13/06/2008

Autoridades Metropolitanas ainda em banho-Maria

O Governo aprovou ontem em Conselho de Ministros uma proposta de lei que vai permitir criar autoridades encarregues de coordenar os transportes públicos nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.
A criação das Autoridades Metropolitanas de Transportes (AMT) tem sido uma reivindicação dos municípios desde há vários anos. No novo modelo agora adoptado pelo Governo, as AMT passarão “a assumir a forma de pessoas colectivas de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se regem por estatutos próprios e que se encontram sujeitas a tutela administrativa, nos termos definidos na lei para as associações de municípios de direito público”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Neste modelo, as AMT “são dotadas de atribuições e competências que lhes permitam actuar sobre o planeamento estratégico, coordenação e fiscalização do serviço de transportes, sobre as matérias de financiamento e de tarifação, promovendo a utilização do transporte público, de modo integrado e potenciador da intermodalidade”.
As AMT deverão articular-se com os principais instrumentos de gestão territorial, como os planos regionais de ordenamento do território e planos directores municipais, ficando consagrado também um “novo plano sectorial, estratégico, congregando políticas públicas como o ordenamento do território e o ambiente com incidência na mobilidade e nos transportes – o Plano de Deslocações Urbanas (PDU)”.
Fica também atribuída às AMT a elaboração de Programas Operacionais de Transportes (POT), que deverão definir “aspectos necessários à operação do transporte urbano de passageiros nas respectivas Áreas Metropolitanas, detalhando os custos e as fontes de financiamento dos sistemas de transportes metropolitanos”. Prevê-se a celebração de contratos programa, que se constituirão “como o instrumento base para a gradual e progressiva contratação de serviços públicos de transporte”.
A proposta de lei vai seguir agora para a Assembleia da República, seguindo o processo habitual até ser promulgada pelo Presidente da República, um processo que pode demorar “dois ou três meses”. Estas autoridades “são uma forma de articular a administração central com a administração local”, de forma a “planear e definir rotas, tarifários e regras de serviço público” relacionadas com o transporte colectivo de passageiros” 1.
Há perto de uma década que têm sido apresentadas propostas para a criação das AMT 2, mas os avanços e os recuos dos diversos Governos, a par dos sucessivos apoios ao sector privado de transportes, têm-nas deixado no fundo da gaveta, em banho-Maria. Será desta?

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