O Plano Nacional de Acção Ambiente e Saúde 2008-2013 (PNAAS) foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 91/2008, de 4 de Junho, prevendo a criação de uma Plataforma Social Estratégica (PSE).
A PSE é uma plataforma de acompanhamento do PNAAS e de participação comunitária, na sua dimensão social, económica e cultural, sendo constituída por representantes da sociedade civil e parceiros sociais interessados 1. Todos os interessados em participar deverão enviar às Entidades Coordenadoras o Formulário de Manifestação de Interesse devidamente preenchido, por ofício, fax ou e-mail, até 31 de Outubro de 2008.
A PSE é uma plataforma de acompanhamento do PNAAS e de participação comunitária, na sua dimensão social, económica e cultural, sendo constituída por representantes da sociedade civil e parceiros sociais interessados 1. Todos os interessados em participar deverão enviar às Entidades Coordenadoras o Formulário de Manifestação de Interesse devidamente preenchido, por ofício, fax ou e-mail, até 31 de Outubro de 2008.
O PNAAS, coordenado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e pela Direcção-Geral da Saúde (DGS), visa melhorar a eficácia das políticas de prevenção, controlo e redução de riscos para a saúde com origem em factores ambientais, promovendo a integração do conhecimento e a inovação e, desta forma, contribuir também para o desenvolvimento económico e social do país.
No PNAAS são propostos Objectivos, Vectores de Intervenção e Acções Programáticas, consubstanciadas em Fichas de Projecto, desenvolvidas em Domínios Prioritários de intervenção 2.
Constituem Objectivos do PNAAS:
(i) intervir ao nível dos factores ambientais para promover a saúde do indivíduo e das comunidades a eles expostos;
(ii) sensibilizar, educar e formar os profissionais e a população em geral, por forma a minimizar os riscos para a saúde associados a factores ambientais;
(iii) promover a adequação de políticas e a comunicação do risco;
(iv) construir uma rede de informação que reforce o conhecimento das inter-relações Ambiente e Saúde.
Constituem domínios prioritários do PNAAS: água; ar; solo e sedimentos; químicos; alimentos; ruído; espaços construídos; radiações; e fenómenos meteorológicos.
No PNAAS são propostos Objectivos, Vectores de Intervenção e Acções Programáticas, consubstanciadas em Fichas de Projecto, desenvolvidas em Domínios Prioritários de intervenção 2.
Constituem Objectivos do PNAAS:
(i) intervir ao nível dos factores ambientais para promover a saúde do indivíduo e das comunidades a eles expostos;
(ii) sensibilizar, educar e formar os profissionais e a população em geral, por forma a minimizar os riscos para a saúde associados a factores ambientais;
(iii) promover a adequação de políticas e a comunicação do risco;
(iv) construir uma rede de informação que reforce o conhecimento das inter-relações Ambiente e Saúde.
Constituem domínios prioritários do PNAAS: água; ar; solo e sedimentos; químicos; alimentos; ruído; espaços construídos; radiações; e fenómenos meteorológicos.
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