Sobre
as alterações ao Regulamento Geral de Taxas, Preços e outras Receitas do
Município de Lisboa contempladas na Proposta nº 109/2015, “Os Verdes” gostariam de salientar o
seguinte: há uma tributação acrescida sobre os lisboetas com a criação de um
conjunto de novas taxas para ir buscar mais receitas. Entre as taxas eliminadas
e as outras criadas, fazendo as contas, há um aumento efectivo das receitas
proveniente das taxas cobradas aos munícipes.
Para
esse aumento contribui a criação da Taxa Municipal de Protecção Civil, que
substituiu a Taxa Municipal de Conservação de Esgotos, em que se prevê um
aumento de 18,9 milhões de euros, em vez dos 16,9 milhões de euros da taxa
anterior. Por outro lado, os lisboetas estão a pagar mais por mês, em média,
com resíduos e saneamento, através da cobrança de duas tarifas no que concerne
ao saneamento: uma tarifa pela disponibilização e outra tarifa pela utilização.
Em
relação à Taxa Municipal de Protecção Civil, a cobrança era feita mensalmente,
passando agora a ser efectuada em duas prestações anuais, sendo a primeira em
Outubro e a segunda em Março, nos termos do artigo 66º. A situação actual
permitia diluir mensalmente o esforço de sacrifício que este encargo representa
para as famílias, resultante do pagamento desta taxa municipal, facilitando a
gestão financeira familiar.
Por
último, este regulamento contempla o aditamento de um número 2 ao artigo 10º em
que se prevê a isenção do pagamento da Taxa Municipal de Protecção Civil aos
prédios que tenham sido classificados como Monumentos Nacionais, Imóveis de
Interesse Público ou Imóveis de Valor Municipal, independentemente do seu
estado de conservação.
Ora,
na reunião da Assembleia Municipal, realizada no passado dia 21 de Julho, o sr.
vereador João Paulo Saraiva afirmou, peremptoriamente, neste plenário, quando
questionado pelo PEV sobre o estado de degradação de muitos dos palácios
históricos de Lisboa, apesar de estarem classificados como Monumentos
Nacionais, Imóveis de Interesse Público ou Imóveis de Valor Municipal, que
“iria ser aplicada a Taxa Municipal de Protecção Civil a este tipo de imóveis
que apresentem um mau estado conservação ou que se apresentam, de facto, em
situação de degradação. Desta forma, era intenção deste Município endurecer a
penalização de todos aqueles que sendo proprietários de imóveis não lhe dão o
devido uso e os deixam degradar, aplicando-se esta taxa municipal ao próprio
património do Estado”.
O
que é um facto é que não é isto que está previsto no Regulamento Geral de
Taxas, Preços e outras Receitas do Município de Lisboa.
Cristina Serra,
Grupo Municipal de “Os Verdes”
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