13/08/2007

Circulação de velocípedes

É ponto assente que a circulação de velocípedes obedece a regras e não pode ficar subordinada à facilidade ou destreza com que cada um domina este veículo. Desde logo, as regras gerais de condução e aquelas que são impostos pelos sinais de trânsito. O ciclista não pode entrar na zona regulada pela luz vermelha reguladora do trânsito ou circular na faixa de rodagem em sentido contrário como um peão.
As regras basilares da condução de velocípedes na via pública são as seguintes:
- A condução é feita com as mãos no guiador, excepto quando o ciclista assinala uma manobra que pretenda realizar, como por ex., uma mudança de direcção;
- Os pés devem permanecer nos pedais ou nos apoios;
- Os condutores de velocípedes não podem fazer-se rebocar;
- A roda da frente como a roda de trás não pode ser levantada tanto no arranque como em circulação e, embora a lei seja omissa, deve entender-se que a mesma proibição vigora para a paragem;
- Os ciclistas não podem circular a par, excepto se circularem numa pista especial e, ainda assim, se não causarem embaraço ou perigo para o trânsito;
- A circulação deve ser feita o mais próximo possível das bermas ou passeios, mesmo que, no mesmo sentido, seja possível formar duas ou mais filas de trânsito.
A infracção a estas regras é punida com coima de 30 a 150 euros. O uso de um capacete, ajustado e apertado, só é obrigatório quando o velocípede tem motor. Todavia, há regras que devem ser observadas mesmo que não sejam impostas por lei. É óbvio que o uso de capacete é um acessório de segurança que deve ser utilizado por qualquer ciclista, o qual poderá também utilizar outras protecções, como joalheiras e cotoveleiras, quando for mais vulnerável, designadamente uma criança.
As pistas destinadas ao trânsito de velocípedes favorecem uma condução mais tranquila e segura mas, mesmo nestes casos, importa ter em atenção algumas regras. Desde logo, os veículos que nelas não podem circular 1: velocípedes com mais de rodas não dispostas em linha ou que circulem com reboque, bem como qualquer outro veículo, excepto quando se trate de aceder a garagens, propriedades ou locais de estacionamento e ainda, quando a sinalização o permitir, para mudar de direcção no cruzamento ou entroncamento mais próximo.
As pistas especiais destinadas a velocípedes, não esquecendo as restrições da circulação a par, são partilhadas, por direito próprio, por aqueles que transitam com patins, trotinetas ou outros meios de circulação análogos. Os peões apenas poderão utilizar estas pistas quando não existam locais especialmente destinados à sua circulação 2.

1. Não faz por isso qualquer sentido que “um grupo de criadores e praticantes de hipismo (tenha contestado) a proibição de circular a cavalo na ecopista de Évora, através de um abaixo-assinado, com cerca de 500 subscritores, entregue no município local”, por se sentirem “discriminados por, agora, não podermos passear a cavalo na ecopista ecológica”. Ver
http://noticias.sapo.pt/lusa/artigo/Uw43Ta234KVdjt80ArpKlw.html
2. Fonte: Revista ACP, nº 677 (Jul.-Ago.), p. 74

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