O Conselho de Ministros aprovou esta semana um Decreto-lei que retira partes da frente ribeirinha de Lisboa do domínio da administração portuária e as passa para a gestão da CML.
As áreas em questão são a envolvente da Torre de Belém, a zona do Padrão dos Descobrimentos, o terrapleno da Junqueira, o Cais do Sodré, a Ribeira das Naus e a Matinha.
Em comunicado, o Conselho de Ministros salienta que estão “reunidas as condições para que se encete o processo de devolução da frente ribeirinha à gestão pelo município de Lisboa”, de modo a que a autarquia “faça a gestão de acordo com o interesse público que lhe cumpre tutelar”. Por outro lado, a Administração do Porto de Lisboa remeter-se-à “à actividade para a qual está mais vocacionada, de gestão empresarial do porto”.
Governo e autarquia tinham já assinado em Janeiro do ano passado um protocolo para a transferência de gestão da frente ribeirinha de Lisboa. Depois, o executivo elaborou em Março seguinte um diploma que estipulava as condições de transferência das zonas ribeirinhas para o domínio público, vetado inicialmente pelo presidente da República, mas promulgado mais tarde, em Maio.
O acordo agora firmado entre o Governo e a CML prevê a possibilidade de transferência de titularidade, nos casos em que não exista, nem esteja prevista, a existência de actividades portuárias, ou de partilha da gestão, nos casos em que a actividade não seja exclusiva.
As áreas em questão são a envolvente da Torre de Belém, a zona do Padrão dos Descobrimentos, o terrapleno da Junqueira, o Cais do Sodré, a Ribeira das Naus e a Matinha.
Em comunicado, o Conselho de Ministros salienta que estão “reunidas as condições para que se encete o processo de devolução da frente ribeirinha à gestão pelo município de Lisboa”, de modo a que a autarquia “faça a gestão de acordo com o interesse público que lhe cumpre tutelar”. Por outro lado, a Administração do Porto de Lisboa remeter-se-à “à actividade para a qual está mais vocacionada, de gestão empresarial do porto”.
Governo e autarquia tinham já assinado em Janeiro do ano passado um protocolo para a transferência de gestão da frente ribeirinha de Lisboa. Depois, o executivo elaborou em Março seguinte um diploma que estipulava as condições de transferência das zonas ribeirinhas para o domínio público, vetado inicialmente pelo presidente da República, mas promulgado mais tarde, em Maio.
O acordo agora firmado entre o Governo e a CML prevê a possibilidade de transferência de titularidade, nos casos em que não exista, nem esteja prevista, a existência de actividades portuárias, ou de partilha da gestão, nos casos em que a actividade não seja exclusiva.
Ver Lusa doc. nº 9292293, 05/02/2009 - 18:18
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