O recente D.-Lei nº 94/2015, de 29 de
Maio, procedeu à criação do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e
de Saneamento de Lisboa e Vale do Tejo, bem como à constituição da Sociedade
Águas de Lisboa e Vale do Tejo, S. A., atribuindo a esta empresa a concessão da
exploração e da gestão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de
saneamento de Lisboa e Vale do Tejo.
Os municípios da Área Metropolitana de
Lisboa (AMLisboa) vêm defendendo que este processo de reestruturação é
inaceitável, considerando-o altamente lesivo dos munícipes da AMLisboa, por,
argumentam, ser atentatório do património das Câmaras Municipais, por
comprometer os objectivos ambientais na região metropolitana, para além de ser
um desrespeito institucional inaceitável para com os próprios municípios.
Acontece que a existência de sistemas
multimunicipais que interfiram nos denominados sistemas em baixa, que são
atribuições das autarquias locais, é incompatível com os princípios constitucionais
de autonomia local, de descentralização territorial e de subsidiariedade da
intervenção do Estado face a essas mesmas autarquias.
Neste sentido, os municípios da AMLisboa
contestam a legitimidade do Estado em expropriar os serviços públicos de abastecimento
de água e de saneamento dos municípios envolvidos, sem fundamentar essa
obrigatoriedade, forçando a transferência dessas atribuições para a gestão de
um sistema multimunicipal. Acresce o facto de o Governo as obrigar ainda a serem
utilizadores desse novo sistema, impondo-lhes unilateralmente o pagamento de
tarifas, sem ter em conta que alguns desses municípios têm mesmo conseguido
manter em funcionamento infraestruturas de captação, de transporte, tratamento
e distribuição de água ao público e de tratamento de águas residuais através do
seu próprio esforço financeiro.
Também não existem garantias de
manutenção do regime tarifário que incidirá sobre as populações, uma vez que se
prevê uma revisão das tarifas ao fim de um período denominado de convergência
de 5 anos.
Neste sentido,
a Assembleia Municipal de Lisboa delibera, na sequência da presente
proposta dos eleitos do Partido Ecologista “Os
Verdes”:
1 - Rejeitar medidas tendentes à privatização
de um bem público como a água.
2 - Repudiar os termos do novo Sistema
Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento de Lisboa e Vale do
Tejo, criado pelo D-Lei nº 94/2015, de 29 de Maio.
3 - Apoiar iniciativas conjuntas
conduzidas pelos municípios da Área Metropolitana de Lisboa que impeçam a privatização
da água e contestem a constituição formal da Empresa Águas de Lisboa e Vale do
Tejo, SA.
Mais delibera ainda:
- Enviar a presente deliberação ao
Presidente da República, ao 1º Ministro, ao Conselho Metropolitano de Lisboa,
ao STAL e ao STML.
Assembleia
Municipal de Lisboa, 8 de Setembro de 2015
O Grupo Municipal de “Os Verdes”
Cláudia Madeira J. L. Sobreda Antunes
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