O prazo de dezenas de contratos de aluguer de veículos na CML está a chegar ao fim sem que os novos contratos para a substituição da frota camarária estejam ainda em vigor. A CML vai passar a andar a pé devido a ‘entraves financeiros’ e a ’questões processuais relacionadas com cabimentação’? 1
Antes de passarmos à notícia, façamos alguma correcção à falta de rigor jornalístico do artigo. Primeiro, não é totalmente correcto que a CML tenha apenas adjudicado contratos “para o aluguer operacional de nada menos de três centenas e meia de veículos durante quatro anos, no valor total de cinco milhões e meio de euros, iva incluído”.
De facto, a proposta da CML nº 420/2006 aprovada na AML de 2006-09-25, reportava-se ao “aluguer operacional de 379 veículos ligeiros, respectiva repartição de encargos”, etc. Depois, na reunião da CML de 13 de Setembro o valor aprovado foi de um encargo total de 5 milhões de euros, IVA incluído, para uma repartição de encargos, de 2007 a 2010, de 4 parcelas de 1 milhão e 375 mil euros, que totalizam 5 milhões e meio de euros! Ou seja, o valor aprovado (5 milhões €) foi diferente da repartição de encargos 5,5 milhões €. Um erro crasso, que, apesar dos protestos de “Os Verdes” pela irregularidade formal da Proposta, foi aprovado pelo PSD e CDS, com a abstenção do PCP e os votos contra de PEV, PS e BE na AML.
Depois é também referido no artigo que “a origem do atraso na substituição dos carros” pode ser “em parte justificável pela inesperada suspensão do mandato do vereador que detinha o pelouro das finanças”, bem como pela “alteração do prazo de aluguer, inicialmente previsto para três anos, mas que uma consultora aconselhou a autarquia a estender para quatro”.
Ora, se na Proposta nº 569/2003, de 25 de Setembro, a CML ainda previa uma repartição de encargos de três anos, na proposta nº 276/2006 (retirada da sessão nº 14 da AML de 11 Julho) já se previa uma repartição em quatro anos. Pelo que, nem em 25 de Setembro, quando a proposta voltou à CML, e muito menos em Março de 2007, este critério constituía qualquer novidade ou motivo para o referido atraso. Também é falso que a responsabilidade fosse do ex-vice-presidente, pois quem subscreveu a referida proposta nº 420/2006 foi o vereador com o pelouro da frota municipal.
É ainda referido que “de acordo com o regulamento ainda em vigor, que data de 2002, têm direito a «veículos de uso pessoal pleno, com carácter de representação», o presidente da câmara e os vereadores (bem como os) «directores municipais ou equiparados e directores de departamento e equiparados (…) e ainda os chefes de divisão”.
Ora, “o uso pessoal das viaturas municipais pelo presidente e vereadores ficou estipulado num despacho redigido, em 2002”, pelo então presidente da CML, onde também atribuía “viaturas oficiais aos directores municipais. Mas o despacho é ilegal, pois contraria a lei em vigor, que estabelece que só o Presidente da República, presidente da Assembleia da República, membros do Governo e o presidente do Tribunal Constitucional possam fazer uso pessoal da viatura oficial”.
A lei é clara e só atribuiu automóveis aos eleitos locais (presidente e vereadores) e “quando em serviço da autarquia”. Porém, “a esmagadora maioria, além de ter carro, faz uso pessoal dele transportando-se para casa, indo ao supermercado e até à escola dos filhos” (de tal modo que) “em dois anos o município gastou o combustível previsto para três, no valor de 6,2 milhões de euros” 2.
Antes de passarmos à notícia, façamos alguma correcção à falta de rigor jornalístico do artigo. Primeiro, não é totalmente correcto que a CML tenha apenas adjudicado contratos “para o aluguer operacional de nada menos de três centenas e meia de veículos durante quatro anos, no valor total de cinco milhões e meio de euros, iva incluído”.
