Assembleia
Municipal de Lisboa, 28 de Outubro de 2014
A proposta nº
372/2014 pretende alterar os estatutos da EMEL, Empresa Municipal de Mobilidade
e Estacionamento de Lisboa, E.M.,S.A. e mandatar o representante do Município
de Lisboa na Assembleia Geral da empresa para aprovar essa alteração.
Não pretendemos obviamente fazer agora uma apreciação sobre a alteração dos
estatutos desta empresa, até porque é conhecida a nossa posição e estaremos
sempre contra a subordinação desta ou doutra empresa a uma lógica comercial, e
defenderemos sempre a EMEL
como empresa municipal para a regulação do estacionamento na cidade,
regressando ao seu objecto social original e cumprindo-o de forma competente e
eficaz. Pretendemos antes pronunciarmo-nos sobre o processo em si, porque é
isso que está em discussão.
Esta proposta parte do princípio que apenas compete à Câmara Municipal de
Lisboa a definição e aprovação desta alteração assim como mandatar o seu representante
na Assembleia Geral da EMEL para propor e aprovar os estatutos.
Desta forma, há alguns aspectos a ter em conta:
1. Aparentemente, este procedimento contraria a prática de muitos municípios
que mesmo com a aprovação da Lei nº 50/2012, de 31 de Agosto, continuam a
remeter para as Assembleias municipais propostas com este propósito.
2. Havia um pressuposto de que qualquer iniciativa da empresa fora do
concelho de Lisboa ou fora do âmbito do estacionamento, deveria ser previamente
autorizada e aprovada por esta Assembleia.
3. Há um conjunto de artigos na Lei nº 50/2012 que não exclui, antes pelo
contrário, que a Assembleia Municipal continue a deliberar sobre propostas
desta natureza.
4. Também a Lei nº 74/2013, de 12 de Setembro - Lei de Atribuições e
Competências das Autarquias Locais e respectivos órgãos, mantém nas Assembleias
Municipais a competência para deliberar sobre este tipo de assuntos.
Ora, isto levanta-nos alguns problemas:
- A AML pode deliberar sobre a criação de um empresa municipal mas depois
deixa de poder aprovar os seus estatutos? Como se a Câmara apenas necessitasse
da Assembleia para a criação da empresa mas depois pudesse descartá-la quando
for para se pronunciar sobre alterações estatuárias.
- Tendo em conta as alterações profundas que esta proposta comporta, será
natural que a Assembleia Municipal se pronuncie, principalmente quando falamos
de alterações a nível do objecto social. E estamos a falar de quê
concretamente? De, por exemplo, permitir à Emel poder vir a
gerir transportes públicos (eventualmente o Metro e Carris) e ter negócios fora de Portugal.
Perante estas questões, é entendimento de «Os Verdes» que a Assembleia
Municipal não pode nem deve deixar de se pronunciar porque continua e deve
continuar a manter esta competência, defendendo portanto que a deliberação
sobre a alteração dos estatutos da EMEL deve passar também pela Assembleia
Municipal. Aliás, nem se percebe que assim não seja.
Não vemos razões nenhumas para que esta competência deixe de ser da responsabilidade do
órgão fiscalizador
municipal a quem cabe aprovar os estatutos.
Assim, não devemos permitir que a AML seja espoliada das suas
responsabilidades e competências, defendendo que deve haver uma dupla
deliberação, por parte da CML e posteriormente por parte da AML, razão pela
qual concordamos com a proposta de recomendação da 8ª comissão, particularmente
com o ponto 10.
Cláudia Madeira
Grupo Municipal de “Os Verdes”
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