25/11/2014

Intervenção da Deputada Municipal Cláudia Madeira sobre as propostas de taxas


Assembleia Municipal de Lisboa de 25 de Novembro de 2014
Propostas nº 722, 723, 724 e 725/2014

Sobre o conjunto de propostas nº 722, 723, 724 e 725/2014 «Os Verdes» querem apenas deixar umas breves notas sobre a proposta do IRS e da Taxa Municipal de Direitos de Passagem.

Sobre as outras propostas consideramos que vão permitir um aligeiramento fiscal, o que é sem dúvida positivo, merecendo a nossa concordância. No entanto, no IRS e na Taxa de Direitos de Passagem já encontramos alguns aspectos negativos.

Quanto à proposta nº 724/2014 sobre o IRS a Câmara propõe-se a prescindir de metade da sua participação variável neste imposto, devolvendo-o aos munícipes.

Esta medida acaba por representar uma certa distorção na progressividade deste imposto, pois beneficia quem tem os escalões mais altos, o que acaba por ferir o princípio da capacidade contributiva.

«Os Verdes» têm, por isso, algumas reservas em relação à aplicação desta medida, que beneficia as classes económicas com rendimentos mais elevados, desviando do erário municipal recursos que são fundamentais para fazer frente a situações verdadeiramente urgentes na cidade de Lisboa.

Na prática, quem apresenta rendimentos menores, vê essa devolução ser nula pois abaixo de determinados valores, essa devolução não se verifica.

Através da proposta nº 725/2014, que diz respeito à Taxa Municipal de Direitos de Passagem, o executivo propõe a aprovação do percentual de 0,25% relativo a esta taxa para o ano de 2015, a aplicar em cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas.

Também sobre esta proposta temos reservas e mantemos a posição que temos tido ao longo dos anos, pois não houve qualquer alteração nesta matéria, e não nos parece correcto que o munícipe pague em cada factura esta taxa, pois deveriam ser as empresas a fazê-lo ao município.

Ou seja, recai mais uma vez sobre as populações uma taxa que devia ser paga pelas empresas. Os consumidores não só pagam o serviço que lhes é prestado, como também os custos internos associados, que são da responsabilidade das próprias concessionárias.

Assim, consideramos que os municípios devem ser ressarcidos dos ónus gerados sobre os seus territórios e da livre utilização do seu domínio público pelas concessionárias de serviços que utilizem infraestruturas de subsolo.

Cláudia Madeira
Grupo Municipal de “Os Verdes

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