nos ser facultada a seguinte informação:
1 - Foram ou não
ouvidos, sobre a questão do ruído, residentes e comerciantes da Rua Prof. João
Barreira, em Telheiras? Se sim, que consensos foram encontrados entre as partes
envolvidas (residentes, comerciantes e serviços camarários)?
2 - Porque parece
ser tão difícil aprovar uma limitação de horário em que os moradores e a
maioria dos donos de cafés e restaurantes parecem estar de acordo?
3 - Em que
condições e quando vai ser implementado um regime específico de horários de
funcionamento para os referidos estabelecimentos comerciais, à semelhança de
outros já em vigor na cidade?
4 - Vai ou não a
CML recorrer ao Edital nº 68/2017, repondo o direito à tranquilidade e ao
descanso nocturno dos munícipes da Rua Prof. João Barreira?
Requer-se ainda, nos termos regimentais
aplicáveis, que nos seja igualmente facultado:
- Relatório de
avaliação acústica dos estabelecimentos com funcionamento nocturno, localizados
na Rua Prof. João Barreira.
Gabinete de Imprensa do Grupo Municipal do
Partido Ecologista Os Verdes
Lisboa, 08 de Fevereiro de 2018
Sem comentários:
Enviar um comentário