A
CML procedeu à apresentação de um vasto pacote de alienação patrimonial para
deliberação nesta AML. Esta alienação tem em vista cumprir parte da meta de
receitas extraordinárias previstas no orçamento para 2014 no montante de
131.162.340,00 €. De acordo com o responsável pelo Departamento de Políticas de
Solos e Valorização Patrimonial, este primeiro pacote apresentado à AML
corresponderá a cerca de 45% do orçamentado para alienação.
Qual
o critério para a escolha deste leque patrimonial e não de um outro qualquer
diferente? Segundo o mesmo responsável, a lista foi criada a partir dos
denominados ‘activos não estratégicos’ identificados pela CML. E como definiu o
executivo o que constituem ‘activos não estratégicos’? Pura e simplesmente não
definiu. Com efeito, começa por identificá-los por não serem essenciais para o
município, logo, passíveis de cedência ou alienação. Mas depois, tanto os
caracteriza por serem desvalorizáveis, como por terem potencial de valorização.
Então, qual foi o princípio seguido? É fácil percebermos que esta contradição
se deve à ausência de uma metodologia seguida para a sua selecção.
De
entre este pacote insere-se a proposta nº 342/2014 que contempla a alienação,
por hasta pública, de um conjunto de 9 prédios dispersos com valores de mercado
entre 1 a 5 milhões de euros e que totalizam um valor base estimado de 23.750.000,00
euros. Trata-se de alguns dos imóveis que a CML pretende vender para, segundo
sustenta, compensar a perda de receitas.
Em
que tipos de bens se inserem estes prédios dispersos? Integram desde imóveis
oitocentistas a edifícios com pouco mais de 10 anos de construção/reabilitação.
A alguns a CML já antes os tinha pretendido alienar, a outros tinha-se decidido
por os não ceder.
Incluem
edifício no centro da Baixa que já não vai servir para concentrar parte dos
serviços municipais acomodados em instalações hoje arrendadas, quartel e
estação da 1ª Companhia de Bombeiros e ex-esquadra do Rossio, edifício ocupado
entre outros pela Livraria Municipal e inserido na “Lista de bens imóveis de
interesse municipal e outros bens culturais imóveis da Carta Municipal de
Património Edificado e Paisagístico” abrangido por zona especial de protecção,
hipotético e até hoje adiado centro social todo equipado de novo para idosos e
creche, cujas obras terminaram há seis anos e que nunca teve qualquer uso,
edifício degradado há décadas como muitos outros na zona do Castelo de
potencial valor arqueológico e 2 palácios, um deles adquirido por expropriação
litigiosa em 1969, outro adquirido pelo município em 1981, que resistiu ao
Terramoto de 1755, mas já talvez não ao actual ‘terramoto’ de alienação
patrimonial.
Acresce
ainda o pormenor de nem todos se encontrarem já devolutos por ainda existirem
arrendamentos, bem como o curioso facto de quase todos os espaços destes
imóveis, irem passar de uma área registada em m2, para uma área
bruta de construção que ultrapassa largamente a superfície actual, chegando
quase a quintuplicar essa metragem. Será que algum dos palácios vai, por exemplo,
ser acrescido de novos pisos?
Daí
que questionemos se conseguirá a CML, nuns casos, garantir as acessibilidades e
impedir o desvirtuamento arquitectónico do edificado, noutros, salvaguardar a
Lei do Património Cultural, mesmo que venha a permitir o integral esvaziamento
de toda a estrutura interior de algum ou alguns destes edifícios. Qual a
resposta do executivo?
Recordemos
também que, há quase ½ dúzia de anos atrás, havia a promessa de transformar
Lisboa na ‘capital do charme’, através da venda de 6 palácios municipais com o
objectivo de aliviar o aperto financeiro da autarquia. Mas, nem esta nem posteriores
tentativas da autarquia para endireitar as suas contas à custa da alienação do
seu património obteve qualquer sucesso. Mesmo um dos palácios (Braancamp) que
na altura a CML conseguiu vender continua ainda hoje a não ter qualquer uso
hoteleiro. No ano seguinte, a hasta pública de um outro palácio (Pancas Palha)
acabaria sendo cancelada por falta de interessados.
A
CML parece querer voltar a induzir o ‘milagre dos peixes’, procurando vender
para o exterior nuns casos ‘lebre por gato’ e noutros dissimulando a esta AML o
bom trigo pelo meio do muito joio.
Trata-se,
em suma, de realidades muito diversas, pelo que “Os Verdes” gostariam de esclarecer o executivo
que estariam disponíveis para optar de forma diferente por cada um destes 9
imóveis. Porém, como a votação da Proposta nº 342/2014 terá de ser feita ‘por
atacado’, é-nos impossível individualizar o nosso sentido de voto.
J. L. Sobreda Antunes
Grupo
Municipal de “Os
Verdes”
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