24/02/2009

Processos urbanísticos em suporte electrónico

O presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) anunciou que, a partir de 3 de Março, o início de processos urbanísticos vão deixar de ser aceites em papel.
“A CCDR-LVT, a partir de 3 de Março, deixa de aceitar processos em papel, terão de ser sujeitos electronicamente”, segundo afirmou durante a sessão de apresentação da desconcentração e modernização de serviços, em Santarém. Para aquele responsável, esta medida contempla “o início dos processos urbanísticos nas Câmaras e aqueles em que ainda tenham de consultar a Administração Central, seja em termos de Rede Ecológica Nacional, ou outras áreas”.
“Há uma plataforma construída pela Secretaria de Estado da Administração Local, que é de utilização da CCDR e dos municípios, e, portanto, os municípios têm de passar a mandar essas consultas por via electrónica. Por sua vez, a CCDR tem de consultar várias entidades, seja o IGESPAR, seja a Administração Regional Hidrográfica ou as Estradas de Portugal e os próprios serviços da CCDR darão uma resposta aos municípios”, explicou, salientando estarem definidos prazos para essa tramitação.
Durante a apresentação destacou que a desconcentração e modernização de serviços significa “o fim das corridas para Lisboa, permitindo a resolução dos assuntos em Santarém, Caldas da Rainha ou Setúbal”, nas divisões sub-regionais da CCDR-LVT, contribuindo para a “comodidade e transparência”.
“É o fim do desperdício de tempo, recursos e energia”, sublinhou, realçando a disponibilização nestas delegações de proximidade de “90% das competências da CCDR, que serão encaminhadas por cada um dos serviços locais para Lisboa, para tratamento central”.
Também os “serviços online”, disponibilizados pela CCDR-LVT, como a submissão de requerimentos ou pedidos, a consulta de documentação e estado dos processos e a apresentação de reclamações foram enunciados.
Segundo a CCDR-LVT, a realização destas acções pressupõe um registo prévio no sítio da Internet da entidade 1, cuja validação terá de ser feita presencialmente nos serviços.
Além disso, foi mostrada a possibilidade da realização de acções de fiscalização ambiental, com recurso a instrumentos de GPS, que visam, segundo Fonseca Ferreira, a “precisão e rapidez de tramitação” da informação recolhida nos locais, pela CCDR-LVT, permitindo, em simultâneo, gerir a frota e as saídas dos vigilantes 2.

1. Ver
www.ccdr-lvt.pt
2. Ver www.destak.pt/artigos.php?art=22290

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