Na
análise às delegações de competências contidas nas Propostas nºs 365 a 373/2015, gostaríamos
de informar o sr. vereador que foram detectadas algumas pequenas gralhas, erros
formais, a persistência em algumas cláusulas jurídicas e omissões de
cabimentação, de que já ontem fizemos referência na CRGM, para os quais
gostaríamos de apelar para a melhor atenção do proponente, o sr.
vice-presidente da CML, sobre se concorda com a necessidade dessas correcções,
a fim de estas propostas poderem de seguida ser votadas, em consciência, nesta
Assembleia.
Em
primeiro lugar, quase todas as propostas, com a honrosa excepção da Proposta nº
367, repetem uma cláusula sobre a qual já anteriormente havíamos alertado nesta
AML. Na generalidade, contêm uma cláusula final onde se diz que «o presente
Contrato pode ser modificado unilateralmente por qualquer uma das partes com
fundamento invocado...», etc.
Releva-se
que o que esta cláusula diz expressamente é que uma das partes poderá modificar
o contrato, ou seja, alterar o seu conteúdo e não apenas suspender a sua
execução ou alegar qualquer incumprimento, o que é no mínimo estranho. Se tal
fosse juridicamente viável, qual a utilidade de um contrato poder ser alterado por
um dos seus contratantes quando lhe apetecer ‘a seu belo prazer’? Por exemplo,
decidir ‘rasgar’ a cláusula nº ‘x’. Não tem qualquer lógica processual.
Por
acaso, apenas uma das propostas, a Proposta nº 367 (Santa Maria Maior) refere
na Cláusula 11ª que «O presente contrato pode ser modificado por acordo das
partes outorgantes» e que «As partes podem por mútuo acordo...» (etc.) o que
está juridicamente muito mais claro. Também se fica sem perceber qual poderá
ser a entidade que terá de ‘aferir da validade da fundamentação’ para essas
eventuais e unilaterais modificações. Sugerimos, por isso, que em futuras
propostas a CML aclareasse melhor esta formalidade.
Vejamos
agora algumas das omissões ou pequenas imprecisões em 6 das 9 propostas:
Na
Proposta nº 366 (Avenidas Novas), propõe-se a remodelação do actual posto de
limpeza. Porém, apenas são considerados os custos com projectos e com instalações
provisórias e temporárias, omitindo-se os custos com o real objecto da
Proposta, que é o da remodelação e a «melhoria das condições do estado de
conservação, salubridade e segurança». Por acaso, também não é indicado qualquer
prazo para execução da obra.
Na
Proposta nº 367 (Santa Maria Maior), na p. 1 do Estudo anexo, no seu último
parágrafo, diz-se que «é do interesse municipal (...) assegurar a degradação do
equipamento»! Claro que só se pode tratar de um 'estranho' lapso linguístico a
corrigir ainda aqui em plenário.
Na
Proposta nº 369 (Carnide), a data não deverá ser Junho de 2014, mas sim, claro,
de 2015.
Na
Proposta nº 370 (Parque das Nações), temos uma omissão de cabimentação de
verbas. Ou seja, a CML diz que afecta duas importâncias (21.058,49€ +
76.376,36€), porém, apenas cabimentou a 1ª verba na coluna "despesa
emergente", como aliás fez com as restantes propostas. Terá assim omitido
a necessária cabimentação da 2ª verba.
Na
Proposta nº 372 (Santo António), logo na alínea c) da p. 1, a proposta contradiz-se
indicando que afinal a delegação de competências é com a Freguesia de ... Santa
Clara e não com a de Santo António. Também faltam as fotos na secção 1.2, mas que,
neste momento, já se torna irrelevante.
Na
Proposta nº 373 (Penha de França), e para além das anotações pessoais da própria
srª presidente da Junta, a delegação de competências também subdivide 2
tranches (20.427,10€ + 13.463,57€). Porém, no final existem 2 cabimentações que
se repetem, pois a coluna "despesa emergente" apenas repete a
importância de 12.720€, que não confere com as referidas duas tranches.
Finalmente,
“Os
Verdes” compreendem que a maior parte
destes erros possam resultar das acções de ‘copy/paste’ efectuadas pelos
técnicos da CML. Apenas apelamos a alguma melhor atenção futura por parte dos
serviços, contando com a anuência do sr. vereador para com estas necessárias
correcções.
J. L. Sobreda Antunes
Grupo
Municipal de “Os Verdes”
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