28/07/2015

Intervenção sobre a Proposta nº 3/A/2015 - Afectação dos créditos de construção do PIP da Av. Fontes Pereira de Melo, através do fundo municipal de urbanização, à reabilitação dos edifícios de habitação do Bairro Padre Cruz, na Assembleia Municipal de Lisboa de 28 de Julho de 2015


 
Em primeiro lugar, diz a presente Proposta nº 3/A/2015 que tem em vista a reabilitação de edifícios de habitação do Bairro Padre Cruz, recorrendo a créditos de construção a integrar o fundo municipal de urbanização, de acordo com o Regulamento Municipal que aprovou o Sistema de Incentivos a Operações Urbanísticas. Esta aquisição de créditos, que será obtida pela construção de um futuro prédio destinado a comércio e serviços com 17 pisos acima da cota da soleira e 6 pisos em cave, na esquina da Av. Fontes Pereira de Melo com a Av. 5 de Outubro, teria sido validada pela Proposta nº 3/2015.
Ora este argumento não é verdadeiro. Sr. vereador, o que de facto estava aprovado nesta Proposta nº 3/2015 foi que o valor resultante da venda dos créditos daquela operação urbanística fosse “aplicado em obras de reabilitação do espaço público do eixo-central Restauradores/Campo Grande”. Está mais necessitado de obras o Bairro Padre Cruz? Sem dúvida. Mas esclareça-nos então, por favor, porque há aqui um desvirtuamento do destino contido na proposta inicial?
Em segundo lugar, subsistem dúvidas não apenas quanto ao volume da edificabilidade da construção no gaveto da Av. Fontes Pereira de Melo, como em relação ao cálculo do valor dos créditos respectivos a adquirir pelo município.
Com efeito, é a própria Direcção-Geral do Património Cultural que, não apenas apresente reservas, como recomenda uma revisão da volumetria do imóvel, propondo, expressamente, que “o volume da ‘Torre da Cidade’ (…) seja rebaixado em, pelo menos, 9 metros, de modo a aproximá-lo de outras cérceas já existentes na envolvente, nomeadamente com a cércea do conjunto urbano que circunda e estende a Praça do Saldanha”. Por este e por outros motivos vários, esta Direcção-Geral limita-se a emitir parecer condicionado sobre a informação técnica elaborada pelos serviços camarários.
E depois temos ainda a questão do cálculo do valor dos créditos. De acordo com uma informação elaborada pela Divisão de Projectos Estruturantes, a empresa requerente ‘Torre da Cidade, Promoção Imobiliária e Hotelaria, SA’ “tem a intenção de utilizar créditos de construção” a partir da “integração de conceitos bioclimáticos e de eficiência na utilização dos recursos e da eficiência energética nos edifícios”. Ora, esta futura inclusão de ‘eficiência energética’ é hoje, antes de qualquer edificação, de difícil avaliação do seu real valor, pelo que a valoração da edificabilidade poderá variar para muito mais ou para muito menos, num montante em euros de momento incalculável para o município.
As arquitectas da CML detectaram ainda que o projecto não se adequava nem ao Regulamento Geral de Edificações Urbanas, nem ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa, verificando-se o incumprimento do art. 59º do RGEU e a não conformidade com o art. 46º do RMUEL. Mais: concluíram mesmo que “a presente proposta deverá ficar condicionada à redução de 3.984,34 m2” de superfície total, aquando do pedido de licenciamento da obra.
Assim sendo pergunta-se: sr. vereador, espera a CML vir a beneficiar com qualquer majoração dos créditos ou, pelo contrário, não ser ressarcida por valores de que estaria à espera poder vir a receber? Prevê a CML alguma compensação adicional que o promotor tenha ainda de adquirir ou pagar? Se sim, qual o valor dos créditos eventualmente em falta? Conhece hoje de facto a CML o verdadeiro valor da edificabilidade para o cálculo da atribuição final de créditos?
Em terceiro lugar, aquando da apresentação, na AML de 21 de Maio de 2013, da Proposta nº 54/2013, “Os Verdes” não a votaram favoravelmente (procedeu à alteração da Proposta nº 150/2012, relativa ao Regulamento Municipal que aprovou o Sistema de Incentivos a Operações Urbanísticas com Interesse Municipal, tal como previsto no artigo 84º do regulamento do Plano Director Municipal de Lisboa). (Na CML, tanto a Proposta nº 54/2013 (PCP e CDS), como a Proposta nº 150/2012 tiveram votos contra (PSD, PCP e CDS).
E justificámos que tínhamos dúvidas sobre o sistema de incentivos a operações urbanísticas através da atribuição de créditos de edificabilidade ou de construção, os quais poderiam ser transaccionáveis a terceiros num mercado de moeda de edificabilidade (o que não é o caso), ou por poder resultar em majorações do índice máximo permitidas no regulamento, potenciando a criação de um negócio especulativo tendente a favorecer os grandes promotores imobiliários.
Finalmente, em quarto lugar, quanto ao Bairro Padre Cruz, cuja reabilitação já tarda e com a qual concordamos totalmente, também não ficou suficientemente claro se já foi aprovado na CML o projecto para a regeneração urbana dos prédios de alvenaria e por quem - pela CML?, pela Gebalis? -, nem o prazo previsível para a intervenção, embora os trabalhos venham a ser acompanhados pelo Gabinete de Apoio ao Bairro de Intervenção Prioritária Padre Cruz.
Em suma, por coerência, como “Os Verdes” não sancionam a utilização de créditos, sobre a qual mantemos reservas, apesar da intenção ser boa - uma reabilitação urbana - não concordamos com o meio para a realizar. A reabilitação deve ser uma prioridade, estará no programa do executivo, mas sem recurso a estas ‘negociatas’. Deveria antes ser um objectivo estratégico e não uma contrapartida de algo, método com o qual, por princípio, não acompanhamos.

J. L. Sobreda Antunes
Grupo Municipal de “Os Verdes

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