O
Plano de Pormenor das Amoreiras foi recentemente aprovado por esta AML, em
29/03/2011. Para a sua mais rápida execução, a CML optou de seguida por o
delimitar em três
Unidades de Execução distintas. Porém, passados 3 anos, por se
ter deparado com dificuldades na mobilização dos proprietários da Unidade de
Execução nº 1 e o abrandamento de colocação de produtos imobiliários no mercado,
a CML sustenta hoje precisar que esta AML proceda à suspensão parcial do PP das
Amoreiras para esta Unidade em concreto.
Objectivamente,
qual é o argumento apresentado para esta suspensão dos instrumentos de gestão
territorial? Segundo o art. 1º do texto das Medidas Preventivas, diz a vereação
que se pretende “garantir as condições necessárias ao correcto ordenamento do
território na área correspondente à Unidade de Execução 1”. Mas esta
condicionante é de tal modo vaga que não se entende a que correspondem as ditas
“condições necessárias” ou o que se julga ser mais ou menos “correto”. Diz-se
que a “suspensão parcial” pode decorrer da verificação de “circunstâncias
excepcionais resultantes de alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento
económico e social local para a zona em causa”. Os termos utilizados poderão ser
linguisticamente irrepreensíveis, mas a que “circunstâncias excepcionais” se
refere concretamente a CML? Que “alteração significativa” terá emergido para se
requerer esta suspensão do PP? Quais eram para o executivo as reais
“perspectivas de desenvolvimento económico e social local”? Em parte alguma da
Proposta a CML explicita estes conceitos que lhe entravam a acção e quiçá o
pensamento.
1ª
observação: Será, por um lado, por o mercado imobiliário parecer estar
suficientemente em alta ou por o executivo, muito estranhamente, algures numa
ilha localizada em Lisboa denominada Unidade de Execução nº 1, se deparar com
intransponíveis barreiras para levar a cabo o PP das Amoreiras sem necessitar
de recorrer à sua suspensão? Ou será o contrário? Ou será que de facto a
Unidade de Execução nº 1 é a prova, como referia a anterior Proposta nº
405/2014, do abrandamento da actividade económica? Será uma contradição óbvia
ou haverá outros motivos escondidos que não conseguimos divisar?
2ª
observação: Nos Termos de Referência os serviços dizem terem encontrado agora
as ‘motivações’ para garantir as
condições de execução do PP. Será que isto significa que a versão original do
PP foi mal elaborada pela CML e mal aprovada por esta AML em 2011?
Se
foi mal elaborado, porque se mantêm no essencial os objectivos programáticos
iniciais? Designadamente, a consolidação da área entre o Bairro de Campo de
Ourique e o reservatório da EPAL a norte, a finalização de quarteirões, o
reperfilamento de vias e ordenamento de tráfego, a requalificação de eixos
viários, a construção da futura estação do Metropolitano, bem como avaliar e
solucionar os compromissos urbanísticos? Não se mantêm afinal ainda actual o
propósito de definição de uma área urbana coerente, valorizando o espaço
público e a presença humana? Não se continua a pretender promover a utilização
do transporte colectivo, reformular o sistema de mobilidade, garantir percursos
pedonais qualificados, promover soluções de mobilidade suave e procurar
soluções atenuadoras do ruído?
Diz-se
que a suspensão atenta antes incidir sobre orientações estratégicas para a sua
execução. Serão elas para benefício dos lisboetas e dos residentes em
particular? A CML é demasiado parca nos seus esclarecimentos. Será que está a
pedir a este plenário um cheque em branco?
3ª
observação: A CML também indica que na proposta de suspensão parcial do PP das
Amoreiras o estabelecimento das necessárias medidas preventivas a enviar à AML
deveria vir acompanhado do respectivo parecer da CCDRLVT. Recordemos que a
vereação solicitou um primeiro parecer que, emitido em 29 de Agosto, lhe
acabaria sendo desfavorável. Reunidas as partes para aclaração do processo, a
CML solicitou um 2º parecer. E qual foi a 2ª resposta da CCDRLVT? Em meados de
Outubro a Comissão volta a apreciar o seguinte (citamos): no texto da proposta
da CML “não se afigura que possa assumir a natureza de medidas preventivas”; a
CML “deve rever e adaptar” passagens da sua redacção; para a instrução do
processo, a CML continua sem enviar “cópia das deliberações camarárias e
respectivas propostas que as suportaram”.