De facto, a proposta da CML nº 420/2006 aprovada na AML de 2006-09-25, reportava-se ao “aluguer operacional de 379 veículos ligeiros, respectiva repartição de encargos”, etc. Depois, na reunião da CML de 13 de Setembro o valor aprovado foi de um encargo total de 5 milhões de euros, IVA incluído, para uma repartição de encargos, de 2007 a 2010, de 4 parcelas de 1 milhão e 375 mil euros, que totalizam 5 milhões e meio de euros! Ou seja, o valor aprovado (5 milhões €) foi diferente da repartição de encargos 5,5 milhões €. Um erro crasso, que, apesar dos protestos de “Os Verdes” pela irregularidade formal da Proposta, foi aprovado pelo PSD e CDS, com a abstenção do PCP e os votos contra de PEV, PS e BE na AML.
Depois é também referido no artigo que “a origem do atraso na substituição dos carros” pode ser “em parte justificável pela inesperada suspensão do mandato do vereador que detinha o pelouro das finanças”, bem como pela “alteração do prazo de aluguer, inicialmente previsto para três anos, mas que uma consultora aconselhou a autarquia a estender para quatro”.
Ora, se na Proposta nº 569/2003, de 25 de Setembro, a CML ainda previa uma repartição de encargos de três anos, na proposta nº 276/2006 (retirada da sessão nº 14 da AML de 11 Julho) já se previa uma repartição em quatro anos. Pelo que, nem em 25 de Setembro, quando a proposta voltou à CML, e muito menos em Março de 2007, este critério constituía qualquer novidade ou motivo para o referido atraso. Também é falso que a responsabilidade fosse do ex-vice-presidente, pois quem subscreveu a referida proposta nº 420/2006 foi o vereador com o pelouro da frota municipal.
É ainda referido que “de acordo com o regulamento ainda em vigor, que data de 2002, têm direito a «veículos de uso pessoal pleno, com carácter de representação», o presidente da câmara e os vereadores (bem como os) «directores municipais ou equiparados e directores de departamento e equiparados (…) e ainda os chefes de divisão”.
Ora, “o uso pessoal das viaturas municipais pelo presidente e vereadores ficou estipulado num despacho redigido, em 2002”, pelo então presidente da CML, onde também atribuía “viaturas oficiais aos directores municipais. Mas o despacho é ilegal, pois contraria a lei em vigor, que estabelece que só o Presidente da República, presidente da Assembleia da República, membros do Governo e o presidente do Tribunal Constitucional possam fazer uso pessoal da viatura oficial”.
A lei é clara e só atribuiu automóveis aos eleitos locais (presidente e vereadores) e “quando em serviço da autarquia”. Porém, “a esmagadora maioria, além de ter carro, faz uso pessoal dele transportando-se para casa, indo ao supermercado e até à escola dos filhos” (de tal modo que) “em dois anos o município gastou o combustível previsto para três, no valor de 6,2 milhões de euros” 2.
E quem não se lembra da despesa com o topo de gama blindado, para uso do presidente da CML, que custou aos cofres públicos perto de cem mil euros, e que a autarquia tentou, por várias vezes, vender em leilão? 3
Donde, seria bom que a investigação jornalística procurasse ser bem mais objectiva. Talvez melhor se compreendesse então as razões para os ‘entraves financeiros’. Aliás, andar a pé ou de transporte público, como os restantes munícipes, é bem mais saudável (cont…)
Donde, seria bom que a investigação jornalística procurasse ser bem mais objectiva. Talvez melhor se compreendesse então as razões para os ‘entraves financeiros’. Aliás, andar a pé ou de transporte público, como os restantes munícipes, é bem mais saudável (cont…)
1. “Entraves financeiros põem membros dos gabinetes da Câmara de Lisboa a andar a pé”, Público de 2007-03-09.
2. “Câmara dá carros a seu bel-prazer”, CManhã de 2006-04-23.
3. “Câmara faz segunda tentativa para vender carro de Santana” no URL http://dn.sapo.pt/2006/03/07/cidades/camara_segunda_tentativa_para_vender.html
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