22/12/2007

Investigação de maternidade

O diploma de “Os Verdes” que altera o Código Civil para que a investigação de maternidade possa ser requerida “a todo o tempo” foi hoje aprovado na generalidade com a abstenção do PS e do PSD. Além do PEV, CDS-PP, PCP, BE e a deputada não inscrita Luísa Mesquita votaram a favor do projecto de lei.
O diploma acrescenta um número ao artigo 1817º do Código Civil, sobre a acção de investigação de maternidade, estabelecendo que “desde que os efeitos pretendidos sejam de natureza meramente pessoal, a acção de investigação da maternidade pode ser proposta a todo o tempo”.
O artigo 1817º do Código Civil determina actualmente, como regra geral, que “a acção de investigação de maternidade só pode ser proposta durante a menoridade do investigante ou nos dois primeiros anos posteriores à sua maioridade ou emancipação”.
O diploma será agora discutido na especialidade na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Ver http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Politica/Interior.aspx?content_id=72490

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