Ou
seja, ou nós nos deparamos com alguma dificuldade de interpretação ou este 2º
parecer da CCDRLVT continua a não ser totalmente favorável ao município. Deve
esta AML aprovar a Proposta nº 592/2014 à margem de um consenso entre a
Comissão e a CML?
4ª
constatação: O relatório de fundamentação para a proposta de suspensão parcial
do PP enuncia que, logo após a sua entrada em vigor, foram efectuadas reuniões
com os proprietários envolvidos. E acrescenta que, à excepção das Unidade de
Execução nºs 2 e 3, a
CML não conseguiu obter os necessários entendimentos para prosseguir os
projectos. Diz-se que constataram dificuldades na sua execução, e que a
alternativa seria optar pelo mecanismo de expropriação. Mas jamais se enumera
quais foram as complicações surgidas com os proprietários ou qual a estimativa
de custos com a eventual expropriação.
A
solução passou então a ser a alteração parcial do PP. Ou seja, a imagem que o
executivo deixa é de que, não conseguindo dialogar com os proprietários de modo
a pôr em curso a Unidade de Execução nº 1, a CML opta por pretender forçar à pressa a
alteração do PP, com o objectivo de não se deparar com qualquer futura oposição
local. Alterem-se os pressupostos, corrijam-se os instrumentos de gestão
territorial desfavoráveis ao município, e os abrangidos na área do PP que
aceitem as novas ‘regras do jogo’. Pretende mesmo a CML ir ao encontro das
partes envolvidas ou estará aqui a ceder perante a lei de um interveniente mais
forte?
Apenas
através da anterior Proposta nº 405/2014, de que não foi cedida cópia a esta
AML, se deduz que no espaço da Unidade de Execução nº 1 existem antecedentes de
permuta de terrenos com a EPAL e os Bombeiros Voluntários de Campo de Ourique que
remontam a 1956. Apenas por aí se divisa a urgência do executivo em solucionar
os pendentes com a EPAL, mas não nos parece que fique ainda assegurado o
quartel dos bombeiros. Ou seja, qual seria, de facto, o valor da indeminização
à EPAL pelo eventual incumprimento do município? Transitam os Bombeiros
Voluntários directamente do espaço que hoje ocupam para essa nova parcela? Quem
custeará a construção do futuro quartel dos bombeiros no terreno a ceder pela
EPAL? Com prazos de decisão tão apertados, a proposta nem sequer foi
adequadamente apreciada em sede de Comissão, pois teria sido interessante obter
a posição da EPAL e dos Bombeiros Voluntários de Campo de Ourique. Lamentavelmente,
nem houve tempo para tal.
5ª
constatação: Quanto às questões do meio ambiente, o parecer dos serviços sobre
a qualificação do PP apenas informa não ser “expectável que provoque ou
intensifique problemas ambientais” ou que ocorram “impactes significativos no
ambiente”. Todavia, a nota não explicita argumentos, nem como através de que
critério se poderá ter chegado a essa futurista previsão. Como é referido no
próprio texto da ‘Qualificação da alteração ao PP’, esta alteração “incide
essencialmente em aspectos operacionais”, de que destacamos a alteração de nova
parcela destinada ao quartel e a previsão de estacionamento subterrâneo para 110
viaturas a favor dos bombeiros. Logo, o parecer é omisso, mas não o suficiente
para que a CML nos venha propor a dispensa de avaliação ambiental. Trata-se de
mera superficialidade na apresentação da proposta ou de uma casual omissão?
Em
suma, conclui-se, por um lado, que resolvido o contencioso com a EPAL,
bombeiros e equipamentos sociais de educação e saúde continuarão com o seu
futuro em suspenso. Por outro, até a própria CCDRLVT é de parecer que (citamos)
“as Medidas Preventivas propostas não se articulam com o pedido de suspensão,
nomeadamente no seu âmbito material, ainda que estejam devidamente estruturadas”.
Daí
que o GM de “Os
Verdes” depreenda
que há aqui uma história urbanística apressadamente mal contada, pelo que o
executivo deveria fornecer a este plenário melhores e bem mais fundamentadas
explicações, para que todos possamos anuir em consciência. Até lá, não nos
parece que esta AML esteja disponível para continuar a ser embalada por
processos deficientemente instruídos. A posição de “Os Verdes” fica assim dependente das
respostas da vereação.
J. L. Sobreda Antunes
Grupo
Municipal de “Os
Verdes”
Sem comentários:
Enviar um comentário