04/11/2014

Intervenção sobre a Proposta nº 592/2014 - Suspensão parcial do PP das Amoreiras, na Assembleia Municipal de Lisboa de 4 de Novembro de 2014


O Plano de Pormenor das Amoreiras foi recentemente aprovado por esta AML, em 29/03/2011. Para a sua mais rápida execução, a CML optou de seguida por o delimitar em três Unidades de Execução distintas. Porém, passados 3 anos, por se ter deparado com dificuldades na mobilização dos proprietários da Unidade de Execução nº 1 e o abrandamento de colocação de produtos imobiliários no mercado, a CML sustenta hoje precisar que esta AML proceda à suspensão parcial do PP das Amoreiras para esta Unidade em concreto.
Objectivamente, qual é o argumento apresentado para esta suspensão dos instrumentos de gestão territorial? Segundo o art. 1º do texto das Medidas Preventivas, diz a vereação que se pretende “garantir as condições necessárias ao correcto ordenamento do território na área correspondente à Unidade de Execução 1”. Mas esta condicionante é de tal modo vaga que não se entende a que correspondem as ditas “condições necessárias” ou o que se julga ser mais ou menos “correto”. Diz-se que a “suspensão parcial” pode decorrer da verificação de “circunstâncias excepcionais resultantes de alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social local para a zona em causa”. Os termos utilizados poderão ser linguisticamente irrepreensíveis, mas a que “circunstâncias excepcionais” se refere concretamente a CML? Que “alteração significativa” terá emergido para se requerer esta suspensão do PP? Quais eram para o executivo as reais “perspectivas de desenvolvimento económico e social local”? Em parte alguma da Proposta a CML explicita estes conceitos que lhe entravam a acção e quiçá o pensamento.
1ª observação: Será, por um lado, por o mercado imobiliário parecer estar suficientemente em alta ou por o executivo, muito estranhamente, algures numa ilha localizada em Lisboa denominada Unidade de Execução nº 1, se deparar com intransponíveis barreiras para levar a cabo o PP das Amoreiras sem necessitar de recorrer à sua suspensão? Ou será o contrário? Ou será que de facto a Unidade de Execução nº 1 é a prova, como referia a anterior Proposta nº 405/2014, do abrandamento da actividade económica? Será uma contradição óbvia ou haverá outros motivos escondidos que não conseguimos divisar?
2ª observação: Nos Termos de Referência os serviços dizem terem encontrado agora as ‘motivações’ para garantir as condições de execução do PP. Será que isto significa que a versão original do PP foi mal elaborada pela CML e mal aprovada por esta AML em 2011?
Se foi mal elaborado, porque se mantêm no essencial os objectivos programáticos iniciais? Designadamente, a consolidação da área entre o Bairro de Campo de Ourique e o reservatório da EPAL a norte, a finalização de quarteirões, o reperfilamento de vias e ordenamento de tráfego, a requalificação de eixos viários, a construção da futura estação do Metropolitano, bem como avaliar e solucionar os compromissos urbanísticos? Não se mantêm afinal ainda actual o propósito de definição de uma área urbana coerente, valorizando o espaço público e a presença humana? Não se continua a pretender promover a utilização do transporte colectivo, reformular o sistema de mobilidade, garantir percursos pedonais qualificados, promover soluções de mobilidade suave e procurar soluções atenuadoras do ruído?
Diz-se que a suspensão atenta antes incidir sobre orientações estratégicas para a sua execução. Serão elas para benefício dos lisboetas e dos residentes em particular? A CML é demasiado parca nos seus esclarecimentos. Será que está a pedir a este plenário um cheque em branco?
3ª observação: A CML também indica que na proposta de suspensão parcial do PP das Amoreiras o estabelecimento das necessárias medidas preventivas a enviar à AML deveria vir acompanhado do respectivo parecer da CCDRLVT. Recordemos que a vereação solicitou um primeiro parecer que, emitido em 29 de Agosto, lhe acabaria sendo desfavorável. Reunidas as partes para aclaração do processo, a CML solicitou um 2º parecer. E qual foi a 2ª resposta da CCDRLVT? Em meados de Outubro a Comissão volta a apreciar o seguinte (citamos): no texto da proposta da CML “não se afigura que possa assumir a natureza de medidas preventivas”; a CML “deve rever e adaptar” passagens da sua redacção; para a instrução do processo, a CML continua sem enviar “cópia das deliberações camarárias e respectivas propostas que as suportaram”.
