Entra hoje em vigor o Fundo de Intervenção Ambiental (FIA), um dia depois da sua publicação em Diário da República.
A prevenção de ameaças graves e iminentes ou a prevenção e reparação de danos a componentes ambientais naturais ou humanos, sejam eles resultantes da acção humana ou produto das forças da natureza que exijam uma intervenção rápida ou para os quais se não possam mobilizar outros instrumentos jurídicos e financeiros, são algumas das iniciativas que o FIA pretende financiar.
O FIA pode ainda estabelecer mecanismos de articulação com outros fundos públicos, de direito nacional, comunitário ou internacional, que tenham como objectivo a prevenção e reparação de danos ambientais ou a concretização de políticas associadas à defesa do ambiente.
O financiamento do fundo assenta na atribuição de uma percentagem das coimas provenientes da comissão de contra-ordenações ambientais, solução já prevista pela Lei nº 50/2006, de 29 de Agosto. Acrescem outras receitas, como a participação na cobrança de taxas, indemnizações e compensações devidas ao Estado ou a actores populares em virtude da lesão ou perigo de lesão de bens ambientais ou os valores arrecadados em virtude da subrogação do FIA perante os agentes causadores dos danos que tenham determinado a sua intervenção.
“Espera-se que as receitas próprias do FIA se vão alargando e reforçando progressivamente, à medida que se vá testando também a eficácia da sua acção”, refere o texto do diploma.
A prevenção de ameaças graves e iminentes ou a prevenção e reparação de danos a componentes ambientais naturais ou humanos, sejam eles resultantes da acção humana ou produto das forças da natureza que exijam uma intervenção rápida ou para os quais se não possam mobilizar outros instrumentos jurídicos e financeiros, são algumas das iniciativas que o FIA pretende financiar.
O FIA pode ainda estabelecer mecanismos de articulação com outros fundos públicos, de direito nacional, comunitário ou internacional, que tenham como objectivo a prevenção e reparação de danos ambientais ou a concretização de políticas associadas à defesa do ambiente.
O financiamento do fundo assenta na atribuição de uma percentagem das coimas provenientes da comissão de contra-ordenações ambientais, solução já prevista pela Lei nº 50/2006, de 29 de Agosto. Acrescem outras receitas, como a participação na cobrança de taxas, indemnizações e compensações devidas ao Estado ou a actores populares em virtude da lesão ou perigo de lesão de bens ambientais ou os valores arrecadados em virtude da subrogação do FIA perante os agentes causadores dos danos que tenham determinado a sua intervenção.
“Espera-se que as receitas próprias do FIA se vão alargando e reforçando progressivamente, à medida que se vá testando também a eficácia da sua acção”, refere o texto do diploma.
Ver www.ambienteonline.pt/noticias/detalhes.php?id=6863