03/03/2007

Entre as Brincadeiras no Parque e os Jogos de Feira

Ainda sobre os 'fantasmas' da votação na AML de 2005-03-01, onde apenas PEV e PCP votaram contra a permuta dos terrenos de Entrecampos com os do Parque Mayer, estará tudo dito?
Hum…! Aqui ainda há gato escondido com ‘dois rabos’ de fora… Dois rabos? Pois, se subsistem problemas na permuta, só poderá ser na gestão dos dois objectos em causa, neste caso, não apenas no Parque Mayer, como também no espaço de Entrecampos. Eis porque o paradigma do adiamento da definitiva resolução deste contraditório caso nos parece não se ficar por aqui. Senão vejamos.
A vereadora da Mobilidade da CML enviou “uma carta à Bragaparques a dizer para eles saírem de lá”. Terá dado esta ordem de despejo no início do ano, mas a empresa não obedeceu, dizendo que entregará o espaço do Parque Mayer quando a Câmara o desejar. Que estranho entendimento?! Não foi nada disso que pediu a srª vereadora...
A Bragaparques também não esteve disponível para prestar esclarecimentos aos jornalistas. Apenas enviou uma informação escrita à agência Lusa onde, omitindo a carta que a vereadora afirmava ter enviado, replica que “o parque de estacionamento será entregue quando a Câmara de Lisboa o achar conveniente”. Depois, até as declarações prestadas por duas fontes camarárias distintas não são também coincidentes 1.
Foi fácil encontrar um 'rabo', mas onde está o ‘gato’? A advogada da empresa diz que “o parque de estacionamento [do Parque Mayer] será entregue quando a Câmara de Lisboa o achar conveniente” e que a empresa mantém “a gestão do parque de estacionamento porque interessa a todos [aos lisboetas e a quem vive no recinto] que o espaço não fique abandonado” 2. Curioso!? Não é mesmo nada esse o desejo manifestado pelos moradores.
E a advogada adianta, na declaração escrita, que “o processo de indemnizações tem decorrido desde o momento da aquisição do terreno em 1999 e seguirá nos termos da legislação em vigor”, porque o “compromisso assumido pela P. Mayer é de desocupar o espaço até ao início das obras de requalificação, estando previsto o realojamento dos inquilinos históricos no futuro Parque Mayer” 3. Segundo a advogada, existem cerca de 15 situações de ocupantes/inquilinos que serão analisados caso a caso, e nas quais se inserem moradores da Praça da Alegria. Uma fonte do gabinete de Urbanismo da CML também já esclareceu que não cabe à autarquia fazer as indemnizações 4.
E o outro ‘rabo’ do gato? Além do carácter lúdico da sua actividade, a ex-Feira Popular, em Entrecampos, que está encerrada desde Outubro de 2003, contribuía ainda, através das suas receitas, para a obra de acção social da Fundação ‘O Século’ criada em 1998. O apoio a crianças desfavorecidas na Colónia Balnear, em Carcavelos, e a acção junto dos idosos e pessoas com deficiências tinham o seu financiamento através das receitas do recinto recreativo 5. Com o seu encerramento, a autarquia terá passado a subsidiar a Fundação "O Século" em 217 mil euros/ano 6, pois “até à efectiva instalação e laboração do novo parque de diversões, mencionado na cláusula anterior, a CML continuará a garantir à Fundação o pagamento da receita mensal” 7. Será então que a CML ainda mantém instalações da Fundação em Entrecampos?
Donde, se a Bragaparques ainda ‘estaciona’ no Parque, será porque em Entrecampos a antiga Feira não está ainda totalmente liberta de “ónus e encargos”? Que outro tipo de ‘jogos’ na ex-Feira permanece pendente de resolução? Até quando, neste jogo de cadeiras, se permite que uns continuem a ‘brincar’ no Parque e outros a ‘jogar’ na Feira?


1. “Câmaras perdem para a Bragaparques”, JNotícias de 2007-02-16
2. “Bragaparques já não é dona…”, Público de 2007-02-16
3. “Últimos ‘resistentes’ desesperam por indemnização”, Notícias da Manhã de 2007-02-19
4. “Resistentes do Parque Mayer desesperam por indemnização”, Público de 2007-02-19
5. Ver o URL
www.oseculo.org/SGC/index.php e “A Feira da triste sina”, Expresso nº 1789, de 2007-02-10 (?)
6. Ver o artigo “Câmara não garante Feira Popular em Lisboa”, no CManhã de 2005-02-24, no URL
www.correiomanha.pt/noticia.asp?idCanal=10&id=151277
7. Ver “Adenda ao Protocolo do Acordo” incluída na Proposta da CML nº 100/2005 de 2005-02-25, segundo a qual “O valor compensatório mencionado no número anterior da presente cláusula nunca poderá ser inferior à quantia mensal de € 160.000 (cento e sessenta mil euros), a qual será actualizada anualmente, a partir de Janeiro de 2006”.

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