Desde há muito que Lisboa tem estado entre as cidades europeias que apresentam maiores valores de poluição atmosférica, relacionada com o trânsito, e superiores ao recomendado.
Os estudos da Agência Europeia do Ambiente, que se referem a amostras recolhidas em 2.000 cidades, como Antuérpia, Barcelona, Bruxelas, Londres, Paris e Roma, têm assinalado que "os limites da qualidade do ar, que se destinam a proteger a saúde pública são frequentemente excedidos, em ruas e outros locais quentes urbanos", como cruzamentos.
O dado mais alarmante é o facto de a maior parte das emissões resultantes do trânsito serem partículas finas, poluição considerada especialmente perigosa para a saúde, porque consegue penetrar profundamente nos pulmões, estando associada a dificuldades respiratórias, bronquite crónica e problemas cardiovasculares.
Em Lisboa, os limites de exposição a partículas finas têm sido ultrapassados, em média, durante 50 dias, nas 4 estações onde foram realizadas as medições. Quanto às partículas maiores, uma das estações registou excessos em cerca de 200 dias 1.
Neste sentido, foram finalmente publicados na 4ª fª, em Diário da República, os programas de execução dos planos de melhoria da qualidade do ar das Regiões de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, os quais constituem uma obrigação nacional perante a Comissão Europeia, a que Portugal deve responder, desde 1999, e a desenvolver planos e programas com vista à melhoria da qualidade do ar quando se verifica a excedência dos valores-limite de poluentes.
Assim, verificadas as excedências na Região Norte e de Lisboa e Vale do Tejo, foram feitos os estudos da situação e de medidas possíveis e foram elaborados os planos de melhoria da qualidade do ar e respectivos programas de execução.
As principais medidas previstas nestes programas abrangem:
- a revisão de valores-limite de emissão de poluentes para fontes fixas, como indústrias;
- incentivos à colocação de filtros de partículas em pesados de mercadorias;
- desenvolvimento de vias para transportes colectivos (‘bus’), carros com dois ou mais ocupantes, ou carros eléctricos (vulgo vias de alta ocupação) e vias de emissão reduzida em artérias de acesso a Lisboa e ao Porto;
- expansão das redes cicláveis, das zonas pedonais e espaços verdes, assim como a renovação das frotas municipais;
- incentivo ao uso do transporte público colectivo; limitações de circulação automóvel como ‘zonas 30’;
- minimização de emissões de partículas em obras de construção civil; utilização de equipamentos de combustão doméstica mais eficientes.
Estes planos e programa visam a melhoria da qualidade do ar em zonas densamente habitadas, abrangendo as aglomerações da Área Metropolitana de Lisboa Norte, Área Metropolitana de Lisboa Sul e Setúbal, na Região de Lisboa e Vale do Tejo e na Região Norte, as aglomerações do Porto Litoral, Vale do Ave e Vale do Sousa.
O programa foi elaborado para a Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional-Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
O documento integra um conjunto de medidas de âmbito municipal e supramunicipal, e para garantir a execução destas medidas, a CCDRLVT terá já celebrado protocolos de colaboração com 14 municípios da Área Metropolitana de Lisboa, especificando as acções concretas a executar em cada concelho 2.
O dado mais alarmante é o facto de a maior parte das emissões resultantes do trânsito serem partículas finas, poluição considerada especialmente perigosa para a saúde, porque consegue penetrar profundamente nos pulmões, estando associada a dificuldades respiratórias, bronquite crónica e problemas cardiovasculares.
Em Lisboa, os limites de exposição a partículas finas têm sido ultrapassados, em média, durante 50 dias, nas 4 estações onde foram realizadas as medições. Quanto às partículas maiores, uma das estações registou excessos em cerca de 200 dias 1.
Neste sentido, foram finalmente publicados na 4ª fª, em Diário da República, os programas de execução dos planos de melhoria da qualidade do ar das Regiões de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, os quais constituem uma obrigação nacional perante a Comissão Europeia, a que Portugal deve responder, desde 1999, e a desenvolver planos e programas com vista à melhoria da qualidade do ar quando se verifica a excedência dos valores-limite de poluentes.
Assim, verificadas as excedências na Região Norte e de Lisboa e Vale do Tejo, foram feitos os estudos da situação e de medidas possíveis e foram elaborados os planos de melhoria da qualidade do ar e respectivos programas de execução.
As principais medidas previstas nestes programas abrangem:
- a revisão de valores-limite de emissão de poluentes para fontes fixas, como indústrias;
- incentivos à colocação de filtros de partículas em pesados de mercadorias;
- desenvolvimento de vias para transportes colectivos (‘bus’), carros com dois ou mais ocupantes, ou carros eléctricos (vulgo vias de alta ocupação) e vias de emissão reduzida em artérias de acesso a Lisboa e ao Porto;
- expansão das redes cicláveis, das zonas pedonais e espaços verdes, assim como a renovação das frotas municipais;
- incentivo ao uso do transporte público colectivo; limitações de circulação automóvel como ‘zonas 30’;
- minimização de emissões de partículas em obras de construção civil; utilização de equipamentos de combustão doméstica mais eficientes.
Estes planos e programa visam a melhoria da qualidade do ar em zonas densamente habitadas, abrangendo as aglomerações da Área Metropolitana de Lisboa Norte, Área Metropolitana de Lisboa Sul e Setúbal, na Região de Lisboa e Vale do Tejo e na Região Norte, as aglomerações do Porto Litoral, Vale do Ave e Vale do Sousa.
O programa foi elaborado para a Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional-Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
O documento integra um conjunto de medidas de âmbito municipal e supramunicipal, e para garantir a execução destas medidas, a CCDRLVT terá já celebrado protocolos de colaboração com 14 municípios da Área Metropolitana de Lisboa, especificando as acções concretas a executar em cada concelho 2.
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