A RTP tem anunciado a transmissão da “44ª Corrida TV” para hoje, domingo às 17h, a partir da Praça de Touros Celestino Graça.
Todavia, o Tribunal de Lisboa proibiu a RTP de emitir antes das 22h30 a corrida de touros por considerar que o programa é violento e susceptível de influenciar negativamente crianças e adolescentes. A decisão foi tomada na sequência de uma providência cautelar interposta pela Associação Animal 1 que visava restringir a exibição televisiva de touradas pela estação de televisão.
Considerando que a transmissão de touradas “é susceptível de influir negativamente na formação da personalidade de crianças e adolescente", como se lê na sentença judicial, o tribunal ordenou que a emissão só possa acontecer entre as 22h30 e as 6h00 e acompanhada de um identificativo visual permanente sob pena de a estação ter de pagar 15 mil euros e incorrer em pena de crime de desobediência qualificada.
A decisão foi qualificada pela associação Animal como “verdadeiramente notável” por confirmar as “alegações avassaladoras contra a exibição televisiva de touradas e contra os perigos que esta representa - justamente pela violência contra os animais que exibe”.
Agora a Animal quer avançar com a acção principal do processo que pretende, como explicou o presidente da associação, que as televisões “não voltem a transmitir touradas fora do período compreendido entre as 22h30 e as 6h00 e sem a difusão permanente de um identificativo visual apropriado”.
“Acreditamos que a atitude certa que a RTP deveria tomar seria a de não voltar a emitir quaisquer touradas. Trata-se de um espectáculo que foi considerado violento e inadequado para crianças e adolescentes por um tribunal” 2.
Todavia, o Tribunal de Lisboa proibiu a RTP de emitir antes das 22h30 a corrida de touros por considerar que o programa é violento e susceptível de influenciar negativamente crianças e adolescentes. A decisão foi tomada na sequência de uma providência cautelar interposta pela Associação Animal 1 que visava restringir a exibição televisiva de touradas pela estação de televisão.
Considerando que a transmissão de touradas “é susceptível de influir negativamente na formação da personalidade de crianças e adolescente", como se lê na sentença judicial, o tribunal ordenou que a emissão só possa acontecer entre as 22h30 e as 6h00 e acompanhada de um identificativo visual permanente sob pena de a estação ter de pagar 15 mil euros e incorrer em pena de crime de desobediência qualificada.
A decisão foi qualificada pela associação Animal como “verdadeiramente notável” por confirmar as “alegações avassaladoras contra a exibição televisiva de touradas e contra os perigos que esta representa - justamente pela violência contra os animais que exibe”.
Agora a Animal quer avançar com a acção principal do processo que pretende, como explicou o presidente da associação, que as televisões “não voltem a transmitir touradas fora do período compreendido entre as 22h30 e as 6h00 e sem a difusão permanente de um identificativo visual apropriado”.
“Acreditamos que a atitude certa que a RTP deveria tomar seria a de não voltar a emitir quaisquer touradas. Trata-se de um espectáculo que foi considerado violento e inadequado para crianças e adolescentes por um tribunal” 2.
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