A
Proposta nº 543/2014 propõe a autorização de mais um contrato de delegação de
competências entre o município de Lisboa e a Junta de Freguesia dos Olivais.
Este
contrato tem em vista pequenos arranjos do espaço público na Av. de Berlim e
obras de requalificação dos balneários de apoio ao pequeno campo de jogos do Polidesportivo
sito na Avenida Doutor Alfredo Bensaúde.
Segundo
a cláusula 3ª, essas competências da Junta incluem duas dezenas de
pormenorizadas tarefas, de que destacamos apenas as seguintes:
-
assumir a reparação e a indemnização de todos os prejuízos que lhe sejam
imputáveis ou que resultem de trabalhos de manutenção sofridos por terceiros,
incluindo o deficiente comportamento ou da falta de segurança de materiais e
equipamentos;
-
assumir todos os danos causados e respectivas reparações, quer sejam de natureza
humana ou material, nomeadamente as canalizações existentes na zona da
prestação de serviços, bocas-de-incêndio, bocas de rega, aspersores,
pulverizadores, material vegetal, e demais equipamento de rega e jardim;
-
fornecer máquinas e combustíveis, fertilizantes e terra vegetal, reparar
roturas no sistema de rega e substituição dos danificados, pergunta-se, se
mesmo deteriorações provocadas por terceiros;
- alterar traçados de redes de concessionárias
de infra-estruturas;
-
executar complicados trabalhos ambientais de remoção de amianto na obra de
requalificação dos balneários de apoio do Polidesportivo, entre muitas outras
obrigações contratuais.
Embora
a execução dos arranjos e das obras de requalificação sejam conduzidas em
estrita conformidade com os projectos, peças desenhadas e cadernos de encargos
fornecidos pela CML, e tendo em consideração todas estas hercúleas tarefas para
uma mini Câmara como esta Junta de Freguesia, parece-nos imprescindível que os
relatórios de execução referidos no contrato sejam remetidos pela CML a esta
AML, no quadro das suas tarefas de acompanhamento e fiscalização.
Acontece
que, de acordo com a transferência de competência assinada entre a CML e a
Junta de Freguesia dos Olivais, referente aos “Valores Financeiros Associados”,
foi definida a afectação à Junta de um montante superior a mais de 4 milhões e
650 €, tendo-se detectado, após reavaliação de receitas e custos, um superavit no valor de 425 mil €.
Porém,
em parte alguma do contrato se procede a uma estimativa dos valores de cada uma
daquelas duas dezenas de parcelas das tarefas a executar pela Junta. Pelo que,
apesar de no nº 2 da cláusula 6ª estar previsto um reajustamento em função dos
comprovativos de despesa apresentados, este plenário fica sem poder avaliar, em
consciência, os custos reais que serão imputados ao executivo da Junta, pelo
que, para o GM de “Os
Verdes”, estas
observações mereceriam um prévio esclarecimento da CML.
Finalmente,
gostaríamos de alertar a Mesa para, no final da p. 2 do parecer da 5ª Comissão,
onde se diz “estipulado na Cláusula 5ª”, deve ler-se “Cláusula 6ª”.
J. L. Sobreda Antunes
Grupo
Municipal de “Os
Verdes”
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