Assembleia Municipal de
Lisboa de 16 de Junho de 2015
O
Plano de Urbanização do Vale de Chelas (PUVC) foi inicialmente aprovado pela
CML em 1982. Mas, em 24 de Julho de 1997, o Plano seria reformulado para se
enquadrar no PDM e no Plano Especial de Realojamento.
As
características principais da actualização deste Plano residiam na definição de
traçados das infra-estruturas viárias definidas pelo PDM e na definição de
linhas orientadoras de outros Planos de Pormenor ou de Projectos de Loteamento,
necessários à implantação de fogos habitacionais e respectivos equipamentos no
âmbito do PER. Em 2001, o Plano de Urbanização da Zona Ribeirinha Oriental acabaria
por integrar o Plano do Vale de Chelas, mantendo os mesmos usos para os mesmos
locais, mas implicando já a demolição de imóveis de reconhecido valor
patrimonial.
Decorridos
porém 18 anos, perante a inexistência de um acompanhamento sistemático do PUVC
e já com o novo PDM de Lisboa em vigor, emergiu o desígnio de se elaborar um
relatório que aferisse, através da monitorização do território em causa, a
adequação do papel desempenhado por aquele instrumento para alcançar os
objectivos a que inicialmente se propunha. Perante a sua evidente imutabilidade
e por há muito se vir reclamando uma revisão das estratégias de política
urbanística anteriormente traçadas, procurou-se também determinar se, no
presente, esses objectivos iniciais continuavam a ser pertinentes para responder
aos desafios que aquele território hoje apresenta.
Concluiu-se
que o PUVC, enquanto instrumento vinculativo, não foi capaz de ultrapassar as
alterações que foram sendo introduzidas ao seu cenário de base, pois, decorrida
mais de uma década, não se verificaram desenvolvimentos urbanísticos
significativos. Esta ausência acabaria por contribuir para a estagnação urbana
daquele território e para a ideia da revogação da versão do Plano de 1997.
Verificou-se,
portanto, ter havido alterações relevantes no contexto de base à implementação
do Plano, incluindo possíveis novos eixos rodoviários, afigurando-se, por isso,
oportuno ponderar a sua revogação. O recurso a esta revogação resulta, assim,
do reconhecimento que o modelo constante do PUVC necessitava de ser conciliado
com as novas estratégias gizadas para a cidade, assentes em novas políticas de
mobilidade, no correcto dimensionamento dos espaços públicos e pela adequada
dotação dos equipamentos necessários.
Assim,
como para a área em questão continuam aplicáveis as disposições do PDM, não é
de excluir esta possibilidade de revogação, caso se passe a aplicar as
disposições constantes na Planta de Ordenamento do PDM e respectivo
regulamento.
Por
isso, o Grupo Municipal de “Os Verdes” defende que um conhecimento fundamentado da realidade urbana
deste território impõe uma nova reflexão sobre o futuro do Vale de Chelas: que
usos queremos para este Vale e se uma construção intensiva continua a
constituir uma visão urbanística ponderada e sustentada para a gestão do
território.
Desta
forma, o Plano de Urbanização do Vale de Chelas deixou realmente de se ajustar
e adaptar às necessidades de desenvolvimento urbanístico desta área da cidade
de Lisboa, sendo que a sua revogação vem dar razão aos argumentos anteriormente
apresentados.
J. L. Sobreda Antunes
Grupo Municipal de “Os
Verdes”
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