10/10/2007

Passadeiras de peões

Um relatório preliminar onde o Provedor de Justiça “apela à concertação de serviços e entidades para melhorar condições de segurança da circulação pedonal de menores” dentro da cidade de Lisboa 1, e que havia sido pedido ainda em 2004 pelo Provedor de Justiça, foi enviado no início da semana ao presidente da CML.
Entre outras recomendações, a Provedoria chamou agora a atenção da CML para a necessidade de proceder regularmente à repintura das passadeiras de peões, independentemente do prazo de garantia das tintas, mas acrescentando que “a simples delimitação de um espaço próprio de atravessamento da via não é susceptível, por si só, de garantir as indispensáveis condições de segurança”. Poderá tatar-se de um esforço concertado essencial, mas não “evitam a perigosa invasão pelos automóveis.
De acordo com a Provedoria, o relatório conclui que as intervenções nas passadeiras não se podem limitar à mera “colocação da tinta”, devendo incluir, se for caso disso, o arranjo dos passeios e a instalação de pilaretes para evitar o estacionamento nesses locais. Tendo em conta que o ‘empalidecimento’ das passadeiras depende de muitos factores e não apenas do prazo de garantia da tinta, o documento propõe ainda que a fiscalização camarária seja feita independentemente daquele prazo.
O documento cita as conclusões de um relatório da Direcção-Geral de Viação para recordar que “grande parte da sinalização vertical não cumpre o Regulamento de Sinalização de Trânsito, o que é especialmente relevante no caso das passagens para peões ou da pré-sinalização de travessia de crianças” 2.
Aparentemente, porém, o documento omite uma importante alternativa para o peão: a solução de passadeiras elevadas 3.

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