17/10/2007

Regras de rotulagem

O consumidor pode escolher alimentos que contribuam para uma alimentação mais saudável através das novas regras de rotulagem e publicidade sobre alegações nutricionais, podendo as marcas mencionar que os seus produtos ‘contém’ ou são ‘ricos em’ determinado nutriente considerado benéfico para a saúde.
Mas, em Portugal, o rótulo dos produtos é ainda ignorado pelos consumidores.
A fiscalização destas regras é feita por uma autoridade nacional que deverá ser a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Contudo, o problema é que “o consumidor português não está ainda interessado em saber os ingredientes que ingere, não consultando a tabela do valor nutritivo do produto”.
Para compreendermos que beber “um sumo, um néctar ou um refrigerante” não é a mesma coisa quando se fala em alimentação saudável, a adopção de alegações nutricionais por parte das marcas já começa a ser vista em bolachas ‘ricas em fibra’, iogurtes ‘com omega3’ ou ‘sem colesterol’ e outros produtos como manteigas, queijos e leite. É por isso “fundamental que o consumidor veja a denominação de cada produto, que na maioria dos casos aparece escrita em letras pequenas e num local escondido do rótulo”.
Também as alegações de saúde já existem, mas não estão ainda definidos os seus critérios em Portugal, sendo assim impossível afirmar, por exemplo, que determinado produto lácteo “contém cálcio que ajuda a combater a osteoporose”.

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