22/09/2009

AML poderá reanalisar o empréstimo do Estado à CML

No passado dia 7 de Julho, a Assembleia Municipal de Lisboa debateu a Proposta da CML nº 406/2009 para a “contratação de empréstimos junto de entidades credoras e do Estado ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado (PREDE)”, no valor global de 130 milhões de euros, o máximo permitido ao abrigo do PREDE 1.
A Proposta foi aprovada com a abstenção do PSD (em maioria), do PCP e do PEV, os votos favoráveis do PS e BE e os votos contra do CDS.
No texto, dos 130 milhões de euros a contratualizar, 60% são concedidos pelo Estado e 40% por entidades bancárias (BPI e CGD). O contrato de empréstimo a conceder pelo Estado tem a duração de dez anos, a contar da data do visto do Tribunal de Contas, sendo os primeiros 5 anos de carência de capital e de juros e os últimos anos de reembolso de capital.
No entanto, passados estes meses, o Tribunal de Contas (TC) apresentou à CML um pedido de esclarecimento sobre a eventual necessidade de uma votação na AML com maioria absoluta dos deputados municipais para aprovar o referido empréstimo. Este pedido de informação do TC já foi confirmado pelo próprio vereador das Finanças.
Por seu turno, a presidente da AML, Paula Teixeira da Cruz, afirmou na passada 6ª fª que, “se for preciso”, aquele órgão repetirá a votação da autorização ao empréstimo para pagar dívidas a fornecedores, mas o “entendimento” é que basta uma maioria simples para o viabilizar, pois “foi entendido por todas as forças políticas na altura que bastava uma maioria simples [para aprovar o empréstimo]”.
A presidente esclareceu, contudo, que este “é um empréstimo que está ao abrigo de uma legislação específica completa e daí que, o que está na Lei das Finanças Locais, não seja aplicável a essa situação”.
A Lei das Finanças Locais estabelece que “sempre que os efeitos da celebração de um contrato de empréstimo se mantenham ao longo de dois ou mais mandatos, deve aquele ser objecto de aprovação por maioria absoluta dos membros da assembleia municipal em efectividade de funções”.
Contudo, por estar enquadrado numa legislação específica, referente ao PREDE, “o entendimento de toda a Assembleia na altura foi de que não era necessária uma maioria absoluta”. “Adivinhando que o Tribunal de Contas possa vir a entender que esta não é uma legislação completa, nós não iremos perder tempo e, se for preciso, repetimos a votação” 2.
O processo voltará, assim, a ser previamente analisado na Conferência de Representantes de Grupos Municipais a realizar esta 3ª fª, não havendo ainda qualquer decisão tomada sobre o pedido de empréstimo.

1. Ver
www.am-lisboa.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=729&Itemid=77
2. Ver Lusa doc. nº 10135034, 18/09/2009 - 17:31

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