A CML tem vindo durante vários mandatos a autorizar obras ilegalmente. De acordo com um relatório da Inspecção-Geral da Administração do Território (IGAT) tal facto “consubstanciava uma prática institucionalizada nos serviços, desde há muitos anos, e que sempre passara ao lado dos eleitos locais”. Segundo o relatório a autarquia procede primeiro à emissão do alvará e só depois efectua a cobrança das taxas devidas, pelo que “resulta para nós claro que o pagamento de taxas deve anteceder sempre a emissão de alvará”.
O procedimento é considerado como não tendo “qualquer conforto legal”.
Após uma longa análise de todo o processo, a IGAT exige à CML que adopte outro tipo de procedimentos e que passe a “informar a IGAT das conclusões e propostas relativas ao mesmo e, em particular, no que tange aos identificados dirigentes, tanto mais que é o próprio presidente da câmara que, desde logo, assume perante a Provedoria de Justiça que em todo o processo existem '...efectivamente, indícios de se terem verificado, no interior da câmara municipal, erros e actuações com eventual violação de deveres funcionais, bem como, possivelmente, ineficiências de natureza funcional, que importa apurar rigorosamente'” 1.
Após uma longa análise de todo o processo, a IGAT exige à CML que adopte outro tipo de procedimentos e que passe a “informar a IGAT das conclusões e propostas relativas ao mesmo e, em particular, no que tange aos identificados dirigentes, tanto mais que é o próprio presidente da câmara que, desde logo, assume perante a Provedoria de Justiça que em todo o processo existem '...efectivamente, indícios de se terem verificado, no interior da câmara municipal, erros e actuações com eventual violação de deveres funcionais, bem como, possivelmente, ineficiências de natureza funcional, que importa apurar rigorosamente'” 1.
Já no ano passado, num relatório dos serviços da Provedoria de Justiça relativo à execução de obras se teciam considerações críticas à actuação da autarquia, de tal modo que a CML se sentiu obrigada a prestar esclarecimentos à opinião pública a fim de clarificar alguns dos seus contornos e procurar desfazer a suspeição 2.
Este é o resultado de a gestão do território estar essencialmente entregue a privados. Os planos não são respeitados, a começar pela omissão do PDM, conducentes a ilegalidades sistemáticas, como provam os vários processos em curso relacionados com o urbanismo.A CML ‘esqueceu-se’ de intervir no território de forma planificada e na base de critérios de interesse público. É por isso necessário implementar medidas correctivas desta situação que passem por dinamizar a revisão do PDM, estimulando a participação da população, procurando o diálogo com os municípios vizinhos e discutindo com a Administração Central o futuro dos equipamentos sob sua tutela, clarificar os factores da revisão do PDM, sobretudo os instrumentos de gestão do território e equipamentos municipais, garantir espaços que possam atrair novas actividades produtivas, por exemplo de tecnologias não poluentes, para compensar a saída de empresas da cidade.
Estas medidas visariam salvaguardar a legalidade e a qualidade de vida em Lisboa. Novas ‘obras’ da CML? Sim e legais. Seja qual for a decisão da autarquia, a IGAT tem de ser notificada. Caso contrário, qual é o espanto para tanta suspeita?
1. “Relatório detecta ilegalidades na autorização de obras em Lisboa” por Susana Leitão, no URL
2. “Comunicado do Gabinete do Presidente da CML” de 2006-08-09 no URL www.cm-lisboa.pt/?id_item=12381&id_categoria=11
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