04/11/2014

Intervenção sobre a Proposta nº 608/2014 - Fornecimento do serviço de refeições escolares na modalidade de confecção no local, na Assembleia Municipal de Lisboa de 4 de Novembro de 2014



Os Verdes” gostariam de solicitar ao executivo alguns esclarecimentos sobre um conjunto muito breve de questões.
Segundo a Proposta nº 608/2014, é necessário garantir a continuidade do fornecimento do serviço de refeições escolares, na modalidade de confecção no local, no período compreendido entre 2 de Janeiro e 6 de Abril de 2015. Porém, a prestação destes serviços às crianças das escolas básicas do 1º ciclo e jardins de infância da rede pública da cidade de Lisboa apenas está assegurada até 31 de Dezembro de 2014.
Em primeiro lugar, apenas se pretende assegurar as refeições até ao início de Abril. Contudo, o ano escolar apenas terminará vários meses mais tarde. Pergunta-se: terá a CML de proceder a um novo prorrogamento até 31 de Julho de 2015?
Em segundo lugar, o valor estimado para estes 3 meses é de cerca de 678 mil €, mas como não sabemos quantas crianças serão abrangidas por este aprovisionamento escolar, desconhece-se o número de refeições a adquirir.
Em terceiro lugar, a CML pretende recorrer à modalidade de ajuste directo com convite a uma empresa, com a qual tem vindo a trabalhar. Mas acontece que a assinatura do contrato do procedimento concursal se encontra suspenso por estar pendente uma providência cautelar interposta por um dos concorrentes. A que se deve esta situação? E que custos poderão ser imputados ao município caso perca este processo?
Em quarto lugar, a CML teve mesmo de recorrer a um parecer jurídico externo, que se encontra anexo à Proposta, e que é datado de 8 de Janeiro de 2014. Porém, de acordo com a p. 2 deste parecer, ele foi requerido porque o contrato em causa terminava logo no início deste ano, ou seja, em 28 de Fevereiro. Assim sendo, se este parecer jurídico não foi preparado para este fornecimento específico de refeições escolares até 6 de Abril de 2015, porque foi anexado à Proposta nº 608/2014?
Finalmente, a alimentação escolar infantil é uma situação que requer uma solução urgente, mas esta assunção de compromisso ainda vai necessitar de parecer do Tribunal de Contas, o qual não se prevê seja rápido. Existe algum compromisso do adjudicatário de suspensão da providência durante o período de prolongamento deste novo contrato?

J. L. Sobreda Antunes
Grupo Municipal de “Os Verdes

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