Assembleia
Municipal de Lisboa de 25 de Novembro de 2014
Propostas nº 722, 723, 724 e 725/2014
Sobre
o conjunto de propostas nº 722, 723, 724 e 725/2014 «Os Verdes» querem apenas
deixar umas breves notas sobre a proposta do IRS e da Taxa Municipal de Direitos
de Passagem.
Sobre
as outras propostas consideramos que vão permitir um aligeiramento fiscal, o
que é sem dúvida positivo, merecendo a nossa concordância. No entanto, no IRS e
na Taxa de Direitos de Passagem já encontramos alguns aspectos negativos.
Quanto
à proposta nº 724/2014 sobre o IRS a
Câmara propõe-se a prescindir de metade da sua participação variável neste
imposto, devolvendo-o aos munícipes.
Esta medida acaba por representar uma certa
distorção na progressividade deste imposto, pois beneficia quem tem os escalões
mais altos, o que acaba por ferir o princípio da capacidade contributiva.
«Os Verdes» têm, por isso, algumas reservas em
relação à aplicação desta medida, que beneficia as classes económicas com
rendimentos mais elevados, desviando do erário municipal recursos que são
fundamentais para fazer frente a situações verdadeiramente urgentes na cidade
de Lisboa.
Na prática, quem apresenta rendimentos menores,
vê essa devolução ser nula pois abaixo de determinados valores, essa devolução
não se verifica.
Através da proposta nº 725/2014, que diz respeito à Taxa Municipal de Direitos de
Passagem, o executivo propõe a aprovação do percentual de 0,25% relativo a esta
taxa para o ano de 2015, a aplicar em cada factura emitida pelas empresas que
oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas.
Também
sobre esta proposta temos reservas e mantemos a posição que temos tido ao longo
dos anos, pois não houve qualquer alteração nesta matéria, e não nos parece
correcto que o munícipe pague em cada factura esta taxa, pois deveriam ser as
empresas a fazê-lo ao município.
Ou
seja, recai mais uma vez sobre as populações uma taxa que devia ser paga pelas
empresas. Os consumidores não só pagam o serviço que lhes é prestado, como
também os custos internos associados, que são da responsabilidade das próprias
concessionárias.
Assim,
consideramos que os municípios devem ser ressarcidos dos ónus gerados sobre os
seus territórios e da livre utilização do seu domínio público pelas
concessionárias de serviços que utilizem infraestruturas de subsolo.
Cláudia Madeira
Grupo Municipal de “Os Verdes”
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