“Os Verdes” trazem hoje a esta Assembleia o
tema da Defesa da Água como um bem público.
Recentemente, o Governo
procedeu à reorganização do Grupo Águas de Portugal por meio dos D.-Lei nºs 92,
93 e 94/2015, de 29 de Maio, fundindo os actuais sistemas multimunicipais e
criando novas mega-empresas.
Com o Sistema Multimunicipal de
Abastecimento de Água e de Saneamento de Lisboa e Vale do Tejo, e pela
constituição da Sociedade Águas de Lisboa e Vale do Tejo, S. A., atribuiu a
esta empresa a concessão da exploração e da gestão do sistema multimunicipal de
abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo.
Pretende-se,
assim, levar a cabo uma reforma do sector das águas, que passa por um
fortíssimo emagrecimento do grupo Águas de Portugal. Para os municípios
afectados, trata-se, no entanto, de uma dúbia reforma para o sector das águas.
O
objectivo central do Governo reside em concentrar capital, clientes e volumes
de negócios, à custa da expropriação dos activos municipais nos sistemas de
água e saneamento, com vista a criar condições de escala e preços para a sua
futura privatização, já não apenas por via da subconcessão, conforme está já
legalmente previsto, mas também com a possibilidade aberta de, por estes
diplomas, o respectivo capital social das empresas poder ser privatizado até
49%. Decisão contra a qual as autarquias nada poderão fazer, pois além da perda
de poder societário, os municípios são remetidos para um mero Conselho
Consultivo, órgão sem qualquer poder efectivo.
Trata-se
de um processo que não tem verdadeiramente associada qualquer justificada
preocupação com a coesão social e territorial, a melhoria dos serviços
prestados ou a salvaguarda dos direitos das populações, mas tão só com a criação
de condições para a futura privatização destes serviços. O resultado será o
aumento da factura ao consumidor final em todo o país. No litoral, como
resultado das fusões, e no interior, devido às imposições da ERSAR e da
situação deficitária dos sistemas, o que levará a que a maioria dos municípios
tenha de subir as tarifas, em alguns casos, mais até do que no litoral,
agravando assim a vida de milhares de famílias.
O descontentamento
dos municípios ameaça chegar aos tribunais, pois a proposta é inaceitável por agravar
as tarifas pagas pelos munícipes e porque coloca em causa a autonomia local, diminuindo
o peso dos municípios nos processos de decisão no sector e reduzindo postos de
trabalho, sendo mais um contributo para uma cada vez menor autonomia do poder
local. Ou seja, este processo não nasce da melhor forma para o poder local. Mesmo
segundo alguns autarcas sociais-democratas, a resposta política terá de passar
pelo caminho dos tribunais, para defesa da posição dos municípios accionistas.
Com
esta fusão das empresas de distribuição de água em alta, os municípios estão a
ser desafiados a pagar os desvarios da Águas de Portugal, com vastas administrações
das diversas empresas pagas a peso de ouro. O que parece estar agora verdadeiramente
por detrás desta reforma é pagar agora, com juros elevadíssimos, os erros de
gestão cometidos pela Águas de Portugal durante anos, o que não representa
solidariedade e é feito sem qualquer indemnização, facto que não pode ser
acometido à responsabilidade dos municípios.
Ou
seja, pelo D.-Lei nº 94/2015, são transferidos para a Águas de Lisboa e Vale do
Tejo, S. A., o património global das sociedades Águas do Norte Alentejano, S.
A., da Águas do Zêzere e Coa, S. A., da SANEST - Saneamento da Costa do
Estoril, S. A., da SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas
Residuais da Península de Setúbal, S. A., da SIMTEJO - Sistema Integrado dos Municípios
do Tejo e Trancão, S. A., da Águas do Oeste, S. A., da Águas do Centro, S. A.,
e da Águas do Centro Alentejo, S. A.
Mas uma
das questões chave é que a generalidade destas empresas havia previamente
incorporado equipamentos que haviam sido construídos, na maioria dos casos,
pelos municípios, tais como estações elevatórias, estações de tratamento de
águas residuais e condutas que foram depois concessionadas aquelas empresas. De
repente o Governo decidiu-se pela extinção daquelas empresas, criando uma outra
com mais de 80 municípios, com uma gestão centralizada, em que os municípios
não têm qualquer participação, ficando espoliados do seu património e sujeitos
a um aumento substancial de tarifas nos próximos anos, quer pelo acesso à água,
quer pelo tratamento das águas residuais.
As
tarifas anunciadas indicam um aumento da ordem dos 20%, quer no preço da água,
quer no tratamento de esgotos. Para os municípios, são aumentos que dizem não
poder vir a suportar ou que, em alternativa, terão de passar a ser reflectidos
na factura do consumidor final, pondo em causa o princípio do direito de acesso
à água.
Porque
se prepara o Governo para provocar o aumento das tarifas? Para depois não ter
de ser o privado a fazê-lo? Para garantir um acréscimo suplementar dos lucros
do novel Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento
de Lisboa e Vale do Tejo? Ou seja, de uma penada, o
Governo cria um ‘bolo’ deveras apetecível para o sector privado.
Para “Os Verdes”, há que consagrar a propriedade comum da água e da
igualdade de direito ao seu usufruto como um direito de cidadania. Há que
garantir o acesso de todas as pessoas à água potável como um serviço público.
Há que manter os serviços de água sob propriedade e gestão públicas e sem fins
lucrativos. Há que garantir o enquadramento legal, institucional e de
administração económica que garanta de facto o direito de cada pessoa à água, à
saúde e a uma gestão sustentável da natureza e dos recursos naturais. Há que
defender a gestão integrada da água como responsabilidade pública inalienável,
assegurada por legítimos representantes dos cidadãos, visando a melhoria do
bem-estar comum da população actual e das gerações vindouras. Há que promover
serviços públicos de água competentes, transparentes e funcionais dotados dos
recursos necessários. Há que assegurar uma gestão da água baseada num
planeamento participado e democrático.
O
acesso à água e ao saneamento é um direito humano fundamental, sendo inequívoco
que a propriedade e a gestão destes serviços essenciais se deve manter sob
controlo dos poderes públicos, democraticamente eleitos, em particular, sob a
esfera municipal e dotada dos recursos adequados, como melhor garantia da
oferta de água pública e de resolver as necessidades diárias das populações.
Pelo
que, mais do que nunca, urge defender a água como um bem público e apoiar
as iniciativas conjuntas conduzidas pelos municípios da Área Metropolitana de
Lisboa. É esta a tomada de posição que “Os Verdes” propõem a esta Assembleia.
Sobreda Antunes
Grupo Municipal de “Os Verdes”
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