Não há dados oficiais sobre o número de câmaras a funcionar legalmente em Portugal para fins de videovigilância, mas o crescimento dos pedidos de autorização nos últimos anos é esclarecedor: há cada vez mais câmaras a controlar-nos os passos. Em seis anos as autorizações cresceram mas de 3.000%.
Em tempo real, com imagens actualizadas a cada minuto, qualquer pessoa com acesso à Net pode ver quem está no numa rua ou mesmo num bar, se está só ou acompanhado, se come, se bebe, se fuma, se fala ao telemóvel, se está aborrecido ou bem disposto, se fica muito ou pouco tempo.
Questionada sobre estes casos, a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), entidade que controla esta crescente actividade de videovigilância em Portugal, garantiu que são ilegais e que já abriu os procedimentos necessários para os travar, pois estão em causa direitos de imagem e de privacidade.
Mais: segundo a CNPD, câmaras localizadas em locais públicos não são legais, e nem sequer podem ser consideradas como videovigilância, quando se destinam estritamente à segurança de pessoas e bens. Nesses casos, as imagens devem permanecer em circuito fechado, e guardadas durante um mês, só podendo ser visionadas em casos com relevância criminal.
Mesmo sem contar com câmaras como estas, que escapam à malha da lei, os números não deixam dúvidas: há cada vez mais câmaras (ilegais) a vigiá-lo desde o momento em que põe o pé (legalmente) fora de casa.
Em tempo real, com imagens actualizadas a cada minuto, qualquer pessoa com acesso à Net pode ver quem está no numa rua ou mesmo num bar, se está só ou acompanhado, se come, se bebe, se fuma, se fala ao telemóvel, se está aborrecido ou bem disposto, se fica muito ou pouco tempo.
Questionada sobre estes casos, a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), entidade que controla esta crescente actividade de videovigilância em Portugal, garantiu que são ilegais e que já abriu os procedimentos necessários para os travar, pois estão em causa direitos de imagem e de privacidade.
Mais: segundo a CNPD, câmaras localizadas em locais públicos não são legais, e nem sequer podem ser consideradas como videovigilância, quando se destinam estritamente à segurança de pessoas e bens. Nesses casos, as imagens devem permanecer em circuito fechado, e guardadas durante um mês, só podendo ser visionadas em casos com relevância criminal.
Mesmo sem contar com câmaras como estas, que escapam à malha da lei, os números não deixam dúvidas: há cada vez mais câmaras (ilegais) a vigiá-lo desde o momento em que põe o pé (legalmente) fora de casa.
Sem comentários:
Enviar um comentário