09/12/2007

Quando o barulho incomoda

O Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo D.-Lei nº 9/2007, de 17 de Janeiro, estabelece o regime de prevenção e controlo da poluição sonora, visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações, aplicando-se às actividades ruidosas permanentes, temporárias e a outras fontes susceptíveis de causar incomodidade.
Este Regulamento é igualmente aplicável ao ruído da vizinhança, associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido directamente por alguém, e seja susceptível de afectar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança.
As autoridades policiais podem ordenar ao produtor do ruído de vizinhança a adopção de medidas adequadas para o fazer cessar durante o período nocturno, entre as 23h e as 7h, incluindo durante o período nocturno. Também as Câmaras Municipais têm competência para produzir contra-ordenações e para a aplicação das coimas e sanções acessórias em matéria de ruído de vizinhança.
Sugestões ecológicas para evitar este tipo de ruído:
- Comece por se respeitar a si próprio e aos seus vizinhos, evitando ruídos desnecessários em casa;
- Prefira equipamentos domésticos silenciosos e, ao utilizá-los, respeite o horário de descanso dos seus vizinhos;
- Realize obras no interior dos edifícios apenas dentro do horário permitido por lei, em dias úteis, entre as 8h e as 20h.

Ver Boletim municipal Seixal, nº 470 (2007-11-30), p. 16

Sem comentários: