A Comissão Europeia adoptou a sua decisão sobre o plano nacional proposto por Portugal para a atribuição de licenças de emissão de dióxido de carbono (CO2) respeitantes ao segundo período de comercialização do regime comunitário de comércio de licenças de emissão, de 2008 a 2012. A atribuição anual aprovada é de 34,8 milhões de toneladas de licenças de emissão de CO2, menos 3,1% do que Portugal propusera.
O regime comunitário de comércio de licenças de emissão assegura a redução das emissões de gases com efeito de estufa dos sectores da energia e da indústria abrangidos ao menor custo para a economia, contribuindo assim para o cumprimento pela UE e os seus Estados-Membros dos compromissos em matéria de emissões ao abrigo do Protocolo de Quioto.
O plano nacional de atribuição de Portugal é o último dos planos dos 25 Estados-Membros que participam no regime, desde o seu lançamento em 2005, a ser avaliado 1.
Os critérios de avaliação procuram, nomeadamente, assegurar a coerência dos planos com o cumprimento dos compromissos de Quioto pela UE e pelos Estados Membros, as emissões reais registadas que constam dos relatórios anuais da Comissão sobre a evolução da situação e o potencial tecnológico de redução das emissões.
A segunda fase do regime comunitário de comércio de licenças de emissão terá início em 1 de Janeiro 2.
O regime comunitário de comércio de licenças de emissão assegura a redução das emissões de gases com efeito de estufa dos sectores da energia e da indústria abrangidos ao menor custo para a economia, contribuindo assim para o cumprimento pela UE e os seus Estados-Membros dos compromissos em matéria de emissões ao abrigo do Protocolo de Quioto.
O plano nacional de atribuição de Portugal é o último dos planos dos 25 Estados-Membros que participam no regime, desde o seu lançamento em 2005, a ser avaliado 1.
Os critérios de avaliação procuram, nomeadamente, assegurar a coerência dos planos com o cumprimento dos compromissos de Quioto pela UE e pelos Estados Membros, as emissões reais registadas que constam dos relatórios anuais da Comissão sobre a evolução da situação e o potencial tecnológico de redução das emissões.
A segunda fase do regime comunitário de comércio de licenças de emissão terá início em 1 de Janeiro 2.
1. Ver RAPID IP 2007-1566, Bruxelas 22/10/2007
2. Ver Lusa doc. nº 7622295, 22/10/2007 - 12:03
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