21/10/2014

Intervenção sobre a Proposta nº 543/2014 - Contrato de delegação de competências entre o município de Lisboa e a Freguesia dos Olivais, na Assembleia Municipal de Lisboa de 21 de Outubro de 2014


A Proposta nº 543/2014 propõe a autorização de mais um contrato de delegação de competências entre o município de Lisboa e a Junta de Freguesia dos Olivais.
Este contrato tem em vista pequenos arranjos do espaço público na Av. de Berlim e obras de requalificação dos balneários de apoio ao pequeno campo de jogos do Polidesportivo sito na Avenida Doutor Alfredo Bensaúde.
Segundo a cláusula 3ª, essas competências da Junta incluem duas dezenas de pormenorizadas tarefas, de que destacamos apenas as seguintes:
- assumir a reparação e a indemnização de todos os prejuízos que lhe sejam imputáveis ou que resultem de trabalhos de manutenção sofridos por terceiros, incluindo o deficiente comportamento ou da falta de segurança de materiais e equipamentos;
- assumir todos os danos causados e respectivas reparações, quer sejam de natureza humana ou material, nomeadamente as canalizações existentes na zona da prestação de serviços, bocas-de-incêndio, bocas de rega, aspersores, pulverizadores, material vegetal, e demais equipamento de rega e jardim;
- fornecer máquinas e combustíveis, fertilizantes e terra vegetal, reparar roturas no sistema de rega e substituição dos danificados, pergunta-se, se mesmo deteriorações provocadas por terceiros;
 - alterar traçados de redes de concessionárias de infra-estruturas;
- executar complicados trabalhos ambientais de remoção de amianto na obra de requalificação dos balneários de apoio do Polidesportivo, entre muitas outras obrigações contratuais.
Embora a execução dos arranjos e das obras de requalificação sejam conduzidas em estrita conformidade com os projectos, peças desenhadas e cadernos de encargos fornecidos pela CML, e tendo em consideração todas estas hercúleas tarefas para uma mini Câmara como esta Junta de Freguesia, parece-nos imprescindível que os relatórios de execução referidos no contrato sejam remetidos pela CML a esta AML, no quadro das suas tarefas de acompanhamento e fiscalização.
Acontece que, de acordo com a transferência de competência assinada entre a CML e a Junta de Freguesia dos Olivais, referente aos “Valores Financeiros Associados”, foi definida a afectação à Junta de um montante superior a mais de 4 milhões e 650 €, tendo-se detectado, após reavaliação de receitas e custos, um superavit no valor de 425 mil €.
Porém, em parte alguma do contrato se procede a uma estimativa dos valores de cada uma daquelas duas dezenas de parcelas das tarefas a executar pela Junta. Pelo que, apesar de no nº 2 da cláusula 6ª estar previsto um reajustamento em função dos comprovativos de despesa apresentados, este plenário fica sem poder avaliar, em consciência, os custos reais que serão imputados ao executivo da Junta, pelo que, para o GM de “Os Verdes”, estas observações mereceriam um prévio esclarecimento da CML.
Finalmente, gostaríamos de alertar a Mesa para, no final da p. 2 do parecer da 5ª Comissão, onde se diz “estipulado na Cláusula 5ª”, deve ler-se “Cláusula 6ª”.

J. L. Sobreda Antunes
Grupo Municipal de “Os Verdes

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