A CML acaba de enviar para o Tribunal de Contas (TC) a primeira tranche do empréstimo que pretende contrair junto da Caixa Geral de Depósitos para pôr em ordem as finanças da autarquia. O empréstimo tem um valor total de 400 milhões de euros, mas o documento enviado ontem para o TC refere-se apenas à primeira tranche de 360 milhões de euros.
A CML chegou a anunciar o envio do pedido de empréstimo a semana passada, mas depois decidiu esperar, não por um, mas por dois pareceres jurídicos, segundo se apurou durante a reunião de 2ª fª na CML. O parecer obtido sustenta que a autarquia pode recorrer ao artigo 40 da Lei das Finanças Locais e que contempla a situação de desequilíbrio financeiro conjuntural.
A semana passada, o presidente da CML esclarecera que, neste momento, apenas a primeira tranche seria submetida ao TC, destinando-se a pagar dívidas a fornecedores contraídas em mandatos anteriores. A autarquia remete para uma posterior apreciação a segunda tranche, de 40 milhões de euros, destinada a acautelar despesas com processos em contencioso decorrentes das dívidas da autarquia 1.
O espanto radica no facto de se o executivo camarário tinha tanta certeza da legalidade do pedido de empréstimo e de que a sua justificação se enquadrava no referido art. 40º, porque necessitou de requerer primeiro dois fundamentados pareceres antes de enviar o processo para o TC?
Também no que concerne à dívida de 360 milhões de euros a fornecedores, não é claro se aquele valor inclui ou não os 60 milhões já pagos a pequenos fornecedores 2.
A CML chegou a anunciar o envio do pedido de empréstimo a semana passada, mas depois decidiu esperar, não por um, mas por dois pareceres jurídicos, segundo se apurou durante a reunião de 2ª fª na CML. O parecer obtido sustenta que a autarquia pode recorrer ao artigo 40 da Lei das Finanças Locais e que contempla a situação de desequilíbrio financeiro conjuntural.
A semana passada, o presidente da CML esclarecera que, neste momento, apenas a primeira tranche seria submetida ao TC, destinando-se a pagar dívidas a fornecedores contraídas em mandatos anteriores. A autarquia remete para uma posterior apreciação a segunda tranche, de 40 milhões de euros, destinada a acautelar despesas com processos em contencioso decorrentes das dívidas da autarquia 1.
O espanto radica no facto de se o executivo camarário tinha tanta certeza da legalidade do pedido de empréstimo e de que a sua justificação se enquadrava no referido art. 40º, porque necessitou de requerer primeiro dois fundamentados pareceres antes de enviar o processo para o TC?
Também no que concerne à dívida de 360 milhões de euros a fornecedores, não é claro se aquele valor inclui ou não os 60 milhões já pagos a pequenos fornecedores 2.
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