As actuações das entidades públicas de nível metropolitano poderão vir a ser planeadas pelas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, nos termos de uma proposta de lei que o executivo entregou recentemente no Parlamento.
Estas áreas seriam assim consideradas parceiras do Governo em matéria de descentralização de competências e de participação na gestão do Quadro Nacional de Referência Estratégica (QREN). Para além disso, assistir-se-ia, finalmente, ao reforço do papel das áreas metropolitanas nas respectivas autoridades metropolitanas de transportes numa futura alteração legislativa, e na gestão de redes de equipamentos metropolitanos.
A proposta cria um quadro institucional específico para as áreas de Lisboa e do Porto, “de forma a criar uma autoridade efectiva à escala metropolitana, dotada dos poderes, dos recursos e da legitimidade necessários para enfrentar os complexos problemas e desafios que naquelas áreas se colocam (…) de acordo com os limites das NUTS III que as integram"
O diploma reconhece que as áreas metropolitanas beneficiam “de uma situação privilegiada para responder aos desafios e aproveitar da melhor forma as oportunidades decorrentes dessas modificações”, mas indica pontos fracos no que respeita ao desenvolvimento equilibrado das áreas metropolitanas, ao apontar “a falta de identidade e a ausência de uma governação adequada” 1.
Estranha-se, por isso, a falta de reconhecimento do papel de planeamento e de intervenção das Juntas Metropolitanas. Entretanto, continua-se a aguardar a urgente entrada em funcionamento das autoridades metropolitanas de transportes.
Estas áreas seriam assim consideradas parceiras do Governo em matéria de descentralização de competências e de participação na gestão do Quadro Nacional de Referência Estratégica (QREN). Para além disso, assistir-se-ia, finalmente, ao reforço do papel das áreas metropolitanas nas respectivas autoridades metropolitanas de transportes numa futura alteração legislativa, e na gestão de redes de equipamentos metropolitanos.
A proposta cria um quadro institucional específico para as áreas de Lisboa e do Porto, “de forma a criar uma autoridade efectiva à escala metropolitana, dotada dos poderes, dos recursos e da legitimidade necessários para enfrentar os complexos problemas e desafios que naquelas áreas se colocam (…) de acordo com os limites das NUTS III que as integram"
O diploma reconhece que as áreas metropolitanas beneficiam “de uma situação privilegiada para responder aos desafios e aproveitar da melhor forma as oportunidades decorrentes dessas modificações”, mas indica pontos fracos no que respeita ao desenvolvimento equilibrado das áreas metropolitanas, ao apontar “a falta de identidade e a ausência de uma governação adequada” 1.
Estranha-se, por isso, a falta de reconhecimento do papel de planeamento e de intervenção das Juntas Metropolitanas. Entretanto, continua-se a aguardar a urgente entrada em funcionamento das autoridades metropolitanas de transportes.
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