“Os Verdes” gostariam de solicitar ao
executivo alguns esclarecimentos sobre um conjunto muito breve de questões.
Segundo a Proposta nº 608/2014, é necessário garantir a
continuidade do fornecimento do serviço de refeições escolares, na
modalidade de confecção no local, no período compreendido entre 2 de Janeiro e 6 de Abril de 2015.
Porém, a prestação destes serviços às crianças das escolas básicas do 1º ciclo
e jardins de infância da rede pública da cidade de Lisboa apenas está
assegurada até 31 de Dezembro de 2014.
Em
primeiro lugar, apenas se pretende assegurar as refeições até ao início de
Abril. Contudo, o ano escolar apenas terminará vários meses mais tarde. Pergunta-se:
terá a CML de proceder a um novo prorrogamento até 31 de Julho de 2015?
Em
segundo lugar, o valor estimado para estes 3 meses é de cerca de 678 mil €, mas
como não sabemos quantas crianças serão abrangidas por este aprovisionamento
escolar, desconhece-se o número de refeições a adquirir.
Em
terceiro lugar, a CML pretende recorrer à modalidade de ajuste directo com
convite a uma empresa, com a qual tem vindo a trabalhar. Mas acontece que a
assinatura do contrato do procedimento concursal se encontra suspenso por estar
pendente uma providência cautelar interposta por um dos concorrentes. A que se
deve esta situação? E que custos poderão ser imputados ao município caso perca
este processo?
Em
quarto lugar, a CML teve mesmo de recorrer a um parecer jurídico externo, que
se encontra anexo à Proposta, e que é datado de 8 de Janeiro de 2014. Porém, de
acordo com a p. 2 deste parecer, ele foi requerido porque o contrato em causa
terminava logo no início deste ano, ou seja, em 28 de Fevereiro. Assim sendo,
se este parecer jurídico não foi preparado para este fornecimento
específico de refeições escolares até 6 de Abril de 2015, porque foi anexado à Proposta nº
608/2014?
Finalmente,
a alimentação escolar infantil é uma situação que requer uma solução urgente,
mas esta assunção de compromisso ainda vai necessitar de parecer do Tribunal de
Contas, o qual não se prevê seja rápido. Existe algum compromisso do
adjudicatário de suspensão da providência durante o período de prolongamento
deste novo contrato?
J. L. Sobreda Antunes
Grupo
Municipal de “Os
Verdes”
Sem comentários:
Enviar um comentário