Ou seja, ou nós nos deparamos com alguma dificuldade de interpretação ou este 2º parecer da CCDRLVT continua a não ser totalmente favorável ao município. Deve esta AML aprovar a Proposta nº 592/2014 à margem de um consenso entre a Comissão e a CML?
4ª constatação: O relatório de fundamentação para a proposta de suspensão parcial do PP enuncia que, logo após a sua entrada em vigor, foram efectuadas reuniões com os proprietários envolvidos. E acrescenta que, à excepção das Unidade de Execução nºs 2 e 3, a CML não conseguiu obter os necessários entendimentos para prosseguir os projectos. Diz-se que constataram dificuldades na sua execução, e que a alternativa seria optar pelo mecanismo de expropriação. Mas jamais se enumera quais foram as complicações surgidas com os proprietários ou qual a estimativa de custos com a eventual expropriação.
A solução passou então a ser a alteração parcial do PP. Ou seja, a imagem que o executivo deixa é de que, não conseguindo dialogar com os proprietários de modo a pôr em curso a Unidade de Execução nº 1, a CML opta por pretender forçar à pressa a alteração do PP, com o objectivo de não se deparar com qualquer futura oposição local. Alterem-se os pressupostos, corrijam-se os instrumentos de gestão territorial desfavoráveis ao município, e os abrangidos na área do PP que aceitem as novas ‘regras do jogo’. Pretende mesmo a CML ir ao encontro das partes envolvidas ou estará aqui a ceder perante a lei de um interveniente mais forte?
Apenas através da anterior Proposta nº 405/2014, de que não foi cedida cópia a esta AML, se deduz que no espaço da Unidade de Execução nº 1 existem antecedentes de permuta de terrenos com a EPAL e os Bombeiros Voluntários de Campo de Ourique que remontam a 1956. Apenas por aí se divisa a urgência do executivo em solucionar os pendentes com a EPAL, mas não nos parece que fique ainda assegurado o quartel dos bombeiros. Ou seja, qual seria, de facto, o valor da indeminização à EPAL pelo eventual incumprimento do município? Transitam os Bombeiros Voluntários directamente do espaço que hoje ocupam para essa nova parcela? Quem custeará a construção do futuro quartel dos bombeiros no terreno a ceder pela EPAL? Com prazos de decisão tão apertados, a proposta nem sequer foi adequadamente apreciada em sede de Comissão, pois teria sido interessante obter a posição da EPAL e dos Bombeiros Voluntários de Campo de Ourique. Lamentavelmente, nem houve tempo para tal.
5ª constatação: Quanto às questões do meio ambiente, o parecer dos serviços sobre a qualificação do PP apenas informa não ser “expectável que provoque ou intensifique problemas ambientais” ou que ocorram “impactes significativos no ambiente”. Todavia, a nota não explicita argumentos, nem como através de que critério se poderá ter chegado a essa futurista previsão. Como é referido no próprio texto da ‘Qualificação da alteração ao PP’, esta alteração “incide essencialmente em aspectos operacionais”, de que destacamos a alteração de nova parcela destinada ao quartel e a previsão de estacionamento subterrâneo para 110 viaturas a favor dos bombeiros. Logo, o parecer é omisso, mas não o suficiente para que a CML nos venha propor a dispensa de avaliação ambiental. Trata-se de mera superficialidade na apresentação da proposta ou de uma casual omissão?
Em suma, conclui-se, por um lado, que resolvido o contencioso com a EPAL, bombeiros e equipamentos sociais de educação e saúde continuarão com o seu futuro em suspenso. Por outro, até a própria CCDRLVT é de parecer que (citamos) “as Medidas Preventivas propostas não se articulam com o pedido de suspensão, nomeadamente no seu âmbito material, ainda que estejam devidamente estruturadas”.
Daí que o GM de “Os Verdes” depreenda que há aqui uma história urbanística apressadamente mal contada, pelo que o executivo deveria fornecer a este plenário melhores e bem mais fundamentadas explicações, para que todos possamos anuir em consciência. Até lá, não nos parece que esta AML esteja disponível para continuar a ser embalada por processos deficientemente instruídos. A posição de “Os Verdes” fica assim dependente das respostas da vereação.

J. L. Sobreda Antunes
Grupo Municipal de “Os Verdes

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