Assembleia
Municipal de Lisboa de 2 de junho de 2015
Esta proposta apresenta uma nova redacção relativamente à
anterior, prevendo agora a fixação de quatro
factores diferenciados de ponderação, a
introduzir na fórmula de cálculo das compensações urbanísticas e permitindo
uma maior clarificação na sua aplicação ao serem identificadas, num mapa
elaborado pelos serviços da CML, as áreas de Lisboa onde os mesmos incidem.
Relativamente às áreas urbanas de génese ilegal e áreas
onde se situam os BIP/ZIP, propõe haver uma redução total da compensação,
atribuindo um factor de ponderação igual a zero. Também propõe que as áreas
abrangidas por operações de reabilitação urbana sistemática tenham um factor de
ponderação igual a 0,1. Até aqui, concordamos com o que é proposto, pois
estamos a falar de áreas da cidade com reconhecidas necessidades de
reabilitação urbana por serem zonas bastantes vulneráveis do ponto de vista
físico, económico, social e ambiental.
Contudo, não entendemos a razão para a área da Colina de
Santana apresentar um factor de ponderação nulo pois a Proposta nº 4/AM/2014,
aprovada nesta Assembleia Municipal prevê e passo a citar “a preparação, para o território da Colina de Santana, de uma ou mais
Operações de Reabilitação Urbana Sistemática”, pelo que o factor de
ponderação a aplicar devia ser igual a 0,1, segundo a proposta em apreço.
A proposta apresenta também um factor de ponderação
específica de 0,3 quando a operação urbanística ocorra em Áreas de Reabilitação
Urbana ou em áreas consolidadas. Nas restantes operações urbanísticas, o factor
de ponderação será de 0,5.
Curiosamente, parte da área da Freguesia do Parque das
Nações não possui qualquer factor de ponderação atribuído, apesar de integrar o
Município de Lisboa, situação que carece ser esclarecida pelo executivo
camarário. Também entendemos desadequado o factor de ponderação atribuído às
áreas situadas no interior do Parque Florestal de Monsanto, que deviam ter um
factor de ponderação de 0,5 como forma de preservar esta importante área verde
da cidade e dissuadir a sua ocupação com novas edificações construídas de raiz.
Convém esclarecer que nas Áreas de Reabilitação Urbana de
Lisboa estão incluídas zonas como Alcântara, Aterro da Boavista ou Amoreiras
que apresentam vazios urbanos, sem quaisquer edifícios para reabilitar, onde
irá ocorrer a construção de novos edifícios de raiz, tal como está previsto na
Alta de Lisboa, e que já foram objecto de uma enorme valorização imobiliária ao
passarem de áreas com usos industriais obsoletos para áreas com usos
residenciais e terciários, onde se prevêem densidades de edificação média a
alta, e que, por isso, deviam ter um factor de ponderação de 0,5 e nunca um
factor de redução idêntico aos das áreas consolidadas.
Não faz, portanto, qualquer sentido que as compensações
sejam reduzidas em terrenos que já tiveram uma valorização astronómica, que
transformou zonas industriais em zonas urbanas residenciais e de escritórios.
Isto acontece porque estamos a falar de projectos e
empreendimentos privados de grandes promotores imobiliários que pretendem
construir nestas grandes áreas urbanas que já estão abrangidas por Planos Urbanísticos,
nomeadamente Boavista Nascente e Alcântara.
Quando discutimos a primeira versão desta proposta
dissemo-lo e voltamos agora a chamar a atenção para o facto de esta proposta
aparecer quando alguns grandes empreendimentos de grupos privados estão quase a
ser licenciados, parecendo mesmo que estamos perante um caso de subjugação aos interesses
de privados.
Esta medida irá contribuir para, por um lado, reduzir os
encargos de construção desses promotores imobiliários e, por outro, as receitas
do município. Só esta subjugação poderá explicar tamanha preocupação da Câmara com
os promotores imobiliários.
E é por estes motivos, que «Os Verdes» mantêm algumas reservas em relação a alguns aspectos desta proposta.
Cláudia Madeira
Grupo Municipal de “Os Verdes”
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