O Plano de
Pormenor do Eixo Urbano Luz-Benfica foi aprovado por deliberação da Assembleia
Municipal em Maio de 1996 e foi alvo de duas alterações em regime de âmbito
simplificado para as subunidades 2.1. e 4.6. A alteração proposta no presente
Plano de Pormenor foi efectuada com base no estabelecido na legislação em
vigor.
Ao longo dos
treze anos que decorreram desde a entrada em vigor deste instrumento de
planeamento, detectaram-se diversas alterações das circunstâncias ao nível da
gestão de algumas das subunidades territoriais em que o plano se subdivide,
pelo que se pretende agora proceder à sua alteração.
O Partido
Ecologista «Os Verdes» considera que este Plano de Pormenor devia
conter um Estudo de Circulação e Mobilidade onde fossem abordadas as questões
relacionadas com o tráfego automóvel, a circulação de peões e ciclistas, as
intercepções nos diferentes entroncamentos e cruzamentos ao nível dos vários
eixos viários, tal como previsto no Artigo 41º (Conteúdo material), nº1, do DL
nº 380/99, reformulado pelo DL nº 316/2007 de 19 de Setembro, o qual estipula
que os Planos de Pormenor devem estabelecer o desenho urbano, exprimindo a
definição dos espaços públicos, de circulação viária e pedonal e de
estacionamento.
Um importante
instrumento de gestão e controle da procura de transporte individual é a maior
ou menor oferta de estacionamento e a cobertura da rede de transporte público.
Deste modo,
estão previstas algumas intervenções relacionadas com o aumento da oferta de
estacionamento, quer à superfície, quer ao nível da oferta em estruturas, sendo
que o Relatório do Plano, ao longo das páginas 96 e 97, remete para consulta da
Planta 13.1. Contudo, na Planta 13.1, referente às Infraestruturas Viárias, não
estão assinaladas os locais onde irão ocorrer o aumento da oferta de
estacionamento na área objecto de intervenção do plano.
Existem ainda
um conjunto de apreensões relacionadas com as novas construções tanto a
nascente como a poente das actuais instalações do Hospital da Luz e as suas
possíveis implicações naquela zona da cidade.
O plano
permite a possibilidade de ampliação de 1 piso no actual edifício do Hospital
da Luz, bem como equaciona a possibilidade de expansão deste equipamento
hospitalar para onde se localizam actualmente as instalações do Museu do
Regimento de Sapadores Bombeiros (RSB) e da Estação da 3ª Companhia de
Intervenção do RSB.
O Museu está
instalado desde 2004 num edifício de construção e arquitetura moderna.
Implantado numa área de aproximadamente 7 200 m2, divide-se por
quatro pisos, congregando uma nave principal de exposições, sala de exposições
temporárias, auditório, espaço de animação infanto-juvenil e centro de
documentação e reservas.
O Museu
integra, e passo a citar, “uma brilhante e valiosíssima colecção de carros de
combate a incêndios, de diferentes períodos temporais [séculos XVIII a XX],
tipificados por veículos de tracção braçal, hipomóvel, motorizada, rebocáveis e
transportáveis, o acervo do Museu é também composto por diversos tipos de
maquetas, miniaturas, aparelhos, bombinhas e extintores, sistemas de
comunicações, fardamentos, materiais e ferramentas e muitos outros objectos que
foram parte integrante dos bombeiros e da sua história”.
Questões
pertinentes relacionadas com este assunto que precisam de serem clarificadas:
1º Qual a
razão para a relocalização destas modernas instalações do Museu e da Estação da
3ª Companhia de Intervenção do Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa?
2º Foi feito
pela CML algum Estudo de avaliação geral da organização territorial e funcional
do dispositivo do RSB? Em caso afirmativo, está previsto como uma das medidas a
relocalização desta unidade territorial e do Museu da RSB?
3º Para onde
se prevê a relocalização deste conjunto de Equipamentos de Segurança e
Protecção Civil?
4º Terá a
mesma área de implantação e de superfície de pavimento que as actuais
instalações do RSB?
5º E em que
termos e condições se irá processar essa relocalização?
6º Irá este
edifício, com apenas dez anos, ser demolido?
Outro
importante assunto prende-se com as novas construções a poente do Hospital da
Luz que irão implicar, segundo o Relatório do Plano, a relocalização da
Associação “O Companheiro” Associação de Fraternidade Cristã, Instituição
Particular de Solidariedade Social (IPSS) de utilidade pública, sem fins
lucrativos.
A Associação
“O Companheiro” tem, desde a sua constituição em 13 de Fevereiro de 1987, como
âmbito da sua actividade a inserção pessoal, social, laboral e cultural de
pessoas que se encontrem em situação de exclusão social, tentando contribuir
para a sua inclusão e integração societal.
Em 1990, esta IPSS candidata-se ao Programa
de Luta contra a Pobreza, tendo, em 1991, a CML, cedido os terrenos onde
estão hoje instalados os Serviços e Equipamentos, na Avenida Marechal Teixeira
Rebelo em Lisboa com uma área de terreno de aproximadamente 30.000 m2
e ocupando uma área construída de 2500 m2.
Assim, esta
instituição procedeu a avultados investimentos nas actuais instalações para dar
resposta a dois grandes vectores de actuação: um virado para uma missão
assistencial (Residência Colectiva Masculina; Refeitório social, Higienização e
Tratamento de Roupas, apoio social, intervenção clínica e aconselhamento
jurídico) e outro que procura articular a missão assistencial com fins
técnicos, económicos e produtivos.
Importa
saber:
1º Se esta
instituição foi auscultada e se deu o seu aval?
2º Em que
termos e condições se irá proceder a essa relocalização?
3º Qual é o
novo local para onde se pretende transferir esta IPSS?
Por último, «Os Verdes»
gostariam de ser esclarecidos relativamente aos direitos de edificabilidade de
que poderão beneficiar os proprietários da Quinta da Granja ao abrigo do nº 8
do artigo 50º do Plano Director Municipal em vigor. Em que zona do plano de
pormenor ou da cidade de Lisboa irão ser exercidos aqueles direitos de
edificabilidade, correspondente a 17.724 m2 ?
Frederico Lira
Grupo
Municipal de “Os
Verdes”
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